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11/04/2014 - 13:57

CONTABILIZAÇÃO DE PARCELAMENTO – Disposições Gerais

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO
2. JUROS E MULTAS
3. CONTABILIZAÇÕES COMO EXEMPLOS

 

1. INTRODUÇÃO

Estando a pessoa jurídica com débitos a mesma busca como forma de regularização, o parcelamento do qual necessita ser contabilizado na pessoa jurídica

O parcelamento não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições, ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão (art. 155 do CTN).

2. JUROS E MULTAS

Entende-se que a  multa incidente sobre o débito parcelado será compensatória considerando ser  aquela da qual irá compensar o ente tributante, independente da esfera, seja ela Federal, Estadual ou Municipal.

A multa irá amenizar o prejuízo relativo ao atraso no pagamento do que lhe era devido.

Os juros de mora, calculados sobre os débitos fiscais recolhidos em atraso, são sempre dedutíveis como despesa financeira, conforme o entendimento do fisco, exarado no Parecer Normativo CST Nº 174/74.

3. CONTABILIZAÇÕES COMO EXEMPLOS

Contabilização da parcela mínima enquanto aguardo a consolidação teremos:

D- Parcelamento Débito ( Ativo Circulante )

C- Caixa ou Banco c/ movimento( Ativo Circulante)

Ocorrendo a consolidação do parcelamento do débito devidamente registrado no passivo,  teremos:

D – Imposto a Recolher – Imposto (Passivo Circulante)

C – Parcelamento- Imposto (Passivo Circulante)

D- Parcelamento- Imposto (Passivo Circulante)

C- Parcelamento Débito ( Ativo Circulante )

Pela  apropriação de juros e multas referente a períodos anteriores

D – Ajustes De Exercícios Anteriores (Patrimônio Líquido)

C – Parcelamento- Imposto (Passivo Circulante)

Pela apropriação de juros e multas referente ao período em curso

D – Juros e Multas (Conta de Resultado)

C – Parcelamento- Imposto  (Passivo Circulante)

Pela da apropriação de juros e multas referente a períodos futuros

D – Juros e Multas a Incorrer (Ativo Circulante)

C – Parcelamento- Imposto (Passivo Circulante)

C – Parcelamento- Imposto (Passivo Não Circulante)

No momento da apropriação dos juros e multas a incorrer no período corrente

Pela apropriação de juros e multas referente ao período em curso

D – Juros e Multas (Conta de Resultado)

C – Juros e Multas a Incorrer (Ativo Circulante)

Pela distinção entre os valores do curto e do longo prazo

D – Parcelamento- Imposto (Passivo Circulante)

C – Parcelamento- Imposto (Passivo Não Circulante)

Mensalmente:

Por ocasião do  pagamento da parcela vencida e atualizada

D – Parcelamento- Imposto  (Passivo Circulante)

C – Caixa/Bancos Conta Movimento ( Ativo Circulante)

Outro Exemplo:

No caso da pessoa jurídica não  ter reconhecido a existência do débito na contabilidade,  e solicita o parcelamento do débito:

Pelo pagamento da parcela mínima recolhida pela adesão ao parcelamento, aguardando a consolidação teremos:

D- Parcelamento Débito ( Ativo Circulante )

C- Caixa ou Banco c/ movimento( Ativo Circulante)

Efetuando o reconhecimento da existência do débito na contabilidade utilizando a conta de  Ajustes De Exercícios Anteriores

D –  Ajustes De Exercícios Anteriores (Patrimônio Líquido)

C – Parcelamento- Imposto (Passivo Circulante)

D- Parcelamento- Imposto (Passivo Circulante)

C- Parcelamento Débito ( Ativo Circulante )

Baixa da conta de Ajustes De Exercícios Anteriores

D – Lucros do Período ou Prejuízos Acumulados  (Patrimônio Líquido)

C – Ajustes De Exercícios Anteriores (Patrimônio Líquido)

Pela Transferência referente ajustes efetuados no período:

D –  Provisão Para Imposto De Renda  (Passivo Circulante)

C – Lucros do Período ou Prejuízos Acumulados  (Patrimônio Líquido)

Pela  apropriação de juros e multas referente a períodos anteriores

D – Ajustes De Exercícios Anteriores (Patrimônio Líquido)

C – Parcelamento- Imposto (Passivo Circulante)

Por ocasião da apropriação de juros e multas referente ao período em curso

D – Juros e Multas (Conta de Resultado)

C – Parcelamento- Imposto  (Passivo Circulante)

Pela apropriação de juros e multas referente a períodos futuros

D – Juros e Multas a Incorrer (Ativo Circulante)

C – Parcelamento- Imposto (Passivo Circulante)

C – Parcelamento- Imposto (Passivo Não Circulante)

Pela apropriação dos juros e multas a Incorrer no período corrente

Pela apropriação de juros e multas referente ao período em curso

D – Juros e Multas (Conta de Resultado)

C – Juros e Multas a Incorrer (Ativo Circulante)

Distinguindo os valores de curto e de longo prazo

D – Parcelamento- Imposto (Passivo Circulante)

C – Parcelamento- Imposto (Passivo Não Circulante)

Mensalmente:

Por ocasião do  pagamento da parcela vencida e atualizada

D – Parcelamento- Imposto  (Passivo Circulante)

C – Caixa/Bancos Conta Movimento ( Ativo Circulante)

Autora: Débora Alves Kisperque
Data da Elaboração: 11/04/2014
Responsável pela Revisão:  Daiana Ehms Lima
Última Revisão em: 23/07/2020

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