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11/09/2013 - 17:31

PERITO CONTÁBIL NBC PP 01 – Disposições Gerais

ROTEIRO

1. OBJETIVO
2. COMPETÊNCIA PROFISSIONAL
3. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
4. A EDUCAÇÃO CONTINUADA DO PERITO CONTADOR
5. INDEPENDÊNCIA DO PERITO CONTADOR
6. IMPEDIMENTO
7. SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO LEGAL
8. SIGILO
9. RESPONSABILIDADE DO PERITO CONTADOR
10. HONORÁRIOS DO PERITO CONTADOR
11. MODELOS

  

1. OBJETIVO

Por meio das Normas Técnicas da Contabilidade, o Conselho Federal de Contabilidade aprovou a NBC PP 01 que trata das normas aplicáveis ao perito contábil.

Neste trabalho abordaremos os aspectos específicos aplicáveis à matéria inerentes à atuação do contador na  condição de perito.

O Perito é o contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiências, da matéria periciada.

Perito-contador nomeado é o designado pelo juiz em perícia contábil judicial; contratado é o que atua em perícia contábil extrajudicial; e escolhido é o que exerce sua função em perícia contábil arbitral.

Perito-contador assistente é o contratado e indicado pela parte em perícias contábeis, em processos judiciais e extrajudiciais, inclusive arbitral.

2. COMPETÊNCIA PROFISSIONAL

A Competência técnico-científica pressupõe ao perito manter adequado nível de conhecimento da ciência contábil, das Normas Brasileiras de Contabilidade, das técnicas contábeis, da legislação relativa à profissão contábil e aquelas aplicáveis à atividade pericial, atualizando-se, permanentemente, mediante programas de capacitação, treinamento, educação continuada e especialização. Para tanto, deve demonstrar capacidade para:

I – pesquisar, examinar, analisar, sintetizar e fundamentar a prova no laudo pericial contábil e no parecer pericial contábil;

II – realizar seus trabalhos com a observância da equidade significa que o perito-contador e o perito-contador assistente devem atuar com igualdade de direitos, adotando os preceitos legais, inerentes à profissão contábil.

O espírito de solidariedade do perito não induz nem justifica a participação ou a conivência com erros ou atos infringentes às normas profissionais, técnicas e éticas que regem o exercício da profissão, devendo estar vinculado à busca da verdade fática, a fim de esclarecer o objeto da perícia de forma técnica-científica e o peritocontador assistente para subsidiar na defesa da parte que o indicou.

3. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

O perito deve comprovar sua habilitação por intermédio de Certidão de Regularidade Profissional emitida pelos Conselhos Regionais de Contabilidade ou do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis do CFC. O perito pode anexá-las no primeiro ato de sua manifestação e na apresentação do laudo ou parecer.

A indicação ou a contratação de assistente técnico ocorre quando a parte ou a contratante desejar ser assistida por contador, ou comprovar algo que dependa de conhecimento técnico-científico, razão pela qual o profissional só deve aceitar o encargo se reconhecer estar capacitado com conhecimento, discernimento e independência para a realização do trabalho.

4. A EDUCAÇÃO CONTINUADA DO PERITO CONTADOR

O perito, no exercício de suas atividades, deve comprovar a participação em programa de educação continuada, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade.

5. INDEPENDÊNCIA DO PERITO CONTADOR

O perito deve evitar qualquer interferência que possa constrangê-lo em seu trabalho, não admitindo, em nenhuma hipótese, subordinar sua apreciação a qualquer fato, pessoa, situação ou efeito que possa comprometer sua independência, denunciando a quem de direito a eventual ocorrência da situação descrita.

6. IMPEDIMENTO

Impedimentos profissionais são situações fáticas ou circunstanciais que impossibilitam o perito de exercer, regularmente, suas funções ou realizar atividade pericial em processo judicial ou extrajudicial, inclusive arbitral. Os itens previstos nesta Norma explicitam os conflitos de interesse motivadores dos impedimentos a que está sujeito o perito nos termos da legislação vigente.

Caso o perito não possa exercer suas atividades com isenção, é fator determinante que ele se declare impedido, após nomeado ou indicado, quando ocorrerem as situações previstas nesta Norma.

