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07/11/2012 - 16:37

DESCONTO DE DUPLICATAS

DESCONTO DE DUPLICATAS

O desconto de duplicatas é um procedimento utilizado pela empresa para obtenção de capital de giro.

A operação de desconto de duplicatas consiste na transferência para uma instituição financeira de títulos de propriedade da empresa. Esses títulos são relacionados num documento chamado “borderô” e entregues à instituição financeira para o respectivo processamento.

Após o processamento, a instituição financeira credita em conta corrente da empresa o valor de face do título negociado deduzido dos encargos financeiros e despesas bancárias correspondentes.

Embora a propriedade dos títulos negociados sejam transferidos para a instituição, a empresa é co-responsável pelo pagamento dos mesmos em caso de não liquidação pelo devedor. Neste caso, a instituição financeira leva a débito em conta corrente da empresa o valor de face do título não liquidado.

A conta “duplicatas descontadas” apresenta a seguinte função na operação de desconto:

a) é creditada, pelo valor constante do borderô , no momento em que é efetuada a operação de desconto e a instituição financeira faz o crédito em conta corrente da empresa;

b) é debitada no momento da liquidação do título pelo devedor ou quando a instituição financeira leva a débito em conta corrente da empresa por falta de pagamento por parte do devedor.

Os encargos financeiros debitados pela instituição financeira devem ser apropriados “pro rata tempore”. Assim, a conta “encargos financeiros a transcorrer” é debitada por ocasião do desconto e creditada no momento em que a despesa é incorrida, observando-se o regime de competência.

A conta “despesas financeiras” é debitada no período em que a despesa é incorrida. Assim, se um título é descontado no dia 16 de um mês com vencimento no dia 15 do mês seguinte, a empresa registrará como despesa antecipada o valor correspondente a 30 dias e, em seguida, fará a apropriação em conta de resultado da importância correspondente a 15 dias. No mês seguinte, o valor remanescente na conta “encargos financeiros a apropriar” será transferido para “despesas financeiras”.

Considerando-se que determinada empresa tenha efetuado uma operação de desconto de duplicatas conforme os dados abaixo:

DUPLICATAS VALOR R$ VENCIMENTO
28 20.000,00 31.08.2006
30 10.000,00 30.09.2006

Data em que o banco efetuou o desconto : 01.08.2006

Encargos financeiros cobrados: R$ 1.500,00

Taxa cobrada: 5%

a) Pelo registro da venda e emissão da duplicata correspondente:

D – DUPLICATAS A RECEBER (Ativo Circulante)

C – RECEITA BRUTA DE VENDAS (Conta de Resultado)  R$ 30.000,00

 

b) Pelo desconto das duplicatas no banco conforme o borderô, no dia 01.08.2006:

D – BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante)                   R$ 28.500,00

D – ENCARGOS FINANCEIROS A TRANSCORRER(Ativo Circulante)   R$ 1.500,00

C – DUPLICATAS DESCONTADAS (Ativo Circulante)      R$ 30.000,00.

 

c) Pela liquidação das duplicatas nº 28 no dia 31.08.2006:

D – DUPLICATAS DESCONTADAS ( Ativo Circulante)

C – DUPLICATAS A RECEBER (Ativo Circulante)  R$ 20.000,00

 

d) Pela apropriação dos encargos financeiros incorridos no mês de agosto (5% de R$ 20.000,00):

D – DESPESAS FINANCEIRAS (Conta de Resultado)

C – ENCARGOS FINANCEIROS A TRANSCORRER (Ativo Circulante)  R$ 1.000,00

 

e) Pela liquidação pelo cliente da duplicata nº 30 no dia 30.09.2006:

D – DUPLICATAS DESCONTADAS (Ativo Circulante)

C – DUPLICATAS A RECEBER (Ativo Circulante)  R$ 10.000,00

 

f) Pela apropriação dos encargos financeiros incorridos no mês de setembro (5% de 10.000,00):

D – DESPESAS FINANCEIRAS (Conta de Resultado)
C – ENCARGOS FINANCEIROS A TRANSCORRER (Ativo Circulante) R$ 500,00

 

g) Na hipótese do cliente não ter liquidado na data a duplicata nº 30, temos o seguinte lançamento:

D – DUPLICATAS DESCONTADAS (Ativo Circulante)

C – BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante)                           R$ 10.000,00

 

Responsável pela Revisão:  Daiana Ehms Lima
Última Revisão em: 28/07/2020

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