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26/02/2018 - 15:11

ENQUADRAMENTO, REENQUADRAMENTO E DESENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA – ME / EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO
2. MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
2.1. Faturamento
2.2. Impedimentos para Enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
3. ENQUADRAMENTO, REENQUADRAMENTO, DESENQUADRAMENTO
3.1. Modelo cláusula específica
3.2. Modelo de Instrumento Especifico
4. TRANSFORMAÇÃO TIPO JURÍDICO
5. VISTO DE ADVOGADO
6. DESOBRIGAÇÃO DE PUBLICAÇÃO, REUNIÃO E ASSEMBLEIA DE SÓCIOS

 

1.INTRODUÇÃO

O presente artigo abordará o Enquadramento, Reenquadramento e Desenquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme disciplina o art. 3º, caput e parágrafos, da Lei Complementar nº 123, de 2006.

2. MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, consideram-se Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, a sociedade simples, sociedade empresária, empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário individual (conforme art. 966 do Código Civil), sendo registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, de acordo com a natureza jurídica.

2.1. Faturamento

Microempresa – desde que, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

Empresa de Pequeno Porte – desde que, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Observações:
Empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, com início de atividade no ano-calendário, o limite para enquadramento será proporcional aos meses de atividade, inclusive as frações de meses.

2.2. Impedimentos para Enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
IV – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
V – constituída sob a forma de cooperativas;
VI – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VII – constituída sob a forma de sociedade por ações.

3. ENQUADRAMENTO, REENQUADRAMENTO, DESENQUADRAMENTO

O enquadramento, reenquadramento ou desenquadramento será realizado por meio de declaração, podendo está ocorrer de duas formas:

I – por cláusula específica, inserida no contrato social, hipótese em que o instrumento deverá ser assinado pela totalidade dos sócios; ou

II – instrumento específico a que se refere o art. 32, II, alínea “d”, da Lei nº 8.934, de 1994, assinado pelo titular.

Observações:

  •  É vedada a cobrança para arquivamento do instrumento específico que trata o item II acima.
  •  Mediante certidão expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registros que haverá comprovação do enquadramento/reenquadramento ou desenquadramento como de microempresa ou empresa de pequeno.

3.1. Modelo cláusula específica

  • Enquadramento Micro Empresa – ME

Os signatários do presente ato declaram que o movimento da receita bruta anual da empresa não excederá o limite fixado no inciso I do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do artigo 3º da mencionada lei.

  • Enquadramento Empresa de Pequeno Porte – EPP

Os signatários do presente ato declaram que o movimento da receita bruta anual da empresa não excederá o limite fixado no inciso II do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do artigo 3º da mencionada lei.

  • Desenquadramento

Declara, sob as penas da lei, que se desenquadra da condição de MICROEMPRESA – ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, nos termos da Lei Complementar no 123, de 14/12/2006.

3.2 – Modelo de Instrumento Especifico

  • Enquadramento Microempresa – ME

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME

Ilmo. Sr.Presidente da Junta Comercial XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
A Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecido na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP: XXXXX-XXX, requer a Vossa Senhoria o arquivamento do presente instrumento e declara, sob as penas da lei, que se enquadra na condição de MICROEMPRESA, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.

Código do ato: 315
Descrição do Ato: ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA

XXXXXXXXXXX/XX, XX de XXXXXXXXXXXX de XXXX.

Empresário: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

  • Enquadramento Empresa de Pequeno Porte – EPP

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE EPP

Ilmo. Sr.Presidente da Junta Comercial XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
A Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecido na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP: XXXXX-XXX, requer a Vossa Senhoria o arquivamento do presente instrumento e declara, sob as penas da lei, que se enquadra na condição de EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.

Código do ato: 316
Descrição do Ato: ENQUADRAMENTO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE

XXXXXXXXXXX/XX, XX de XXXXXXXXXXXX de XXXX.

