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05/12/2014 - 14:18

IMOBILIZADO – Disposições Gerais

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO
2. IMOBILIZADO
3. CUSTO
3.1. Não se considera Custo
4. REAVALIAÇÃO
5. BAIXA
6. DESPESA OPERACIONAL
7. CONTABILIZAÇÃO


1. INTRODUÇÃO

O ativo imobilizado é o item tangível que é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços e para aluguel a outros.

Correspondem aos direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o controle desses bens

Aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1° de janeiro de 2015, com base na NBC TG N° 027 (R2)

2. IMOBILIZADO

O ativo imobilizado é um agrupamento de ativos de natureza e uso semelhantes nas operações da entidade. São exemplos de classes individuais:

1) terrenos;

2) terrenos e edifícios;

3) máquinas;

4) navios;

5) aviões;

6) veículos a motor;

7) móveis e utensílios; e

8) equipamentos de escritório.

Os itens de cada classe do ativo imobilizado são reavaliados simultaneamente, a fim de ser evitada a reavaliação seletiva de ativos e a divulgação de montantes nas demonstrações contábeis que sejam uma combinação de custos e valores em datas diferentes.

Porém, uma classe de ativos pode ser reavaliada de forma rotativa desde que a reavaliação da classe de ativos seja concluída em curto período e desde que as reavaliações sejam mantidas atualizadas.

Se o valor contábil do ativo aumentar em virtude de reavaliação, esse aumento deve ser creditado diretamente à conta própria do patrimônio líquido.

No entanto, o aumento deve ser reconhecido no resultado quando se tratar da reversão de decréscimo de reavaliação do mesmo ativo anteriormente reconhecido no resultado.

Se o valor contábil do ativo diminuir em virtude de reavaliação, essa diminuição deve ser reconhecida no resultado. No entanto, se houver saldo de reserva de reavaliação, a diminuição do ativo deve ser debitada diretamente ao patrimônio líquido contra a conta de reserva de reavaliação, até o seu limite.

3. CUSTO

O custo de um item do ativo imobilizado compreende:

1 – seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;

2 – quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;

3 – a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado.

Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período.

Exemplos de custos diretamente atribuíveis são:

1 – custos de benefícios aos empregados (tal como definidos na NBC TS sobre Benefícios a Empregados) decorrentes diretamente da construção ou aquisição de item do ativo imobilizado;

2 – custos de preparação do local;

3 – custos de frete e de manuseio (para recebimento e instalação);

4 – custos de instalação e montagem;

5 – custos com testes para verificar se o ativo está funcionando corretamente, após dedução das receitas líquidas provenientes da venda de qualquer item produzido enquanto se coloca o ativo nesse local e condição (tais como amostras produzidas quando se testa o equipamento); e

6 – honorários profissionais.

3.1. Não se considera Custo

Não se considera custos de um item do ativo imobilizado são:

1 – custos de abertura de nova instalação;

2 – custos incorridos na introdução de novo produto ou serviço (incluindo propaganda e atividades promocionais);

3 – custos da transferência das atividades para novo local ou para nova categoria de clientes (incluindo custos de treinamento); e

4 – custos administrativos e outros custos indiretos.

Tange que o reconhecimento dos custos no valor contábil de um item do ativo imobilizado cessa quando o item está no local e nas condições operacionais pretendidas pela administração. Portanto, os custos incorridos no uso ou na transferência ou reinstalação de um item não são incluídos no seu valor contábil, como, por exemplo, os seguintes custos:

1 – custos incorridos durante o período em que o ativo capaz de operar nas condições operacionais pretendidas pela administração não é utilizado ou está sendo operado a uma capacidade inferior à sua capacidade total;

2- prejuízos operacionais iniciais, tais como os incorridos enquanto a demanda pelos produtos do ativo é estabelecida; e

3 – custos de realocação ou reorganização de parte ou de todas as operações da entidade.

Algumas operações realizadas em conexão com a construção ou o desenvolvimento de um item do ativo imobilizado não são necessárias para deixá-lo no local e nas condições operacionais pretendidas pela administração.

Essas atividades eventuais podem ocorrer antes ou durante as atividades de construção ou desenvolvimento.

4. REAVALIAÇÃO

Quando um item do ativo imobilizado é reavaliado, o valor contábil do ativo deve ser ajustado para o valor reavaliado. Na data da reavaliação, o ativo deve ser tratado de uma das seguintes formas:

1) o valor contábil bruto deve ser ajustado de forma que seja consistente com a reavaliação do valor contábil do ativo. Por exemplo, o valor contábil bruto pode ser ajustado em função dos dados de mercado observáveis, ou pode ser ajustado proporcionalmente à variação no valor contábil. A depreciação acumulada à data da reavaliação deve ser ajustada para igualar a diferença entre o valor contábil bruto e o valor contábil do ativo após considerar as perdas por desvalorização acumuladas; ou

2) a depreciação acumulada é eliminada contra o valor contábil bruto do ativo.

O valor do ajuste da depreciação acumulada faz parte do aumento ou da diminuição no valor contábil registrado.

5. BAIXA

Deverá ser abaixado o valor contábil de um item do ativo imobilizado, por ocasião de sua alienação; ou quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação.

Ganhos ou perdas decorrentes da baixa de um item do ativo imobilizado devem ser reconhecidos no resultado quando o item é baixado.

6. DESPESA OPERACIONAL

Conforme artigo 15 do Decreto-Lei n° 1.598/1977, o custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, exceto se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 ou prazo de vida útil não superior a 1 ano.

7. CONTABILIZAÇÃO

Havendo elementos suficientes para registro no imobilizado, a aquisição deverá observar a seguinte contabilização:

D- Imobilizado (Ativo Não Circulante)
C- Caixa/Banco – Disponibilidades (Ativo Circulante)
Pela despesa com depreciação:
D- Depreciação (Conta de Resultado)
C- Depreciação Acumulada (Ativo Não Circulante)

Caso o bem não atenda os requisitos para ser reconhecido como imobilizado, deverá ser contabilizado diretamente em conta de resultado como despesa operacional, desde que destinados ou que tenham natureza coerente com a finalidade da empresa:

D- Despesas Operacionais (Conta de Resultado)
C- Caixa/Banco – Disponibilidades (Ativo Circulante)

Fundamentos Legais: Os citados

 

Autora: Débora Alves Kisperque
Data de elaboração:  05/12/2014
Responsável pela Atualização:  Juliana Dias Goyer
Última Atualização em: 03/08/2020

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