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08/05/2015 - 11:51

FACTORING – Fomento Mercantil

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO
2. MODALIDADES
3. DIFERENCIAÇÃO FACTORING “X” DESCONTO BANCÁRIO
4. RETENÇÕES NA FONTE
5. CONTABILIZAÇÃO

 

1. INTRODUÇÃO

A venda de carteira de clientes ou parte dela é efetuada a uma empresa de faturização.

Sendo as empresas de fomento mercantil “factoring” uma forma menos burocrática de recursos financeiros as empresas.

O comprador suportará todos os gastos necessários à cobrança, bem como com todo o risco por eventuais inadimplências dos clientes.

O factoring corresponde a uma atividade mercantil, devidamente tipificada em matéria legal, trazida pelo artigo 28, § 1º, “c”, da Lei 8.981 / 1995; alterada pelo artigo 15, § 1º, inciso III, “d”, da Lei 9.249 / 1995 c/c artigo 58, da Lei 9.430 / 1996.

Em matéria regulamentar, por meio da redação do artigo 52, do Decreto 8.162/2007, qual seja:

“(…) explorem as atividades de prestação contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, cobrança e administração de contas a pagar e a receber para pessoa jurídica e compre direitos creditórios de empresas resultantes de suas vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços”.

2. MODALIDADES

Existem algumas modalidades de operação no Brasil, a maior parte é efetuada na modalidade convencional, porém existem:

– Convencional: é a compra dos direitos de crédito das empresas, através de um contrato de fomento mercantil;

– Maturity: a Factoring passa a administrar as contas a receber da empresa fomentada, eliminando as preocupações com cobrança;

– Trustee: além da cobrança e compra de títulos, a Factoring presta assessoria administrativa e financeira à empresa fomentada.

 3. DIFERENCIAÇÃO FACTORING “X” DESCONTO BANCÁRIO

As atividades da factoring são definidas e diferenciadas do sistema bancário, considerando as características de suas atividades e pela natureza dos serviços prestados.

São serviços prestados pelo factoring:

a) Consultoria administrativa / financeira, com análise de riscos.
b) Cobrança de títulos de vendas.
c) Compra de ativos, oferecendo pagamento imediato.
d) O factoring complementa a ação dos bancos e demais instituições financeiras, autorizadas a operar pelo Banco Central. As atividades de ambos são específicas, diferenciadas e não competitivas.

Desta forma a empresa de Factoring, assume os riscos da cobrança e, eventualmente, da insolvência do devedor, recebendo uma remuneração ou comissão, ou fazendo a compra dos créditos com redução em relação ao valor dos mesmos.

4. RETENÇÕES NA FONTE

Haverá retenção, de 1,5%, nos pagamentos efetuados de PJ a PJ de direito privado, conforme a Lei nº 10.833/2003.

“Art. 29. Sujeitam-se ao desconto do imposto de renda, à alíquota de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), que será deduzido do apurado no encerramento do período de apuração, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a título de prestação de serviços a outras pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber”

Relativo a CSRF, a IN SRF nº 459/2004, traz disposição de retenção de 4,65% nos pagamentos efetuados de PJ a PJ de direito privado:

“Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.

(…)

§ 9º A retenção sobre os serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, aplica-se, inclusive quando tais serviços forem prestados por empresa de factoring.”

De acordo com o artigo 30 da Lei n° 10.833 de 2003, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, estão sujeitos a retenção na fonte de: PIS, COFINS e CSLL.

5. CONTABILIZAÇÃO

De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros:

“20. Quando a entidade transfere um ativo financeiro (ver item 18), deve avaliar até que ponto ela retém os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro. Nesse caso:

(a) se a entidade transferir substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro, a entidade deve desreconhecer o ativo financeiro e reconhecer separadamente como ativos ou passivos quaisquer direitos e obrigações criados ou retidos com a transferência;

(b) se a entidade retiver substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro, a entidade deve continuar a reconhecer o ativo financeiro;

(c) se a entidade não transferir nem retiver substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro, a entidade deve determinar se reteve o controle do ativo financeiro. Nesse caso:

(i) se a entidade não reteve o controle, ela deve desreconhecer o ativo financeiro e reconhecer separadamente como ativo ou passivo quaisquer direitos e obrigações criados ou retidos com a transferência;

(ii) se a entidade reteve o controle, ela deve continuar a reconhecer o ativo financeiro na medida do seu envolvimento continuado no ativo financeiro (ver o item 30).”

