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06/06/2014 - 14:11

SITUAÇÃO CADASTRAL DO CNPJ – Disposições Gerais

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO
2. SITUAÇÕES CADASTRAIS
2.1. Situação Ativa
2.2. Situação Suspensa
2.3. Situação Inapta
2.3.1. Efeitos da Inscrição do CNPJ Inapta
2.4. Situação Baixada
2.5. Situação Nula

 

1. INTRODUÇÃO

O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

É de competência a administração do CNPJ à Secretaria da Receita Federal do Brasil

2. SITUAÇÕES CADASTRAIS

Podem ser enquadrados quanto a inscrição no CNPJ, da entidade ou do estabelecimento filial, nas seguintes situações cadastrais:

a) ativa;

b) suspensa;

c) inapta;

d) baixada; ou

e) nula.

2.1. Situação Ativa

A inscrição no CNPJ é enquadrada na situação cadastral ativa quando a entidade ou o estabelecimento filial, conforme o caso, desde que não se enquadre nas situações cadastrais citadas nos nos itens “b” á “e” do item 2, deste trabalho.

2.2. Situação Suspensa

Será enquadrada como situação cadastral suspensaa inscrição no CNPJ é quando, conforme o caso, a entidade ou o estabelecimento filial:

a) domiciliada no exterior, encontrando-se na situação cadastral ativa, deixar de ser alcançada, temporariamente, pelas situações previstas no inciso XV do art. 4°;

b) solicitar baixa de sua inscrição no CNPJ, enquanto a solicitação estiver em análise ou caso seja indeferida;

c) for intimada na forma prevista no § 1° do art. 29;

d) for intimada na forma prevista no § 1° do art. 40;

e) apresentar indício de interposição fraudulenta de sócio ou titular, na situação prevista no § 2° do art. 3° do Decreto n° 3.724, de 10 de janeiro de 2001, enquanto o respectivo processo estiver em análise;

f) interromper temporariamente suas atividades;

g) não reconstituir, no prazo de 210 (duzentos e dez) dias, a pluralidade de sócios do seu QSA;

h) tiver sua suspensão determinada por ordem judicial; ou

i) possuir inconsistência(s) em seus dados cadastrais.

NOTA 1: A suspensão da inscrição no CNPJ previstas dos itens “a” á “f” anterior, ocorre por solicitação da entidade ou do estabelecimento filial, conforme o caso, mediante comunicação da interrupção temporária de suas atividades.

A inconsistência cadastral caracteriza-se, conforme o caso, pela:

a) ausência do representante ou quando sua inscrição no CPF for inexistente ou estiver cancelada ou nula;

b) ausência do QSA, no caso das entidades

c) ausência do ente federativo responsável, no caso de entidades da Administração Pública;

d) ausência da atividade econômica;

e) ausência ou invalidade do Código de Endereçamento Postal (CEP);

f) ausência do valor do capital social, para as entidades cuja informação é obrigatória; ou

g) incompatibilidade entre o Número de Inscrição no Registro de Empresa (Nire) e a natureza jurídica da entidade.

2.3. Situação Inapta

A inscrição do CNPJ será considerada inapta, pelas seguintes condições:

a) Omissa de declarações e demonstrativos: a que, estando obrigada, deixar de apresentar declarações e demonstrativos em 2 (dois) exercícios consecutivos;

No caso de pessoa jurídica omissa de declarações e demonstrativos,

A pessoa jurídica declarada inapta pode regularizar sua situação mediante apresentação, por meio da Internet, das declarações e demonstrativos exigidos, ou comprovação de sua anterior apresentação na unidade da RFB que a jurisdiciona.

b) Não localizada: a que não for localizada no endereço constante do CNPJ; ou

A pessoa jurídica não localizada é assim considerada quando:

I – não confirmar o recebimento de 2 (duas) ou mais correspondências enviadas pela RFB, comprovado pela devolução do Aviso de Recebimento (AR) dos Correios; ou

II – não for localizada no endereço constante do CNPJ, comprovado mediante Termo de Diligência.

