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27/02/2015 - 13:56

PROGRAMA BEM MAIS SIMPLES BRASIL – Disposições Gerais

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO
2. OBJETIVOS
3. DIRETRIZES
4. CONSELHO DELIBERATIVO
4.1. Demais Ministérios
4.2. Competências
4.3. Comitê

 

1. INTRODUÇÃO

Conforme o Decreto n° 8.414, de 26 de fevereiro de 2015 (DOU de 27.02.2015), foi instituído o Programa Bem Mais Simples Brasil que como o próprio nome diz tem a finalidade de agilizar, simplificar e trazer melhoria ao ambiente, prestação de serviços e gestão pública, trazendo eficiência, a implementação do Programa Bem Mais Simples Brasil serve para garantir a integração com outras ações e programas desenvolvidos no âmbito do Poder Executivo federal.

O Programa Bem Mais Simples, com a aplicação de soluções tecnológicas que irão simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão, às empresas e às entidades sem fins lucrativos, tem-se como foco a utilização de linguagem compreensível e simples.

2. OBJETIVOS

O programa tem como objetivos:

a – simplificar e agilizar o acesso do cidadão, das empresas e das entidades sem fins lucrativos aos serviços e informações públicos;

b – promover a prestação de informações e serviços públicos por meio eletrônico;

c – reduzir formalidades e exigências na prestação de serviços públicos;

d – promover a integração dos sistemas de informação pelos órgãos públicos para oferta de serviços públicos;

e – celebrar o “Pacto Bem Mais Simples Brasil” com os demais Poderes da União e com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e

f – modernizar a gestão interna da administração pública.

3. DIRETRIZES

Serão observadas as diretrizes abaixo nas relações entre si e com o cidadão quanto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal:

a – presunção de boa-fé;

b – compartilhamento de informações, nos termos da lei;

c – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;

d – racionalização de métodos e procedimentos de controle;

e – eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;

f – aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

g – utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e

h – articulação com Estados, Distrito Federal, Municípios e outros poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos prestados ao cidadão.

4. CONSELHO DELIBERATIVO

O Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil, foi criado e ao mesmo compete formular, monitorar e avaliar as ações do Programa e definir estratégias de articulação com os demais Poderes da União e com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

A composição do Conselho Deliberativo será composto pelos titulares dos seguintes órgãos:

a – Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, que o coordenará;

b – Casa Civil da Presidência da República;

c – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

d – Ministério da Justiça;

e – Ministério da Fazenda; e

f – Controladoria-Geral da União.

4.1. Demais Ministérios

Quando as ações do Programa envolverem matérias de competência de outros Ministérios, o coordenador do Conselho Deliberativo convidará os respectivos titulares para participarem das reuniões.

Poderão ainda ser convidados para as reuniões do Conselho Deliberativo os titulares de órgãos e entidades dos demais Poderes da União e da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, em especial o Presidente do Tribunal de Contas da União, o Presidente do Conselho Nacional de Justiça, o Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público e o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Nota: Os Ministros de Estado titulares do Conselho Deliberativo serão substituídos em suas ausências ou impedimentos pelos respectivos Secretários-Executivos.

4.2. Competências

As seguintes competências em instância diretiva do Programa:

a – cumprir as orientações do Conselho Deliberativo;

b – definir os eixos temáticos de atuação do Programa;

c – definir, monitorar e avaliar a execução das ações a serem desenvolvidas no âmbito do Programa;

d – promover a articulação necessária à execução de ações conjuntas no âmbito do Poder Executivo federal, com os demais Poderes da União e com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e

e – estabelecer seu regimento interno, que deverá ser aprovado por maioria absoluta de seus membros.

4.3. Comitê

Será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão que compõe o Conselho Deliberativo e coordenado pelo representante da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.

Os membros do Comitê Gestor deverão ocupar cargo de Secretário ou equivalente.

Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos seus respectivos órgãos e serão designados pelo Ministro de Estado da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.

No exercício de suas atribuições, o Comitê Gestor poderá propor a criação de grupos de trabalho temáticos, que será feita por meio de ato conjunto dos Ministros de Estado afetos aos temas envolvidos.

O Comitê Gestor poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos afetos às ações do Programa.

Fundamentação Legal: As citadas

Autora: Débora Alves Kisperque
Data Elaboração:  27/02/2015
Responsável pela Atualização:  Juliana Dias Goyer
Última Atualização em: 11/08/2020

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