Contabilidade e Tributos Federais CSLL
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PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO CSLL – LUCRO PRESUMIDO
Conforme a atividade, a presunção do lucro presumido, para fins de base de cálculo, no caso de serviços prestados, pode ser de 8%, 32% ou 38,4% caso do IRPJ e de 12%, 32% ou 38,4%, no caso da CSLL.
ATIVIDADE | % |
Venda de mercadorias e produtos | 12 |
Atividade Rural | 12 |
Industrialização | 12 |
Serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, patologia clínica, imagenologia, radiologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, exames por métodos gráficos, procedimentos endoscópicos, radioterapia, quimioterapia, diálise e oxigenoterapia hiperbárica, desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. | 12 |
Serviços de transporte, inclusive de carga. | 12 |
Atividade de construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra. | 12 |
Construção por administração ou empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais. | 32 |
Construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais. | 32 |
Prestação de serviços, como limpeza e locação de mão de obra, ainda que sejam fornecidos os materiais. | 32 |
Intermediação de negócios, inclusive corretagem (seguros, imóveis, dentre outros) e as de representação comercial. | 32 |
Administração, locação ou cessão de bens imóveis, e móveis. | 32 |
Prestação de serviço não mencionada anteriormente. | 32 |
Operação de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito realizadas por Empresa Simples de Crédito (ESC), instituída pela Lei Complementar n° 167/2019. | 38,4 |
De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017, artigos 30 e 222, a CSLL devida pela pessoa jurídica será determinada mediante a aplicação da alíquota de 9% sobre a base de cálculo trimestral.
Atualizado por Daiana Ehms Lima em 12/03/2021.
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