Contabilidade e Tributos Federais Diversos

[Ver todos os artigos desta categoria]

Conteúdo Exclusivo para Assinantes da Infolex

Assine Agora
25/12/2013 - 11:30

PRONACOOP – Programa Nacional de Apoio ao Associativismo e Cooperativismo Social

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO
2. PRINCIPIOS
3. OBJETIVOS
3.1. Cumprimento dos Objetivos
4. COMITE GESTOR
4.1. Atribuições do Comitê Gestor
5. DESPESAS DE EXECUÇÃO DE AÇÕES

 

1. INTRODUÇÃO

É instituído o Programa Nacional de Apoio ao Associativismo e Cooperativismo Social – Pronacoop Social, pelo Decreto n° 8.163, de 20 de dezembro de 2013, o programa Pronacoop Social, tem como finalidade planejar, coordenar, executar e monitorar as ações voltadas ao desenvolvimento das cooperativas sociais e dos empreendimentos econômicos solidários sociais.

O Pronacoop Social será desenvolvido pela União em parceria com Estados, Distrito Federal e Municípios, a iniciativa privada, e pessoas em situação de desvantagem, seus familiares e entidades de representação.

Entende-se por:

a) Cooperativas sociais – cooperativas cujo objetivo é promover a inserção social, laboral e econômica de pessoas em desvantagem (art. 3º da Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999); e

b) Empreendimentos econômicos solidários sociais – organizações de caráter associativo que realizam atividades econômicas, cujos participantes sejam pessoas em desvantage e exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados.

2. PRINCIPIOS

São princípios do Pronacoop Social:

a) Respeito à dignidade e independência da pessoa, inclusive a autonomia individual e coletiva;

b) Não discriminação e promoção de igualdade de oportunidades;

c) Participação e inclusão de pessoas em desvantagem na sociedade e respeito pela diferença como parte da diversidade humana;

d) Geração de trabalho e renda a partir da organização do trabalho com foco na autonomia e autogestão;

e) Articulação e integração de políticas públicas para a promoção do desenvolvimento local e regional; e

f) Coordenação de ações dos órgãos que desenvolvem políticas de geração de trabalho e renda para as pessoas em desvantagem.

3. OBJETIVOS

São objetivos do Pronacoop Social:

a) Incentivar a formalização dos empreendimentos econômicos solidários sociais em cooperativas sociais;

b) Promover o fortalecimento institucional das cooperativas sociais e dos empreendimentos econômicos solidários sociais, e a qualificação e formação dos cooperados e associados;

c) Promover o acesso ao crédito;

d) Promover o acesso a mercados e à comercialização da produção das cooperativas sociais e dos empreendimentos econômicos solidários sociais;

e) Incentivar a formação de redes e cadeias produtivas constituídas por cooperativas sociais e empreendimentos econômicos solidários sociais; e

f) Monitorar e avaliar os resultados e alcances sociais e econômicos das políticas de apoio ao cooperativismo e ao associativismo social.

3.1. Cumprimento dos Objetivos

Serão utilizados os seguintes instrumentos para o cumprimento dos objetivos do Pronacoop Social:

a) Programas de formação continuada que atendam às necessidades dos trabalhadores das cooperativas sociais e dos empreendimentos econômicos solidários sociais;

b) Oferta de padrões tecnológicos e gerenciais para a condução de suas atividades;

c) Capacitação tecnológica e gerencial de pessoas em situação de desvantagem que desejem ingressar ou formar cooperativas sociais e empreendimentos econômicos solidários sociais;

d) Linhas de crédito existentes ou a serem criadas, nos termos da lei;

e) Abertura de canais de comercialização dos produtos e serviços, que possibilitem o acesso das cooperativas sociais e empreendimentos econômicos solidários sociais às compras públicas; e

f) Transferência de recursos, nos termos da legislação vigente.

Nota: O acesso dos empreendimentos econômicos solidários sociais aos instrumentos citados nos itens acima “d” , “e” e “ f”, depende de sua constituição como pessoa jurídica.

4. COMITE GESTOR

O Comitê Gestor do Pronacoop Social será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

a) Ministério do Trabalho e Emprego;

b) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

c ) Ministério da Saúde;

d) Ministério da Justiça;

e) Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; e

f) Secretaria-Geral da Presidência da República.

Serão convidados a compor o Comitê Gestor seis representantes de entidades da sociedade civil, de caráter nacional, a serem selecionadas segundo critérios objetivos previamente definidos em ato conjunto dos órgãos citados anteriormente.

O Comitê Gestor será coordenado pela Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego.

O regimento interno do Comitê Gestor disporá sobre sua organização e funcionamento, e será aprovado pela maioria absoluta de seus membros e publicado por portaria do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

O Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou instituições da sociedade civil para participar das reuniões.

Os membros e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e designados por ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego e serão indicados pelos titulares das entidades e designados por ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

A participação dos membros do Comitê Gestor é considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

4.1. Atribuições do Comitê Gestor

O Pronacoop Social será coordenado por um Comitê Gestor, que terá as seguintes atribuições:

a) Coordenar e acompanhar a implementação das ações previstas neste Decreto;

b) Propor metas e normas operacionais para o Programa;

c) Promover estratégias de articulação de programas, projetos e atividades voltadas ao desenvolvimento do cooperativismo e do associativismo social;

d) Propor ações de formação e capacitação em cooperativismo e associativismo social para técnicos e gestores que atuem junto às pessoas em situação de desvantagem;

e) Propor critérios para aprovação de projetos, aplicação de recursos e avaliação dos resultados das cooperativas sociais e dos empreendimentos econômicos solidários sociais, observada a legislação em vigor;

f) Propor iniciativas para o acesso ao crédito;

g) Manter banco de dados atualizado do cooperativismo e do associativismo social no Brasil; e

h) Propor adequações e aperfeiçoamentos ao marco legal das cooperativas sociais.

5. DESPESAS DE EXECUÇÃO DE AÇÕES

 As despesas decorrentes da execução das ações e projetos do Pronacoop Social serão custeadas pelas dotações orçamentárias da União, consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e entidades envolvidos no Programa, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

As despesas necessárias ao funcionamento do Comitê Gestor serão custeadas por dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Ministério do Trabalho e Emprego.

Fundamentos Legais: Decreto n° 8.163, de 20 de dezembro de 2013 e os citados.

 

Autora: Débora Alves Kisperque
Data Elaboração:  27/12/2013
Responsável pela Revisão:  Juliana Dias Goyer
Última Revisão em: 11/08/2020

 

FIQUE POR DENTRO

Consultoria na Ponta dos Dedos!

Quando se trata do seu ponto de partida, praticidade é essencial. Orgulhosamente, somos pioneiros em oferecer consultoria via WhatsApp. Agora, sua consultoria está ao alcance dos seus dedos, na maior plataforma de mensagens do mundo. Atendemos as áreas Fiscal, Trabalhista, Previdenciária, Contábil e Societária. Sem limitações*, sem burocracia, apenas soluções eficientes e acessíveis.

*De acordo com o plano contratado