Quando nomeado, o perito deve dirigir petição, no prazo legal, justificando a escusa ou o motivo do impedimento.

Quando indicado nos autos pela parte e não aceitando o encargo, o assistente técnico deve comunicar a ela sua recusa, devidamente justificada por escrito, facultado o envio de cópia à autoridade competente.

O assistente técnico deve declarar-se impedido quando, após contratado, verificar a ocorrência de situações que venham suscitar impedimento em função da sua imparcialidade ou independência e, dessa maneira, comprometer o resultado do seu trabalho.

7. SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO LEGAL

O perito nomeado deve se declarar suspeito ou impedido quando não puder exercer suas atividades, observadas as disposições legais.

O perito deve declarar-se suspeito quando, após nomeado ou contratado, verificar a ocorrência de situações que venham suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, dessa maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão.

Os casos de suspeição e impedimento a que está sujeito o perito nomeado são os seguintes:

(a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;
(b) ser inimigo capital de qualquer das partes;
(c) ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;
(d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;
(e) ser parceiro, empregador ou empregado de uma das partes;
(f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e
(g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes.

O perito pode ainda declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo.

8. SIGILO

O perito, em obediência ao Código de Ética Profissional do Contabilista, deve respeitar e assegurar o sigilo das informações a que teve acesso, proibida a sua divulgação, salvo quando houver obrigação legal de fazê-lo.

O dever de sigilo subsiste mesmo na hipótese de o profissional se desligar do trabalho antes de tê-lo concluído.

Os empregados designados pelo Conselho Federal de Contabilidade e Conselhos Regionais de Contabilidade, para efetuarem a fiscalização do exercício profissional devem ter competência legal similar à requerida do perito para o trabalho por ele realizado, e assumem compromisso de sigilo profissional semelhante.

9. RESPONSABILIDADE DO PERITO CONTADOR

O perito deve conhecer as responsabilidades sociais, éticas, profissionais e legais, às quais está sujeito no momento em que aceita o encargo para a execução de perícias contábeis judiciais e extrajudiciais, inclusive arbitral.

O termo “responsabilidade” refere-se à obrigação do perito em respeitar os princípios da moral, da ética e do direito, atuando com lealdade, idoneidade e honestidade no desempenho de suas atividades, sob pena de responder civil, criminal, ética e profissionalmente por seus atos.

A responsabilidade do perito decorre da relevância que o resultado de sua atuação pode produzir para solução da lide.

A responsabilidade ética do perito decorre da necessidade do cumprimento dos princípios éticos, em especial, os estabelecidos no Código de Ética Profissional do Contabilista e nesta Norma.

Ciente do livre exercício profissional deve o perito-contador, sempre que possível e não houver prejuízo aos seus compromissos profissionais e suas finanças pessoais, em colaboração com o Poder Judiciário aceitar o encargo confiado, na condição de perito-contador do juízo, ou escusar-se do encargo, no prazo legal, apresentando suas razões.

Cumpre ao perito-contador no exercício de seu ofício atuar com independência.

O perito-contador no desempenho de suas funções deve propugnar pela imparcialidade, dispensando igualdade de tratamento às partes e especialmente aos perito-contadores assistentes. Não se considera parcialidade, entre outros, os seguintes:

I – atender a uma das partes ou perito-contadores assistentes, desde que se assegure igualdade de oportunidade à outra parte, quando solicitado;

II – trabalho técnico-científico anteriormente publicado pelo perito-contador que verse sobre o tema objeto da perícia.

A legislação civil determina responsabilidades e penalidades para o profissional que exerce a função de perito-contador, as quais consistem em multa, indenização e inabilitação.

A legislação penal estabelece penas de multa, detenção e reclusão para os profissionais que exercem a atividade pericial que vierem a descumprir as normas legais.

O termo “zelo” para o perito refere-se ao cuidado que o mesmo deve dispensar na execução de suas tarefas, em relação à sua conduta, documentos, prazos, tratamento dispensado às autoridades, aos integrantes da lide e aos demais profissionais, de forma que sua pessoa seja respeitada, seu trabalho levado a bom termo e, consequentemente, o laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil dignos de fé pública.