Empresário: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

  • Reenquadramento de Microempresa – ME para Empresa de Pequeno Porte – EPP

DECLARAÇÃO DE REENQUADRAMENTO DE ME PARA EPP

Ilmo. Sr.Presidente da Junta Comercial XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
A Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com ato constitutivo registrado na Junta Comercial em XX/XX/XXXX, NIRE: XXXXXXXXXXX, CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecido na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP: XXXXX-XXX, requer a Vossa Senhoria o arquivamento do presente instrumento e declara, sob as penas da lei, que se enquadra na condição de EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.

Código do ato: 307
Descrição do Ato: REENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA COMO EMPRESA DE PEQUENO PORTE

XXXXXXXXXXX/XX, XX de XXXXXXXXXXXX de XXXX.

Empresário: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

  • Reenquadramento de Empresa de Pequeno Porte – EPP para Microempresa – ME

DECLARAÇÃO DE REENQUADRAMENTO DE EPP PARA ME

Ilmo. Sr.Presidente da Junta Comercial XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
A Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com ato constitutivo registrado na Junta Comercial em XX/XX/XXXX, NIRE: XXXXXXXXXXX, CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecido na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP: XXXXX-XXX, requer a Vossa Senhoria o arquivamento do presente instrumento e declara, sob as penas da lei, que se enquadra na condição de MICROEMPRESA, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.

Código do ato: 309
Descrição do Ato: REENQUADRAMENTO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE COMO MICROEMPRESA

XXXXXXXXXXX/XX, XX de XXXXXXXXXXXX de XXXX.

Empresário: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

  • Desenquadramento de Microempresa – ME

DECLARAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO DE ME

Ilmo. Sr.Presidente da Junta Comercial XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
A Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com ato constitutivo registrado na Junta Comercial em XX/XX/XXXX, NIRE: XXXXXXXXXXX, CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecido na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP: XXXXX-XXX, requer a Vossa Senhoria o arquivamento do presente instrumento e declara, sob as penas da lei, que se desenquadra da condição de MICROEMPRESA, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.

Código do ato: 317
Descrição do Ato: DESENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA

XXXXXXXXXXX/XX, XX de XXXXXXXXXXXX de XXXX.

Empresário: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

  • Desenquadramento de Empresa de Pequeno Porte – EPP

DECLARAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO DE EPP

Ilmo. Sr.Presidente da Junta Comercial XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
A Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com ato constitutivo registrado na Junta Comercial em XX/XX/XXXX, NIRE: XXXXXXXXXXX, CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecido na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP: XXXXX-XXX, requer a Vossa Senhoria o arquivamento do presente instrumento e declara, sob as penas da lei, que se desenquadra da condição de EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.

Código do ato: 318
Descrição do Ato: DESENQUADRAMENTO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE

XXXXXXXXXXX/XX, XX de XXXXXXXXXXXX de XXXX.

Empresário: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

4. TRANSFORMAÇÃO TIPO JURÍDICO

Nos atos de transformação do tipo jurídico, a empresa enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não perderá o enquadramento, exceto se incorrer em uma das vedações relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.

5. VISTO DE ADVOGADO

É dispensado o visto de advogado nos atos de constituição de sociedade enquadrada como Microempresa – ME ou Empresa Pequena Porte – EPP.

6. DESOBRIGAÇÃO DE PUBLICAÇÃO, REUNIÃO E ASSEMBLEIA DE SÓCIOS

I. As microempresas e empresas de pequeno porte, estão dispensadas das publicações previstas na legislação civil.

II. As microempresas e empresas de pequeno porte, estão dispensadas de realizar reunião ou assembleia de sócios em qualquer das situações previstas na legislação civil. A reunião ou assembleia será substituída por deliberação dos sócios.

Nos casos em que houver disposição contratual em contrário, caso ocorra hipótese de justa causa que enseje a exclusão de sócio ou caso um ou mais sócios ponham em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegável gravidade, o disposto no item II acima não se aplica.

Autora: Evelyn Cristina Ribeiro
Data de Elaboração: 04/01/2018
Responsável pela Atualização:  Jaqueline de Souza
Última Atualização em: 28/09/2020

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