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15/07/2016 - 13:57

SCP – SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO – Contabilização

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO
2. CONCEITO
3. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
4. PATRIMÔNIO LÍQUIDO
5. CONTABILIZAÇÃO

 

1. INTRODUÇÃO

O presente material trará informações quanto as características e contabilização da Sociedade por Conta de Participação SCP.

2. CONCEITO

De acordo com o Código Civil, artigo 991 a 996, discorre sobre a Sociedade em Conta de Participação:

Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

Nota 1: Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

Nota 2: Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.

A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.

A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.

Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.

Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.

Nota 3: Havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo.

Por não ser uma sociedade personificada, a SCP não poderá adotar firma ou denominação social, ou seja, um nome empresarial (Código Civil, artigo 1.162).

3. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

Com base no RIR/2018, artigo 269 e da IN RFB nº 1.894/2019, artigo 3, § 4°, a escrituração da SCP será em livros próprios. Assim, não há mais a previsão manter a contabilidade da SCP nos livros do sócio ostensivo contida no Decreto n° 3.000/99 (RIR/99), artigo 254, atualmente revogado.

4. PATRIMÔNIO LÍQUIDO

O capital da SCP será constituído pelos valores entregues pelos sócios, pessoas jurídicas, somados aos valores entregues pelos sócios, pessoas físicas, que será registrado em conta que represente o patrimônio Líquido desta (Instrução Normativa SRF n° 179/87, item 6.1).

Conforme a IN SRF nº 179/87, item 7, os recursos efetuado pelos sócios participantes e pelo sócio ostensivo, são tratados como participações societárias permanentes, enquanto a SCP permanecer ativa por mais de um exercício, inclusive sujeitos à equivalência patrimonial quando relevantes em coligada ou controlada.

5. CONTABILIZAÇÃO

A escrituração das operações da SCP será em livros próprios. Os resultados da SCP deverão ser apurados pelo sócio ostensivo, em cada período base, trimestral ou anual, conforme o caso.

Exemplo de Contabilização:

Realizada pelo Sócio Ostensivo:

No recebimento do investimento realizado pelo sócio oculto na contabilidade da SCP:
D- Caixa / Banco Conta Movimento – SCP (Ativo Circulante)
C- Capital Social – SCP (Patrimônio Líquido)

Pelo capital integralizado pelo próprio sócio ostensivo na SCP serão realizados dois lançamentos distintos:

O primeiro será pelo registro do investimento na contabilidade do sócio ostensivo:
D- Investimento – SCP (Ativo Não Circulante)
C- Banco conta movimento (Ativo Circulante)

O segundo será o registro que o ostensivo fará na contabilidade da SCP relativo a sua parte no capital social:

D- Caixa / Banco Conta Movimento – SCP (Ativo Circulante)
C- Capital Social – SCP (Patrimônio Líquido)

Pela distribuição dos lucros da SCP pelo sócio ostensivo.

D- Lucros Acumulados – SCP (Patrimônio Líquido)
C- Banco Conta Movimento – SCP (Ativo Circulante)

Realizada pelo Sócio Oculto:

Pelo valor do investimento realizado pelos sócios ocultos na SCP:
D- Investimento – SCP (Ativo Não Circulante)
C- Banco Conta Movimento (Ativo Circulante)

No recebimento dos lucros apurados pela SCP:
D- Banco Conta Movimento (Ativo Circulante)
C- Lucros/Dividendos – SCP (Conta de Resultado)

Autora: Débora Alves Kisperque
Data Elaboração: 15/07/2016
Responsável pela Atualização:  Daiana Ehms Lima
Última Atualização em: 05/08/2020

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