Contabilidade e Tributos Federais Diversos
[Ver todos os artigos desta categoria]Conteúdo Exclusivo para Assinantes da Infolex
Assine AgoraPROGRAMA BEM MAIS SIMPLES BRASIL – Disposições Gerais
ROTEIRO
1. INTRODUÇÃO
2. OBJETIVOS
3. DIRETRIZES
4. CONSELHO DELIBERATIVO
4.1. Demais Ministérios
4.2. Competências
4.3. Comitê
1. INTRODUÇÃO
Conforme o Decreto n° 8.414, de 26 de fevereiro de 2015 (DOU de 27.02.2015), foi instituído o Programa Bem Mais Simples Brasil que como o próprio nome diz tem a finalidade de agilizar, simplificar e trazer melhoria ao ambiente, prestação de serviços e gestão pública, trazendo eficiência, a implementação do Programa Bem Mais Simples Brasil serve para garantir a integração com outras ações e programas desenvolvidos no âmbito do Poder Executivo federal.
O Programa Bem Mais Simples, com a aplicação de soluções tecnológicas que irão simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão, às empresas e às entidades sem fins lucrativos, tem-se como foco a utilização de linguagem compreensível e simples.
2. OBJETIVOS
O programa tem como objetivos:
a – simplificar e agilizar o acesso do cidadão, das empresas e das entidades sem fins lucrativos aos serviços e informações públicos;
b – promover a prestação de informações e serviços públicos por meio eletrônico;
c – reduzir formalidades e exigências na prestação de serviços públicos;
d – promover a integração dos sistemas de informação pelos órgãos públicos para oferta de serviços públicos;
e – celebrar o “Pacto Bem Mais Simples Brasil” com os demais Poderes da União e com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e
f – modernizar a gestão interna da administração pública.
3. DIRETRIZES
Serão observadas as diretrizes abaixo nas relações entre si e com o cidadão quanto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal:
a – presunção de boa-fé;
b – compartilhamento de informações, nos termos da lei;
c – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;
d – racionalização de métodos e procedimentos de controle;
e – eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;
f – aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;
g – utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e
h – articulação com Estados, Distrito Federal, Municípios e outros poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos prestados ao cidadão.
4. CONSELHO DELIBERATIVO
O Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil, foi criado e ao mesmo compete formular, monitorar e avaliar as ações do Programa e definir estratégias de articulação com os demais Poderes da União e com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
A composição do Conselho Deliberativo será composto pelos titulares dos seguintes órgãos:
a – Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, que o coordenará;
b – Casa Civil da Presidência da República;
c – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
d – Ministério da Justiça;
e – Ministério da Fazenda; e
f – Controladoria-Geral da União.
4.1. Demais Ministérios
Quando as ações do Programa envolverem matérias de competência de outros Ministérios, o coordenador do Conselho Deliberativo convidará os respectivos titulares para participarem das reuniões.
Poderão ainda ser convidados para as reuniões do Conselho Deliberativo os titulares de órgãos e entidades dos demais Poderes da União e da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, em especial o Presidente do Tribunal de Contas da União, o Presidente do Conselho Nacional de Justiça, o Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público e o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
Nota: Os Ministros de Estado titulares do Conselho Deliberativo serão substituídos em suas ausências ou impedimentos pelos respectivos Secretários-Executivos.
4.2. Competências
As seguintes competências em instância diretiva do Programa:
a – cumprir as orientações do Conselho Deliberativo;
b – definir os eixos temáticos de atuação do Programa;
c – definir, monitorar e avaliar a execução das ações a serem desenvolvidas no âmbito do Programa;
d – promover a articulação necessária à execução de ações conjuntas no âmbito do Poder Executivo federal, com os demais Poderes da União e com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e
e – estabelecer seu regimento interno, que deverá ser aprovado por maioria absoluta de seus membros.
4.3. Comitê
Será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão que compõe o Conselho Deliberativo e coordenado pelo representante da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
Os membros do Comitê Gestor deverão ocupar cargo de Secretário ou equivalente.
Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos seus respectivos órgãos e serão designados pelo Ministro de Estado da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
No exercício de suas atribuições, o Comitê Gestor poderá propor a criação de grupos de trabalho temáticos, que será feita por meio de ato conjunto dos Ministros de Estado afetos aos temas envolvidos.
O Comitê Gestor poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos afetos às ações do Programa.
Fundamentação Legal: As citadas
Autora: | Débora Alves Kisperque |
Data Elaboração: | 27/02/2015 |
Responsável pela Atualização: | Juliana Dias Goyer |
Última Atualização em: | 11/08/2020 |
FIQUE POR DENTRO
Consultoria na Ponta dos Dedos!
Quando se trata do seu ponto de partida, praticidade é essencial. Orgulhosamente, somos pioneiros em oferecer consultoria via WhatsApp.
Agora, sua consultoria está ao alcance dos seus dedos, na maior plataforma de mensagens do mundo. Atendemos as áreas Fiscal, Trabalhista, Previdenciária, Contábil e Societária. Sem limitações*, sem burocracia, apenas soluções eficientes e acessíveis.
*De acordo com o plano contratado