Supondo que a empresa “X” vendeu para uma empresa de factoring uma carteira de duplicatas no valor de R$ 100.000,00 e recebeu por essa venda a quantia de R$ 90.000,00, teremos os lançamentos :

Na empresa cedente dessas duplicatas –

D – Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) –        R$ 90.000,00

D – Despesas de Facturização (Conta de Resultado) – R$   10.000,00

C – Duplicatas a Receber (Ativo Circulante) –              R$ 100.000,00

Na empresa de factoring –

D – Duplicatas a Receber (Ativo Circulante ) –          R$ 100.000,00

C – Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) –     R$   90.000,00

C – Receita de Facturização (Conta de Resultado) – R$     10.000,00

6. EXEMPLO DE CONTRATO DE FATURIZAÇÃO

CONTRATO DE FATURIZAÇÃO DAS
PARTES CONTRATANTES

FATURIZADORA: (Nome da Empresa Faturizadora), com sede na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), com I.E. nº (xxx), devidamente representada neste ato por (xxx) (Nome do representante legal da empresa), (Nacionalidade), (Cargo ou função que exerce na faturizadora), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

FATURIZADA: (Nome da Empresa Faturizada), com sede na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), com I.E. nº (xxx), devidamente representada neste ato por (xxx) (Nome do representante legal da empresa), (Nacionalidade), (Cargo ou função que exerce na faturizada), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Faturização – Factoring, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:

I – A – FATURIZADORA é a empresa que pratica atividades de faturização, administra direitos creditórios de terceiros e realiza operações de crédito sobre faturamentos, com o fim de adquirir os créditos da FATURIZADA, prestando-lhe serviços de garantia, de gestão de crédito e de financiamento;

II – A – FATURIZADA é a empresa que comercializa produtos (xxx) (Fazer uma breve descrição dos produtos vendidos pela empresa faturizada), busca ceder seus direitos creditórios decorrentes da compra e venda a prazo adquirindo assim os serviços da empresa FATURIZADORA.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª – É objeto do presente contrato a prática de operações de faturização por parte da empresa FATURIZADORA, realizando negócios pertinentes a faturamentos, direitos creditórios de terceiros decorrentes da compra e venda a prazo, prestando serviços de gestão de crédito, financiamento e garantias para a empresa FATURIZADA. Esta, em contrapartida, obriga-se a ceder seus direitos creditórios sobre a compra e venda a prazo.

DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA FATURIZADORA

Cláusula 2ª – A empresa FATURIZADORA terá exclusividade na aprovação e aquisição dos créditos da FATURIZADA, que está impedida de realizar faturização com outra empresa que não seja a presente FATURIZADORA contratada.

Parágrafo único – A FATURIZADORA poderá consultar livros e documentos da empresa FATURIZADA, que dizem respeito aos clientes e a créditos, para observar sobre a conveniência de aprovação total ou parcial desses créditos.

Cláusula 3ª – Caso o crédito seja aprovado e cedido, a empresa FATURIZADA será responsável pela existência de crédito cedido, e a FATURIZADORA sub-rogar-se-á nos direitos creditórios da FATURIZADA, assumindo riscos e cobranças decorrentes dessa relação, não possuindo, porém, direito de regresso contra a empresa FATURIZADA.

Parágrafo único – Está isenta a empresa FATURIZA-DORA sobre vícios, avarias, diferenças quantitativas ou qualitativas da mercadoria entregue pela empresa FATURIZADA ao cliente, estendendo a ausência de responsabilidade da FATURIZADORA caso o cliente não aceite a mercadoria, devido à não-correspondência da fatura à venda efetiva e a existência de vício do crédito cedido. Porém, se a empresa FATURIZADORA não receber o crédito devido, dada a ocorrência desses casos, terá direito de regresso contra a FATURIZADA.

Cláusula 4ª – Poderá a empresa FATURIZADORA orientar a FATURIZADA na escolha de seus clientes, bem como nas soluções de problemas mercantis derivados das relações de compra e venda da FATURIZADA e seus clientes, com o fim da obtenção de êxito nestas relações mercantis.

Cláusula 5ª – Poderá liquidar a empresa FATURIZADORA, antes de seu vencimento, o valor do crédito, deduzindo a comissão e os juros e títulos de crédito à empresa FATURIZADA.

Cláusula 6ª – A empresa FATURIZADORA utilizará seu próprio nome ao cobrar os créditos vencidos. Poderá, para tanto, utilizar de quaisquer medidas legais contra o cliente, ficando a empresa FATURIZADA responsável por comunicar tal fato aos seus clientes.