O zelo profissional do perito na realização dos trabalhos periciais compreende:

I – cumprir os prazos fixados pelo juiz em perícia judicial e nos termos contratados em perícia extrajudicial, inclusive arbitral;

II – assumir a responsabilidade pessoal por todas as informações prestadas, quesitos respondidos, procedimentos adotados, diligências realizadas, valores apurados e conclusões apresentadas no Laudo Pericial Contábil e no Parecer Pericial Contábil;

III – prestar os esclarecimentos determinados pelo juiz ou pelo árbitro, respeitados os prazos legais ou contratuais;

IV – propugnar pela celeridade processual, valendo-se dos meios que garantam eficiência, segurança, publicidade dos atos periciais, economicidade, o contraditório e a ampla defesa;

V – ser prudente, no limite dos aspectos técnico-científicos, e atento às conseqüências advindas dos seus atos;

VI – ser receptivo aos argumentos e críticas, podendo ratificar ou retificar o posicionamento anterior.

A transparência e o respeito recíproco entre o perito-contador e o perito-contador assistente pressupõem tratamento impessoal, restringindo os trabalhos, exclusivamente, ao conteúdo técnico-científico.

O perito é responsável pelo trabalho de sua equipe técnica, a qual compreende os auxiliares para execução do trabalho complementar do laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, tais como: digitação, pesquisas e análises contábeis, cálculos e pesquisas pertinentes.

O perito ao contratar os serviços de profissionais de outras profissões regulamentadas, deve certificar-se de que eles se encontram em situação regular perante o seu conselho profissional. São exemplos de laudos interprofissionais para subsidiar a perícia contábil:

I – avaliação de engenharia;

II – de medicina para subsidiar a perícia contábil em cálculo de indenização de perdas e danos, para apuração de danos emergentes ou lucros cessantes;

III – de perito criminal em documentos, cópia e grafotecnia para reconhecer a autenticidade ou a falsidade de documentos.

Sempre que não for possível concluir o laudo pericial contábil no prazo fixado pelo juiz, deve o perito-contador requerer a sua dilação antes de vencido aquele, apresentando os motivos que ensejaram a solicitação.

Na perícia extrajudicial, o perito deve estipular, de comum acordo com o contratante, os prazos necessários para a execução dos trabalhos, junto com a proposta de honorários e com a descrição dos serviços a executar.

A realização de diligências para busca de provas, quando necessária, é de responsabilidade exclusiva do perito, podendo mediante delegação expressa autorizar terceiros, na arrecadação de elementos de prova.

10. HONORÁRIOS DO PERITO CONTADOR

Na elaboração da proposta de honorários, o perito dever considerar os seguintes fatores: a relevância, o vulto, o risco, a complexidade, a quantidade de horas, o pessoal técnico, o prazo estabelecido, a forma de recebimento e os laudos interprofissionais, entre outros fatores.

A relevância é entendida como a importância da perícia no contexto social e sua essencialidade para dirimir as dúvidas de caráter técnico-científico contábil, suscitadas em demanda judicial ou extrajudicial.

O vulto está relacionado ao valor da causa no que se refere ao objeto da perícia; à dimensão determinada pelo volume de trabalho; e à abrangência pelas áreas de conhecimento envolvidas.

O risco compreende a possibilidade do honorário pericial não ser integralmente recebido, o tempo necessário ao recebimento, bem como a antecipação das despesas necessárias à execução do trabalho. Igualmente, devem ser levadas em consideração as implicações cíveis, penais, profissionais e outras de caráter específico a que poder estar sujeito o perito.

A complexidade está relacionada à dificuldade técnica para a realização do trabalho pericial em decorrência do grau de especialização exigido; à dificuldade em obter os elementos necessários para a fundamentação do laudo pericial contábil; e ao tempo transcorrido entre o fato a ser periciado e a realização da perícia.

Deve ser considerado também o ineditismo da matéria periciada.

As horas estimadas para a realização de cada fase do trabalho é o tempo despendido para a realização da perícia, mensurado em horas trabalhadas pelo perito-contador, quando aplicável.

