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07/11/2012 - 16:44

PROPAGANDA E PUBLICIDADE

PROPAGANDA E PUBLICIDADE

Abordamos, neste item, o tratamento contábil a ser observado pela agência de propaganda no tocante aos registros contábeis das operações por ela realizadas, bem como o tratamento dispensado ao Imposto de Renda Retido na Fonte.

Está prevista na Lei n° 4.680/1965 e regulamentada por meio do Decreto n° 57.690/1966 as agências de publicidades e propaganda, compreende as atividades daquele que, em caráter regular e permanente, exercem funções artísticas e técnicas através das quais estuda-se, concebe-se, executa-se e distribui-se propaganda, serão exercidas nas Agências de Propaganda, nos Veículos de Divulgação ou em qualquer empresa nas quais se produz a propaganda. Considera-se propaganda qualquer forma remunerada de difusão de ideias, mercadorias, produtos ou serviços, por parte de um anunciante identificado.

O IRRF será considerado antecipação do devido pela beneficiária da retenção, ou seja, a agência de publicidade e propaganda poderá compensar o imposto de renda retido com o IRPJ devido, quando calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado. (RIR/2018, art. 718)

Considerando-se que determinada agência de propaganda tenha efetuado um faturamento contra o anunciante da seguinte forma:

Valor total da fatura ………………………………………………………………………………….    R$ 10.000,00

Valor da comissão ……………………………………………………………………………………..  R$   2.000,00

Valor do repasse ao veículo de divulgação ……………………………………………………. R$   8.000,00

Valor do IRRF a ser recolhido pela agência de propaganda (1,5% de R$ 2.000,00)….R$ 30 ,00

Teremos os seguintes lançamentos contábeis na agência de propaganda:

1) Pelo faturamento dos serviços:

D – Contas a Receber (Ativo Circulante) R$ 10.000,00
C – Contas a Pagar (Passivo Circulante) R$ 8.000,00
C – Receita prestação de serviços (Conta de Resultado) R$ 2.000,00

2) Pelo recebimento da fatura:

D – Caixa/Banco (Ativo Circulante)
C – Contas a Receber (Ativo Circulante) R$ 10.000,00

3) Pelo repasse ao veículo de divulgação:

D – Contas a Pagar (Passivo Circulante)
C – Caixa/Banco (Ativo Circulante) R$ 8.000,00

4) Pelo valor do Imposto de Renda Retido na Fonte:

D- IRRF a Compensar (Ativo Circulante)
C- IRRF a Recolher (Passivo Circulante) R$ 30,00

5) Pelo recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte:

D – IRRF a Recolher (Passivo Circulante)
C – Caixa/Banco (Ativo Circulante) R$ 30,00

6) Pela compensação do IRPJ apurado sobre a receita com o valor referente a compensação do IRRF:

D- IRPJ a Recolher (Passivo Circulante)
C- IRRF a Compensar (Ativo Circulante) R$ 30,00

7) O anunciante, por sua vez, poderá fazer o seguinte registro contábil:

D – Despesa C/Publicidade (Conta de Resultado)
C – Contas a Pagar(Passivo Circulante) R$ 10.000,00

Base legal: Citada no texto.

Responsável pela Atualização: Daiana Ehms Lima
Última Atualização em: 05/08/2020

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