Cláusula 7ª – Poderá, mediante aviso prévio, a empresa FATURIZADORA inspecionar periodicamente os livros contábeis da empresa FATURIZADA.

Cláusula 8ª – É responsável pela cobrança e pelo recolhimento do imposto a empresa de “Factoring”, ou seja, a FATURIZADORA 1, adquirente do direito creditório.

DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA FATURIZADA

Cláusula 9ª – A empresa FATURIZADA, diante da aprovação da empresa FATURIZADORA, deverá ceder os créditos decorrentes de compra e venda a termo, realizada com o cliente, devidamente comprovados através de títulos de crédito ou contas faturas.

Parágrafo 1º – Caso a empresa FATURIZADORA não aprove o crédito, poderá a empresa FATURIZADA solicitar-lhe sua cobrança. Neste caso, a FATURIZADORA estará na qualidade de mandatária, devendo remeter a quantia recebida para a FATURIZADA.

Parágrafo 2º – Aprovados os créditos à empresa FATURIZADORA, a FATURIZADA deverá entregar as contas mediante borderô, acompanhado de faturas dos documentos atinentes à compra e venda e dos títulos de créditos endossados pela empresa FATURIZADA em favor da FATURIZADORA.

Cláusula 10ª – A empresa FATURIZADA deverá comunicar ao cliente a cessão de crédito, por seu turno, por meio de notificação por escrito dentro de (xxx) dias, contados da data da entrega das contas à FATURIZADORA, para que possa prevalecer o pagamento do crédito ao tempo de seu vencimento, pelo cliente, diretamente à FATURIZADORA. Tratando de título de crédito, bastará o simples endosso da FATURIZADA em favor da FATURIZADORA.

Cláusula 11ª – Caberá à empresa FATURIZADA a apresentação completa e detalhada das vendas realizadas a termo, relativas ao presente contrato, no prazo de (xxx) dias, contados a partir do último dia de cada trimestre, através de relatório escrito à empresa FATURIZADORA, informando o preço e a quantidade dos produtos vendidos.

DO VALOR A SER PAGO

Cláusula 12ª – O valor a ser pago pela prestação do serviço de faturização prestado à empresa FATURIZADA será uma comissão de (xxx)% do montante global dos créditos, e aos juros de (xxx)%, devido pela empresa FATURIZADA à empresa FATURIZADORA no momento em que esta liquidar os créditos cedidos pela primeira.

DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO

Cláusula 13ª – É considerado:

a) “cliente” ou “devedor do crédito cedido”, a pessoa física ou jurídica que venha a celebrar com a empresa FATURIZADA contrato de compra e venda a crédito, originando dívida representada por conta, fatura ou título de crédito;

b) “conta”, quaisquer quantias registradas na escrituração da empresa FATURIZADA, correspondentes àquela compra e venda a prazo e devidas pelo cliente;

c) “crédito cedido”, conta aprovada e adquirida pela empresa FATURIZADORA e devida pelo cliente.

DO PRAZO

Cláusula 14ª – Este contrato terá prazo de (xxx) anos, a contar a partir da data de assinatura do presente instrumento.

Cláusula 15ª – Será renovável o contrato, automatica-mente, pelo mesmo período salvo se uma das partes apresentar notificação com (xxx) dias de antecedência desistindo da renovação.

DA RESCISÃO

Cláusula 16ª – Caso seja violada qualquer cláusula do presente contrato, por um dos contratantes, poderá o lesado, mediante notificação ao contratante que violou a cláusula contratual, conceder o prazo de (xxx) dias para sanar o dano, sob pena de rescisão contratual.

Parágrafo 1º – Se ocorrer concordata, insolvência ou liquidação da empresa FATURIZADA, a empresa FATURIZADORA poderá notificá-la, rescindindo unilateralmente o presente contrato.

Parágrafo 2º – A rescisão acarretará a liquidação das operações iniciadas.

DO FORO

Cláusula 17ª – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);

Por estarem assim justos e contratadas, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Representante Legal da Empresa Faturizadora)

(Nome e assinatura do Representante Legal da Empresa Faturizada)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

 

Fundamentação Legal: Os citados no texto.

Autora:  Débora Alves Kisperque
Data da Elaboração: 08/05/2015
Responsável pela Atualização:  Daiana Ehms Lima
Última Atualização em: 03/08/2020

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