O pessoal técnico é formado pelos auxiliares que integram a equipe de trabalho do perito, estando os mesmos sob sua orientação direta e inteira responsabilidade.

O prazo determinado nas perícias judiciais ou contratado nas extrajudiciais deve ser levado em conta nas propostas de honorários, considerando-se eventual exiguidade do tempo que requeira dedicação exclusiva do perito e da sua equipe para a consecução do trabalho.

O prazo médio habitual de liquidação compreende o tempo necessário para recebimento dos honorários.

Os laudos interprofissionais e outros inerentes ao trabalho são peças técnicas executadas por perito qualificado e habilitado na forma definida no Código de Processo Civil e de acordo com o conselho profissional ao qual estiver vinculado.

O perito deve elaborar a proposta de honorários estimando, quando possível, o número de horas para a realização do trabalho, por etapa e por qualificação dos profissionais (auxiliares, assistentes, seniores, etc.) considerando os trabalhos a seguir especificados:

I – retirada e entrega dos autos;

II – leitura e interpretação do processo;

III – elaboração de termos de diligências para arrecadação de provas e comunicações às partes, terceiros e peritos-contadores assistentes;

IV – realização de diligências;

V – pesquisa documental e exame de livros contábeis, fiscais e societários;

VI – realização de planilhas de cálculos, quadros, gráficos, simulações e análises de resultados;

VII – laudos interprofissionais;

VIII – elaboração do laudo;

XV – reuniões com peritos-contadores assistentes, quando for o caso;

X – revisão final;

XI – despesas com viagens, hospedagens, transporte, alimentação, etc.;

XII – outros trabalhos com despesas supervenientes.

O perito deve considerar, na proposta de honorários, os seguintes itens:

I – relevância e valor da causa;

II – prazos para execução da perícia;

III – local da coleta de provas e realização da perícia.

O perito deve ressaltar, em sua proposta de honorários, que esta não contempla os honorários relativos a quesitos suplementares e, se estes forem formulados pelo juiz e/ou pelas partes, pode haver incidência de honorários suplementares a serem requeridos, observando os mesmos critérios adotados para elaboração da proposta anterior.

O oferecimento de respostas aos quesitos de esclarecimentos formulados pelo juiz e/ou pelas partes podem não ensejar novos honorários periciais, se forem apresentados para obtenção de detalhes do trabalho realizado.

O perito-contador deve analisar com zelo os quesitos de esclarecimentos, uma vez que as partes podem formulá-los com essa denominação, mas serem quesitos suplementares, situação em que o trabalho deve ser remunerado na forma prevista no item 63. Para tanto, o perito-contador poderá requerer honorários suplementares, justificando o pleito, pela caracterização de quesito suplementar.

O perito-contador deve apresentar sua proposta de honorários, devidamente fundamentada, ao juízo ou contratante, podendo conter o orçamento ou este constituir-se em um documento anexo.

O perito-contador assistente deve explicitar a sua proposta no contrato que, obrigatoriamente, celebrará com o seu cliente, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

O perito-contador assistente deve estabelecer, mediante “Contrato Particular de Prestação de Serviços Profissionais de Perícia Contábil”, o objeto, as obrigações das partes e os honorários profissionais, podendo, para tanto, utilizar-se dos parâmetros estabelecidos nesta Norma com relação aos honorários do perito-contador. O perito-contador assistente deve adotar, no mínimo, o modelo constante nesta Norma referente ao seu contrato de prestação de serviços.

O perito-contador deve requerer o levantamento dos honorários periciais, previamente depositados, na mesma petição em que requer a juntada do laudo pericial aos autos.

O perito-contador pode requerer a liberação parcial dos honorários quando julgar necessário para o custeio de despesas durante a realização dos trabalhos.Execução de honorários periciais

Quando os honorários periciais forem fixados por decisão judicial, estes podem ser executados, judicialmente, pelo perito-contador em conformidade com os dispositivos do Código de Processo Civil.

