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24/04/2015 - 11:17

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS FACULTATIVAS E OBRIGATÓRIAS – Disposições Gerais

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO
2. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS OBRIGATÓRIAS
3. PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
4. ME E EPP
5. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
6. QUADRO DE DEMONSTRAÇÕES

 

 1. INTRODUÇÃO

Considerando a necessidade de identificar quais demonstrações contábeis são obrigatórias e quais são facultativas, o trabalho a seguir trará as disposições gerais quanto ao assunto baseado nas publicações das Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade

2. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS OBRIGATÓRIAS

A NBC TG 26 oriundo da  Resolução CFC nº 1.185/2009 que trata a normas para a apresentação das Demonstrações Contábeis, que obrigatoriamente deverão ser incluídas no Livro Diário.

A obrigação do empresário e a sociedade empresária possuir um sistema de contabilidade, consta no Código Civil,  artigo 1.179 da Lei nº 10.406/2002, podendo ser mecanizado ou não, com uma escrituração padronizada dos seus livros, baseada em toda a documentação fiscal, por meio de notas fiscais, recibos ou documentos equivalentes que comprovem a realização de sua atividade, e com isto, poder levantar anualmente o balanço patrimonial e o demonstrativo do resultado econômico da entidade.

“ Da Escrituração

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.

É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.”

Tem-se como finalidade das demonstrações contábeis a apresentação da estrutura patrimonial e financeira da empresa evidenciando o desempenho até a data das mesmas elaboradas.

Devem ser apresentadas e elaboradas as demonstrações contábeis obrigatórias de forma comparativa com ano-calendário anterior, sendo duas colunas distintas para cada ano-calendário “do ano e do ano anterior” com os respectivos valores de cada exercício.

As demonstrações contábeis, em regra geral, aplicam-se a todas as empresas, e nos casos em que as ME, EPP e PME`s não optarem pela adoção da ITG 1000 e NBC TG 1000, respectivamente, exceto às Sociedades Anônimas de capital aberto.

As demonstrações contábeis apresentam as entidades informações quanto ao ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas, inclusive os ganhos e perdas, alterações no capital da empresa quanto a aumentos e distribuições feitos pelos sócios e o fluxo de caixa com as operações a serem realizadas:

1) Balanço Patrimonial (BP);

2) Demonstração do Resultado (DR);

3) Demonstração do Resultado Abrangente (DRA);

4) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL);

5) Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC);

6) Demonstração do Valor Adicionado (DVA), conforme NBC TG 09 – Demonstração do Valor Adicionado, se exigido legalmente ou por algum órgão regulador ou mesmo se apresentada voluntariamente;

7) Notas Explicativas (NE), compreendendo um resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias; e

8) Balanço Patrimonial (BP) no início do período mais antigo comparativamente apresentado quando a entidade aplica uma política contábil anterior ou procede à reapresentação de itens das demonstrações contábeis, ou ainda quando procede à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis.

O Conselho Federal de Contabilidade recomenda a elaboração da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) para todas as entidades que divulgam demonstrações contábeis, atualmente, a obrigação da elaboração é somente para as entidades, sob a forma jurídica de sociedade por ações, com capital aberto, e outras entidades que a lei assim estabelecer.

As demonstrações listadas acima, mais as notas explicativas, trarão informações aos seus usuários para poder levantar fluxos de caixas futuros, inclusive uma posição atualizada da situação econômica da empresa.

3. PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

As pequenas e médias empresas são aquelas empresas que não possuem a obrigação de prestar contas a nível público e as demonstrações contábeis elaboradas são para fins gerais destinadas a usuários externos.

Um exemplo de usuário externo é o proprietário que não possuem envolvimento na administração do negócio (sócio quotista), outros exemplos de usuários externos são os credores ativos e relevantes; e as agências de avaliação de crédito.

Na expressão “Pequenas e Médias Empresas” apresentado pela NBC TG 1000 não se enquadram as:

1) companhias abertas, reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

2) sociedades de grande porte, como definido na Lei nº 11.638/2007, artigo 3º, § único, que auferiu no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00;

3) sociedades reguladas pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados e outras sociedades cuja prática contábil é ditada pelo correspondente órgão regulador com poder legal para tanto.

As demonstrações contábeis tem por finalidade a de apresentar informações sobre a posição financeira demonstrada no Balanço Patrimonial, demonstrar o resultado do período com as receitas e despesas e apresentar os fluxos de caixa do período, que servirá para as pessoas que utilizam os demonstrativos de avaliar e tomar decisões econômicas para o futuro da empresa.

A contabilidade das Pequenas e Médias Empresas (PME´s) poderá ser elaborada, por opção das mesmas, pelas normas da NBCT G 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas aprovado pela Resolução CFC nº 1.255/2009, entrando em vigor nos exercícios iniciados a partir de 01/01/2010, onde as demonstrações contábeis são as seguintes:

1) Balanço Patrimonial (BP);

2) Demonstração do Resultado (DR);

3) Demonstração do Resultado Abrangente (DRA);

4) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL);

5) Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC);

6) Notas Explicativas (NE), podendo ser elaborados em períodos intermediários conforme a necessidade.

