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PROPAGANDA E PUBLICIDADE
Abordamos, neste item, o tratamento contábil a ser observado pela agência de propaganda no tocante aos registros contábeis das operações por ela realizadas, bem como o tratamento dispensado ao Imposto de Renda Retido na Fonte.
Está prevista na Lei n° 4.680/1965 e regulamentada por meio do Decreto n° 57.690/1966 as agências de publicidades e propaganda, compreende as atividades daquele que, em caráter regular e permanente, exercem funções artísticas e técnicas através das quais estuda-se, concebe-se, executa-se e distribui-se propaganda, serão exercidas nas Agências de Propaganda, nos Veículos de Divulgação ou em qualquer empresa nas quais se produz a propaganda. Considera-se propaganda qualquer forma remunerada de difusão de ideias, mercadorias, produtos ou serviços, por parte de um anunciante identificado.
O IRRF será considerado antecipação do devido pela beneficiária da retenção, ou seja, a agência de publicidade e propaganda poderá compensar o imposto de renda retido com o IRPJ devido, quando calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado. (RIR/2018, art. 718)
Considerando-se que determinada agência de propaganda tenha efetuado um faturamento contra o anunciante da seguinte forma:
Valor total da fatura …………………………………………………………………………………. R$ 10.000,00
Valor da comissão …………………………………………………………………………………….. R$ 2.000,00
Valor do repasse ao veículo de divulgação ……………………………………………………. R$ 8.000,00
Valor do IRRF a ser recolhido pela agência de propaganda (1,5% de R$ 2.000,00)….R$ 30 ,00
Teremos os seguintes lançamentos contábeis na agência de propaganda:
1) Pelo faturamento dos serviços:
D – Contas a Receber (Ativo Circulante) R$ 10.000,00
C – Contas a Pagar (Passivo Circulante) R$ 8.000,00
C – Receita prestação de serviços (Conta de Resultado) R$ 2.000,00
2) Pelo recebimento da fatura:
D – Caixa/Banco (Ativo Circulante)
C – Contas a Receber (Ativo Circulante) R$ 10.000,00
3) Pelo repasse ao veículo de divulgação:
D – Contas a Pagar (Passivo Circulante)
C – Caixa/Banco (Ativo Circulante) R$ 8.000,00
4) Pelo valor do Imposto de Renda Retido na Fonte:
D- IRRF a Compensar (Ativo Circulante)
C- IRRF a Recolher (Passivo Circulante) R$ 30,00
5) Pelo recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte:
D – IRRF a Recolher (Passivo Circulante)
C – Caixa/Banco (Ativo Circulante) R$ 30,00
6) Pela compensação do IRPJ apurado sobre a receita com o valor referente a compensação do IRRF:
D- IRPJ a Recolher (Passivo Circulante)
C- IRRF a Compensar (Ativo Circulante) R$ 30,00
7) O anunciante, por sua vez, poderá fazer o seguinte registro contábil:
D – Despesa C/Publicidade (Conta de Resultado)
C – Contas a Pagar(Passivo Circulante) R$ 10.000,00
Base legal: Citada no texto.
Responsável pela Atualização: | Daiana Ehms Lima |
Última Atualização em: | 05/08/2020 |
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