11. MODELOS

São apresentados os seguintes modelos exemplificativos:

Modelo n.º 1 – Escusa em perícia judicial;
Modelo n.º 2 – Renúncia em perícia arbitral;
Modelo n.º 3 – Renúncia em perícia extrajudicial;
Modelo n.º 4 – Renúncia à indicação em perícia judicial;
Modelo n.º 5 – Renúncia à indicação em perícia arbitral;
Modelo n.º 6 – Renúncia em assistência em perícia extrajudicial;
Modelo n.º 7 – Petição de juntada de laudo pericial contábil e pedido de levantamento de honorários;
Modelo n.º 8 – Petição de juntada de laudo trabalhista e pedido de arbitramento de honorários;
Modelo n.º 9 – Contrato particular de prestação de serviços profissionais.

MODELO N.° 1 – ESCUSA EM PERÍCIA JUDICIAL
(IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO – PERITO DO JUÍZO)

Prezada(a) Senhor(a) Juiz(a) ……………………….

Autor:
Réu:
Ação:
Processo n.°:

……………………….., contador(a) registrado(a) no CRC …….., na condição de perito nomeado no
processo acima referido, vem à presença de Vossa Excelência comunicar, nos termos do Art. ….… do Novo Código de Processo Civil e do item …. da NBC PP 01 (R1) do Conselho Federal de Contabilidade, o seu impedimento para a produção da prova pericial contábil, pelos motivos esclarecidos a seguir:

Obs.: Tais motivos são somente aqueles insertos no Art. ………. do Novo Código de Processo Civil e nos itens de impedimento e suspeição da NBC PP 01 (R1).

Termos em que pede deferimento.

…………………., de …………… de ………

Nome do perito
Números de registro no CRC e, se houver, no CNPC e categoria profissional de contador.

 

MODELO N.° 2 – RENÚNCIA EM PERÍCIA ARBITRAL
(IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO – PERITO NOMEADO)

Senhor(a) Presidente(a) da Câmara………….. ou do Tribunal Arbitral………………………

Requerente:
Requerido:
Ação:
Processo n.°:

……………………….., contador(a) registrado(a) no CRC …….., na condição de perito escolhido no processo acima referido, vem à presença dessa Egrégia Câmara ou Egrégio Tribunal comunicar, nos termos do item ……. da NBC PP 01 (R1) do Conselho Federal de Contabilidade, o seu impedimento para a produção da prova pericial contábil pelos motivos esclarecidos a seguir:

Obs.: Tais motivos são somente aqueles insertos nos itens de impedimento e suspeição da NBC PP 01 (R1).

Certos de sua compreensão, agradeço antecipadamente.

…………………., de …………… de ………

Nome do perito
Números de registro no CRC e, se houver, no CNPC e categoria profissional de contador.

MODELO N.° 3 – RENÚNCIA EM PERÍCIA EXTRAJUDICIAL
(IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO – PERITO NOMEADO)

Senhor(a)………………………….
(Ou endereçado a empresa)

Assunto:
Referência:

……………………….., contador(a) registrado(a) no CRC …….., na condição de perito contratado para a execução da perícia …………………, vem pela presente comunicar, nos termos do item …. da NBC PP 01 (R1) do Conselho Federal de Contabilidade, o seu impedimento no desenvolvimento do trabalho pericial contratado (citar o assunto ou referência) pelos motivos esclarecidos a seguir:

Obs.: Tais motivos são somente aqueles insertos nos itens de impedimento e suspeição da NBC PP 01 (R1).

Certo de sua compreensão, agradeço antecipadamente.

…………………., de …………… de ………

Nome do perito
Números de registro no CRC e, se houver, no CNPC e categoria profissional de contador.

MODELO N.° 4 – RENÚNCIA À INDICAÇÃO EM PERÍCIA JUDICIAL
(IMPEDIMENTO – ASSITENTE TÉCNICO)

Autor:
Réu:
Ação:
Processo n.°:

……………………….., contador(a) registrado(a) no CRC …….., na condição de assistente técnico, indicado pela parte (requerente ou requerido) no processo acima referido, vem à presença de Vossa Excelência comunicar, nos termos da NBC PP 01 (R1) do Conselho Federal de Contabilidade, o seu impedimento na assistência da produção da prova pericial contábil, pelos motivos esclarecidos a seguir:

Obs.: Tais motivos são somente aqueles insertos nos itens de impedimento e suspeição da NBC
PP 01 (R1).