A pessoa jurídica declarada inapta conforme este artigo pode regularizar sua situação mediante alteração do seu endereço no CNPJ, ou restabelecimento de sua inscrição, caso o seu endereço continue o mesmo constante do CNPJ.

c) Com irregularidade em operações de comércio exterior: a que não comprovar a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior, na forma prevista em lei.

No caso de pessoa jurídica com irregularidade em operações de comércio exterior o procedimento administrativo de declaração de inaptidão deve ser iniciado por representação consubstanciada com elementos que evidenciem o fato descrito.

O titular da unidade da RFB com jurisdição para fiscalização dos tributos sobre comércio exterior que constatar o fato, acatando a representação deve intimar a pessoa jurídica, por meio de edital, publicado no sítio da RFB na Internet ou alternativamente no DOU, a regularizar, no prazo de 30 (trinta) dias, sua situação, ou contrapor as razões da representação, suspendendo sua inscrição no CNPJ a partir da publicação do edital.

Na falta de atendimento à intimação,ou quando não acatadas as contraposições apresentadas, a inscrição no CNPJ deve ser declarada inapta pelo titular da unidade da RFB, por meio de ADE publicado no sítio da RFB na Internet ou alternativamente no DOU, no qual devem ser indicados o nome empresarial e o número de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ.

A pessoa jurídica declarada inapta pode regularizar sua situação mediante comprovação da origem da disponibilidade e da efetiva transferência se for o caso, dos recursos empregados em operações do comércio exterior, e deve ser realizada pelo titular da unidade da RFB por meio de ADE, publicado no sítio da RFB na Internet ou alternativamente no DOU, no qual devem ser indicados o nome empresarial e o número de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ.

A comprovação da origem de recursos provenientes do exterior dá-se mediante, cumulativamente:

I – prova do regular fechamento da operação de câmbio, inclusive com a identificação da instituição financeira no exterior encarregada da remessa dos recursos para o País; e

II – identificação do remetente dos recursos, assim entendido como a pessoa física ou jurídica titular dos recursos remetidos.

NOTA: Não se aplica à entidade domiciliada no exterior.

2.3.1. Efeitos da Inscrição do CNPJ Inapta

Estando o CNPJ considerado inapto a pessoa jurídica é:

I – incluída no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – Cadin;

II – impedida de:

a) participar de concorrência pública;

b) celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos;

c) obter incentivos fiscais e financeiros;

d) realizar operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos; e

e) transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos.

NOTA 1: O impedimento de transacionar com estabelecimentos bancários, não se aplica a saques de importâncias anteriormente depositadas ou aplicadas.

NOTA 2: É considerado inidôneo, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado, o documento emitido por pessoa jurídica cuja inscrição no CNPJ tenha sido declarada inapta.

Os valores constantes do documento não podem ser:

a) Deduzidos como custo ou despesa, na determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

b) Deduzidos na determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF);

c) Utilizados como crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) não cumulativos;

e) Utilizados para justificar qualquer outra dedução, abatimento, redução, compensação ou exclusão relativa aos tributos administrados pela RFB.

NOTA 3: A pessoa jurídica com inscrição declarada inapta tem sua inscrição enquadrada na situação cadastral ativa após regularizar todas as situações que motivaram a inaptidão.

2.4. Situação Baixada

A inscrição no CNPJ é enquadrada na situação cadastral baixada quando a entidade ou o estabelecimento filial, conforme o caso tiver sua solicitação de baixa deferida, ou tiver sua inscrição baixada de ofício.

2.5. Situação Nula

A inscrição no CNPJ é enquadrada na situação cadastral nula quando for declarada a nulidade do ato de inscrição da entidade ou do estabelecimento filial.

Fundamentação Legal:  INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Autora: Débora Alves Kisperque
Data Elaboração:  06/06/2014
Responsável pela Atualização:  Juliana Dias Goyer
Última Atualização em: 11/08/2020

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