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Assine AgoraAJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL – Procedimentos Contábeis
ROTEIRO
1. INTRODUÇÃO
2. VALOR JUSTO OU “FAIR VALUE”
2.1. Avaliação Inicial Para Ativo Imobilizado
3. REGISTRO CONTÁBIL
1. INTRODUÇÃO
O art. 182 (§ 3º) da Lei nº. 6.404/76, alterada pela Lei nº. 11.941/2009, define que serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei.
Cabe observar que o ajuste da avaliação patrimonial é uma correção do valor apresentado no balanço patrimonial, por um ativo ou passivo, em relação ao seu valor justo. Esta correção busca expressar a realidade patrimonial de uma empresa; e como é um ajuste o valor da conta pode ser para mais ou para menos.
O ajuste da avaliação patrimonial não é reserva, pois não passou pelo resultado e não é sinônimo de reavaliação de ativos, pois não está relacionado com o mercado, mas sim com um valor justo. Diferente da reserva de reavaliação, a conta ajuste da avaliação patrimonial poderá ter natureza credora ou devedora, neste caso, redutora do patrimônio líquido.
2. VALOR JUSTO OU “FAIR VALUE”
A Lei nº 6.404/1976, artigo 183, com as alterações introduzidas pela Lei 11.638/2007 e Lei nº 11.941/2009, estabelece a forma da apuração do “Valor Justo” ou “Fair Value”:
I – Das matérias-primas e dos bens em almoxarifado, o preço pelo qual possam ser repostos, mediante compra no mercado;
II – Dos bens ou direitos destinados à venda, o preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e a margem de lucro;
III – Dos investimentos, o valor líquido pelo qual possam ser alienados a terceiros.
IV – Dos instrumentos financeiros, o valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes; e, na ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro:
a) O valor que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares;
b) O valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou
c) O valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de precificação de instrumentos financeiros.
O Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Resolução nº 1.142/2008, estabelece que Valor Justo é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado, ou um passivo liquidado, entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.
É necessário observar que a aplicação do conceito de ajuste a valor presente nem sempre equipara o ativo ou o passivo a seu valor justo. Por isso, valor presente e valor justo não são sinônimos (Resolução CFC nº 1.151./2009).
2.1. Avaliação Inicial Para Ativo Imobilizado
Conforme dispõe o item 22 da Interpretação Técnica CPC 10 (ICPC 10 – Interpretação Sobre a Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado e à Propriedade para Investimento dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 27, 28, 37 e 43) – Quando da adoção inicial dos pronunciamentos Técnicos CPC 27, 37 e 43 no que diz respeito ao ativo imobilizado, a administração da entidade pode identificar bens ou conjuntos de bens de valores relevantes ainda em operação, relevância essa medida em termos de provável geração futura de caixa, e que apresentem valor contábil substancialmente inferior ou superior ao seu valor justo (conforme definido no item 8 – Definições – do Pronunciamento CPC 04) em seus saldos iniciais. Essa opção é aplicável apenas e tão somente na adoção inicial, não sendo admitida revisão da opção em períodos subsequentes ao da adoção inicial. Consequentemente, esse procedimento específico não significa a adoção da prática contábil da reavaliação de bens apresentada no próprio Pronunciamento Técnico CPC 27. A previsão de atribuição de custo na adoção inicial (deemed cost) está em linha com o contido nas normas contábeis internacionais emitidas pelo IASB (IFRS 1, em especial nos itens D5 a D8). Se realizada reavaliação do imobilizado anteriormente, enquanto legalmente permitida, e substancialmente representativa ainda do valor justo, podem seus valores ser admitidos como custo atribuído.
3. REGISTRO CONTÁBIL
É importante destacar que as contas do ativo e do passivo continuam sendo registradas pelo seu valor original de entrada. No entanto, quando ocorrer mudança no seu valor justo, para mais ou para menos, o saldo contábil da conta deverá ser atualizado para expressar corretamente o seu valor. A contrapartida do aumento ou diminuição do ativo ou do passivo será registrada na conta ajuste de avaliação patrimonial no Patrimônio Líquido.
Exemplo:
I – No mês de outubro de 2010 a empresa investe em instrumentos financeiros que serão revendidos em 2011. O valor do investimento é de R$ 2.000.000,00 e foi pago a vista.
D – INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS (ativo circulante ou não-circulante)
C – BANCO (ativo circulante) R$ 2.000.000,00
II – No dia 31 de dezembro de 2010 a empresa avalia o valor do investimento em relação ao seu valor justo, para fins de divulgação no balanço patrimonial em R$ 2.300.000,00.
D – INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS (ativo circulante ou não-circulante)
C – AJUSTE DA AVALIAÇÃO PATRIMONIAL (patrimônio líquido) R$ 300.000,00
III – Em 2011 a empresa resgata o investimento por R$ 2.450.000,00
D – BANCO (ativo circulante) R$ 2.450.000,00
C – INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS (ativo circulante ou não-circulante) R$ 2.300.000,00
C – RECEITAS FINANCEIRAS (resultado) R$ 150.000,00
IV – Neste momento o valor registrado como ajuste da avaliação patrimonial será reconhecido como receita no resultado:
D – AJUSTE DA AVALIAÇÃO PATRIMONIAL (patrimônio líquido)
C – OUTRA RECEITA OPERACIONAL (resultado)R$ 300.000,00
Fundamentos Legais: Os citados no texto.
Autor: | Rômulo Albuquerque Silva |
Data da Elaboração: | 06/11/2012 |
Responsável pela atualização: | Daiana Ehms Lima |
Última atualização em: | 22/07/2020 |
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