 

Termos em que pede deferimento.

…………………., de …………… de ………

Nome do perito
Números de registro no CRC e, se houver, no CNPC e categoria profissional de contador

MODELO N.° 5 – RENÚNCIA À INDICAÇÃO EM PERÍCIA ARBITRAL
(IMPEDIMENTO – ASSISTENTE TÉCNICO)

Senhor(a) Presidente(a) da Câmara ……………… ou do Tribunal Arbitral………………………

Requerente:
Requerido:
Ação:
Processo n.°:

……………………….., contador(a) registrado(a) no CRC …….., na condição de assistente técnico indicado pela parte (requerente ou requerido) no processo acima referido, vem à presença dessa Egrégia Câmara ou Egrégio Tribunal, comunicar, nos termos da NBC PP 01 (R1) do Conselho Federal de Contabilidade, o seu impedimento na assistência da produção da prova pericial contábil, cuja participação foi homologada por esse Juízo Arbitral pelos motivos esclarecidos a seguir:

Obs.: Tais motivos são somente aqueles insertos nos itens de impedimento e suspeição da NBC
PP 01 (R1).

Certo de sua compreensão, agradeço antecipadamente.

…………………., de …………… de ………

Nome do perito
Números de registro no CRC e, se houver, no CNPC e categoria profissional de contador.

MODELO N.° 6 – RENÚNCIA EM ASSISTÊNCIA EM PERÍCIA EXTRAJUDICIAL
(IMPEDIMENTO – ASSISTENTE TÉCNICO)

Senhor(a)………………………….
(Ou endereçado a empresa)

Assunto:
Referência:

……………………….., contador(a) registrado(a) no CRC …….., na condição de assistente técnico, indicado pela parte (requerente ou requerida), no processo acima referido, vem pela presente comunicar, nos termos da NBC PP 01 (R1) do Conselho Federal de Contabilidade, o seu impedimento na assistência da produção da prova pericial contábil pelos motivos esclarecidos a seguir:

Obs.: Tais motivos são somente aqueles insertos nos itens de impedimento e suspeição da NBC
PP 01 (R1).

Certo de sua compreensão, agradeço antecipadamente.

…………………., de …………… de ………

Nome do perito
Números de registro no CRC e, se houver, no CNPC e categoria profissional de contador.

MODELO N.° 7 – PETIÇÃO DE JUNTADA DE LAUDO PERICIAL CONTÁBIL E PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS

PREZADO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) ________ DA (especificar a vara) VARA __________DA _______________(COMARCA, CIRCUNSCRIÇÃO, SEÇÃO JUDICIÁRIA), (especificar Cidade e Estado)

Processo n.º :
Ação:
Autor/Requerente:
Réu/Requerido:
Perito:

………………………………….., perito, nomeado e qualificado nos autos acima identificado, vem, respeitosamente, requerer a Vossa Excelência a juntada do laudo pericial contábil anexo, que contém ……………….. (quantidade de folhas e quantidade dos demais documentos anexos), bem como o levantamento de seus honorários periciais, previamente depositados (citar número das folhas).

Termos em que pede deferimento,

Cidade e data.

Nome completo
Números de registro no CRC e, se houver, no CNPC e categoria profissional de contador.

MODELO N.º 8 – PETIÇÃO DE JUNTADA DE LAUDO TRABALHISTA E PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS

PREZADO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) TITULAR DA (especificar a Vara) VARA DO TRABALHO (especificar Cidade e Estado)

Processo n.º :

Reclamante:
Reclamado:

…………………………………………., perito(a), habilitado(a), nos termos do Art. 156 do Novo Código de Processo Civil, conforme certidão do Conselho Regional de Contabilidade do Estado (identificar o Estado), cópia anexa, nomeado nos autos acima identificado, vem, respeitosamente, requerer a Vossa Excelência a juntada do laudo pericial contábil anexo e o arbitramento de seus honorários, estimados em R$ …….., devidamente atualizados desde a presente data.