A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido; caso seja apresentada separadamente, deve começar com o resultado do período e terminará com os itens dos outros resultados abrangentes.

Esta Resolução permite que a empresa elabore e apresente a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados em substituição da Demonstração do Resultado Abrangente e da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, somente se as alterações no seu Patrimônio Líquido no período das demonstrações são unicamente derivadas do resultado, de pagamento de dividendos ou de outra forma de distribuição de lucro, correção de erros de períodos anteriores, e de mudanças de políticas contábeis.

Sendo assim, segue abaixo, a demonstração contábil facultativa:

1) Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA).

4. ME E EPP

A Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) é a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário previsto no artigo 966 da Lei nº 10.406/2002, que auferiu uma receita bruta anual referente a cada ano-calendário, até os limites de R$ 360.000,00 para a ME e de R$ 3.600.000,00 para a EPP apresentados pelosincisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

As microempresas e empresas de pequeno porte possuem um tratamento diferenciado quanto às demonstrações contábeis obrigatórias conforme Resolução CFC nº 1.418/2012 que aprovou a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

Caso as microempresas e as empresas de pequeno porte não adotarem os critérios e procedimentos apresentados por esta norma, então devem adotar a NBC TG 1000 destinada para as pequenas e médias empresas ou ainda, adotar as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas Gerais completas.

As demonstrações obrigatórias são:

1) Balanço Patrimonial (BP);

2) Demonstração do Resultado (DR);

3) Notas Explicativas (NE).

As pessoas jurídicas devem elaborar estas demonstrações em períodos intermediários, sempre que houver necessidade.

As demonstrações facultativas:

1) Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC);

2) Demonstração do Resultado Abrangente (DRA);

3) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL).

O Conselho Federal de Contabilidade estimula que as pessoas jurídicas enquadradas nesta Resolução elaborem o conjunto de todas as demonstrações apresentadas (obrigatórias + facultativas).

5. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

As pessoas jurídicas constituídas sem fins lucrativos devem adotar as normas contábeis e os critérios apresentados pela Resolução CFC nº 1.409/2012 que aprova a ITG 2002 – Entidade sem Finalidade de Lucros, sendo destinada a:

1) Fundação de direito privado;

2) Qualquer associação de classe;

3) Organização social;

4) Organização religiosa;

5) Partido político;

6) Entidade sindical (confederação, central, federação ou sindicato);

7) Pessoas jurídicas de direito privado sem finalidade de lucros;

8) Entidades imunes;

9) Entidades isentas de impostos e contribuições para a seguridade social;

10) Entidades beneficentes de assistência social e aos Ministérios com relação direta ou não, com entidades sem finalidade de lucros;

11) Receita Federal do Brasil e demais órgãos federais, estaduais e municipais.

As entidades sem fins lucrativos podem aplicar a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas ou as normas completas.

A finalidade das demonstrações contábeis é de demonstrar monetariamente os ativos e passivos, e o resultado apurado, utilizando critérios específicos de avaliação, reconhecendo as transações e variações patrimoniais.

Demonstrações obrigatórias

As demonstrações contábeis que sevem ser elaboradas pelas entidades sem fins lucrativos são as seguintes:

1) Balanço Patrimonial (BP);

2) Demonstração do Resultado (DR);

3) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL);

4) Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC);

5) Notas Explicativas (NE), conforme previsto na NBC TG 26 ou na Seção 3 da NBC TG 1000, quando aplicável.

Demonstrações facultativas

As demonstrações apresentadas abaixo, não são mencionadas na referida Resolução CFC, sendo facultativa a elaboração das mesmas, porém, recomenda-se ser elaboradas e mantidas juntamente com as demais demonstrações:

1) Demonstração do Resultado Abrangente (DRA);

2) Demonstração do Valor Adicionado (DVA);

3) Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)

6. QUADRO DE DEMONSTRAÇÕES

Demonstração Contábil EMPRESAS EM GERAL PME’S (NBC TG 1000) ME E EPP (ITG 1000) PJ SEM FINS LUCRATIVOS
Balanço Patrimonial (BP) Obrigatória Obrigatória Obrigatória Obrigatória
Demonstração do Resultado (DR) Obrigatória Obrigatória Obrigatória Obrigatória
Demonstração do Resultado Abrangente (DRA) Obrigatória Obrigatória(Pode ser substituída pela DLPA) Facultativa Facultativa
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) Obrigatória Obrigatória(Pode ser substituída pela DLPA) Facultativa Obrigatória
Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) Obrigatória Obrigatória Facultativa Obrigatória
Demonstração do Valor Adicionado (DVA) Facultativa(Obrigatória se exigido) Facultativa Facultativa Facultativa
Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) Facultativa Facultativa(Obrigatória se substituir a DRA e a DMPL) Facultativa Facultativa
Notas Explicativas (NE) Obrigatória Obrigatória Obrigatória Obrigatória

Fundamentação Legal: As citadas.

Autora: Débora Alves Kisperque
Data de Elaboração: 27/04/2015
Responsável pela Revisão:   Juliana Dias Goyer
Última Revisão em: 27/07/2020

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