Contabilidade e Tributos Federais CSLL

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27/11/2012 - 17:37

PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO CSLL – LUCRO PRESUMIDO

PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO CSLL – LUCRO PRESUMIDO

Conforme a atividade, a presunção do lucro presumido, para fins de base de cálculo, no caso de serviços prestados, pode ser de 8%, 32% ou 38,4% caso do IRPJ e de 12%, 32% ou 38,4%,  no caso da CSLL.

ATIVIDADE %
Venda de mercadorias e produtos 12
Atividade Rural 12
Industrialização 12
Serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, patologia clínica, imagenologia, radiologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, exames por métodos gráficos, procedimentos endoscópicos, radioterapia, quimioterapia, diálise e oxigenoterapia hiperbárica, desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. 12
Serviços de transporte, inclusive de carga. 12
Atividade de construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra. 12
Construção por administração ou empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais. 32
Construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais. 32
Prestação de serviços, como limpeza e locação de mão de obra, ainda que sejam fornecidos os materiais. 32
Intermediação de negócios, inclusive corretagem (seguros, imóveis, dentre outros) e as de representação comercial. 32
Administração, locação ou cessão de bens imóveis, e móveis. 32
Prestação de serviço não mencionada anteriormente. 32
Operação de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito realizadas por Empresa Simples de Crédito (ESC), instituída pela Lei Complementar n° 167/2019. 38,4

De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017, artigos 30 e 222, a CSLL devida pela pessoa jurídica será determinada mediante a aplicação da alíquota de 9% sobre a base de cálculo trimestral.

 

Atualizado por Daiana Ehms Lima em 12/03/2021.

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