Contabilidade e Tributos Federais Diversos
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Assine AgoraESCLARECIMENTOS AO CONSUMIDOR – Tributação
ROTEIRO
1. INTRODUÇÃO
2. CONCEITO DE DOCUMENTOS FISCAIS
3. QUANTO A EMISSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS
3.1. Informação da tributação
3.2. Tributos que devem ser computados
1. INTRODUÇÃO
Com a implantação da Lei n° 12.741/2012 vem os esclarecimentos a cerca da tributação da documentação fiscal, do qual a partir de 10.06.2013 os documentos equivalentes e fiscais relacionados as operações de venda ao consumidor de mercadorias e serviços do país, irão conter a totalidade ou aproximada dos tributos federais assim como dos demais âmbitos, estadual e municipal, dos quais tem importante influência para a determinação do preço de venda.
NOTA INFOLEX: As medidas de esclarecimentos ao consumidor, que são tratadas no § 5º do artigo 150 da Constituição Federal; altera o inciso III do art. 6º e o inciso IV do art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
2. CONCEITO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Os documentos privados constituem prova de fato jurídico, ato jurídico ou de negócio jurídico, sendo atribuídos valor aos mesmos para comprovação de operações fiscais ou financeiras.
3. QUANTO A EMISSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS
Considerando a forte influência na formação do preço de venda deverá ser apurado o valor dos tributos separadamente em relação a cada mercadoria ou serviço sendo também mencionado necessáriamente no caso de fabricantes, varejistas ou prestadores de serviços regimes tributários diferenciados.
Deverá também sobre os diferentes produtos e serviços ter informação clara e adequada, sendo efetuada especificações quanto a quantidade assim como características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, assim como os riscos que apresentem.
3.1. Informação da tributação
A informação deverá constar no estabelecimento em local visível em painel afixado, ou mesmo por meio impresso ou eletrônico, desde que demonstre a tributação relativa aos serviços ou mercadorias postos a venda.
Deverão ser elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários quando se tratar de alíquota específica ao se utilizar de meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no âmbito do estabelecimento comercial.
Os valores aproximados serão apurados sobre cada operação, e poderão, a critério das empresas vendedoras, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos.
3.2. Tributos que devem ser computados
I – Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
II – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
III – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Na hipótese de incidência do imposto sobre a importação, bem como da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, todos os fornecedores constantes das diversas cadeias produtivas deverão fornecer aos adquirentes, em meio magnético, os valores dos 2 (dois) tributos individualizados por item comercializado.
IV – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
V – Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – (PIS/Pasep);
VI – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
A indicação relativa ao PIS e à Cofins limitar-se-á à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor.
Serão informados ainda os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.
VII – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).
NOTA INFOLEX: Em relação aos serviços de natureza financeira, quando não seja legalmente prevista a emissão de documento fiscal, as informações deverão ser feitas em tabelas afixadas nos respectivos estabelecimentos.
NOTA INFOLEX: Sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.
NOTA INFOLEX: A indicação relativa ao IOF restringe-se aos produtos financeiros sobre os quais incida diretamente aquele tributo.
Fund. Legal: Os citados no texto.
Autora: | Débora Alves Kisperque |
Data de Elaboração: | 10/12/2012 |
Responsável pela Revisão: | Daiana Ehms Lima |
Última Revisão em: | 11/08/2020 |
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