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05/02/2015 - 11:33

CHEQUE PRÉ-DATADO

De acordo com a Lei nº 7.357, de 2 de setembro de 1985, o cheque é, por definição, uma ordem de pagamento à vista. Porém, foi adotada no comércio a prática de realizar compras e vendas mediante cheque pré-datado, ou seja, sob o compromisso de somente ser apresentado ao banco sacado em determinada data posterior.

Por falta de previsão legal para o cheque pré-datado, entendemos necessário esse registro, como forma de demonstrar a situação patrimonial da empresa.

Na hipótese de realização de compras por meio de cheque pré-datado, sugerimos os seguintes lançamentos contábeis:

Pelo registro da compra efetuada:

D- Estoque ou Ativo Imobilizado (Ativo Circulante/Ativo Não Circulante)
C- Fornecedores (Passivo Circulante)

Pelo pagamento ao fornecedor, com cheque pré-datado:

a) se houver fundos suficientes no banco sacado:

D- Fornecedores (Passivo Circulante)
C- Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante)

b) se não houver fundos suficientes no banco sacado:

D- Fornecedores (Passivo Circulante)
C- Cheques a Pagar (Passivo Circulante)

c) quando for providenciado fundo suficiente para a cobertura do cheque:

D- Cheques a Pagar (Passivo Circulante)
C- Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante)

Responsável pela atualização: Daiana Ehms Lima
Última atualização em: 23/07/2020

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