Termos em que pede deferimento,

Cidade e data.

Nome completo
Números de registro no CRC e, se houver, no CNPC e categoria profissional de contador.

MODELO n.º 9 – CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Contrato Particular de Prestação de Serviços Profissionais que entre si fazem, com matriz estabelecida na …………., devidamente inscrita no CNPJ n.º ………… representada pelo sócio: (qualificar o sócio), residente e domiciliado na ……. doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, como ASSISTENTE TÉCNICO, ……….. brasileiro, ……, contador e perito judicial, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade de ……… sob o n.º …. e CPF n.º ……. com endereço profissional no ……., se obrigam mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O objeto do presente é a prestação dos serviços profissionais do ASSISTENTE TÉCNICO, no acompanhamento da perícia judicial determinada nos autos da Ação …., Processo n.º ………., que tramita perante a Vara Cível da Comarca Judiciária ……, Estado do …..

CLÁUSULA 2ª – DAS OBRIGAÇÕES

O ASSISTENTE TÉCNICO obriga-se a examinar o laudo pericial contábil da lavra do Dr. Perito judicial e emitir PARECER TÉCNICO-CONTÁBIL sobre ele, bem como estar presente em todas as instâncias judiciais no Estado do ….., quando houver necessidade legal, bem como assistir o(a) advogado(a) da CONTRATANTE nas orientações que se fizerem necessárias a respeito do trabalho ora contratado.

As viagens necessárias para a cidade de ……, para a realização dos serviços profissionais, serão custeadas pela CONTRATANTE, acrescidas das despesas inerentes, inclusive com alimentação e estada.

CLÁUSULA 3ª – DO PREÇO E DO PAGAMENTO

A CONTRATANTE pagará ao PERITO-ASSISTENTE, a título de prestação de serviços profissionais, o valor de R$ …….. da seguinte forma:

R$ …… em moeda corrente do país no ato da assinatura deste contrato e o restante na entrega do PARECER TÉCNICO-CONTÁBIL.

Parágrafo primeiro. Caso ocorra a composição amigável entre as partes litigantes, judicial ou extrajudicialmente, ou ainda as hipóteses de novação, transação, sub-rogação, dação em pagamento, quitação, troca ou permuta, compromisso, ou qualquer outra espécie de extinção ou modificação da obrigação, o pagamento pela prestação dos serviços profissionais será devido pela CONTRATANTE ao ASSISTENTE TÉCNICO.

Parágrafo segundo. O PERITO-ASSISTENTE não arcará com o pagamento de honorários sucumbenciais que porventura a CONTRATANTE venha a ser condenada, em razão das manifestações de concordância com o Laudo Pericial Contábil do Dr. perito oficial, que poderá ocorrer de forma parcial ou total, no livre exercício profissional do ASSISTENTE TÉCNICO.

Parágrafo terceiro. Por mera tolerância do ASSISTENTE TÉCNICO, que não importa em novação, o pagamento de seus serviços profissionais poderá ser pago por intermédio de bens imóveis ou móveis, desde que precedidos de avaliação, por profissional habilitado para tanto, indicado pelas partes ora contratantes.

Cláusula 4ª – DA ARBITRAGEM

Em caso de impasse, as partes submeterão a solução do conflito a procedimento arbitral nos termos da Lei n.º 9.307/1996.
(Alternativamente, poderá ser eleito o foro da comarca para o fim de dirimir qualquer ação oriunda do presente contrato.)

OU

Cláusula 4ª – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de ……….., renunciando neste ato a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Estando assim ajustado e contratado, firmam o presente instrumento em duas vias, perante as testemunhas abaixo.

…………………………, XX de XXXX de 20XX.

 

_______________________
Contratante

________________________
Perito-assistente – contratado
Números de registro no CRC e, se houver, no CNPC e categoria profissional de contador.

Testemunhas
1. C.I.
2. C.I.

Fundamento legal: NBC PP 01 – Normas Técnicas da Contabilidade

Autora: Débora Kisperque
Data Elaboração: 11/09/2013
Responsável pela Atualização:  Daiana Ehms Lima
Última Atualização em: 05/08/2020

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