Contabilidade e Tributos Federais IPI

[Ver todos os artigos desta categoria]

Conteúdo Exclusivo para Assinantes da Infolex

Assine Agora
18/09/2015 - 09:35

VENDA PARA ENTREGA FUTURA – Tratamento quanto ao IPI

 

Elaborado 18/09/2015

Roteiro:

1. INTRODUÇÃO

2. VENDA PARA A ENTREGA FUTURA – Finalidade

3. EMISSÃO DA NOTA FISCAL QUANTO A TRIBUTAÇÃO DO IPI

3.1 Nota Fiscal de Faturamento – Com destaque de IPI

3.2 Nota Fiscal de Remessa – Sem destaque de IPI

3.3 Nota Fiscal de Faturamento – Sem destaque de IPI

3.4 Nota Fiscal de Remessa – Com destaque de IPI

4. REAJUSTE DE PREÇO

5. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO – Crédito do Imposto

6. ESCRITURAÇÃO

6.1 Escrituração efetuada pelo estabelecimento vendedor 

6.2 Escrituração efetuada pelo estabelecimento adquirente

1. INTRODUÇÃO

É muito comum acontecer entre os estabelecimentos industriais e comerciais, a operação de venda com a entrega futura, onde se fatura a mercadoria primeiramente e posteriormente entrega a mesma ao adquirente.

Esse tipo de operação geralmente é devido quando o estabelecimento fornecedor não possui em estoque o produto, ou então ainda não o produziu.

Salienta-se que em alguns casos esses procedimento é utilizado em razão do adquirente não ter espaço para guardar a mesma, ou então por outro motivo qualquer.

Na presente matéria iremos discorrer sobre o assunto, e sobre o tratamento fiscal quanto ao IPI.

2. VENDA PARA A ENTREGA FUTURA – Finalidade

A operação de venda para a entrega futura é aquela pela qual o fornecedor vende a mercadoria primeiramente, emitindo assim a nota fiscal para o simples faturamento, e posteriormente entrega a mercadoria ao adquirente.

Ressalte-se que essa entrega pode variar entre dias, meses, e em alguns casos até um ano, pois tudo isso irá depender do acordo que ambos firmaram.

Esse tipo de operação é comum ocorrer devido alguns fatores, dentre esses:

 – falta de espaço para a guarda da mercadoria pelo adquirente;

 – falta da mercadoria no estoque do fornecedor;

 – mercadoria ainda não produzida;

 – produção sob encomenda;

 – dentre outros.

3. EMISSÃO DA NOTA FISCAL QUANTO A TRIBUTAÇÃO DO IPI

3.1 Nota Fiscal de Faturamento – Com destaque de IPI

Nas vendas para entrega futura, poderá ser emitida Nota Fiscal com indicação de que se destina à simples faturamento da seguinte forma:

 – o valor da operação;

 – o destaque do valor do imposto;

 – como natureza da operação, a expressão “Venda para a entrega futura – Simples Faturamento”

Essa nota fiscal será emitida com o CFOP 5.922/6.922 como segue:

5.922/6.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

3.2 Nota Fiscal de Remessa – Sem destaque de IPI

Na nota fiscal para e entrega da mercadoria não será destacado o valor do IPI, devendo ser emitida da seguinte forma:

 – o valor da operação, o qual tem que corresponder ao da nota fiscal emitida para o faturamento;

 – a indicação nos “Dados Adicionais” que o IPI já foi destacado na nota fiscal de faturamento, indicando assim, o número da mesma e a data de emissão.

– como natureza da operação, a expressão “Venda para a entrega futura – Simples Remessa”.

Essa nota fiscal será emitida com o CFOP 5.116/6.116 como segue:

5.116/6.116 – Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura.

Nota: A entrega da mercadoria poderá ser realizada em várias remessas desde que sejam emitidas as devidas notas fiscais, fechando assim o valor total da nota fiscal de faturamento.

3.3 Nota Fiscal de Faturamento – Sem destaque de IPI

Nas vendas para entrega futura, poderá ser emitida Nota Fiscal com indicação de que se destina à simples faturamento da seguinte forma:

 – o valor da operação;

– a indicação nos “Dados Adicionais” que o IPI será destacado na nota fiscal de remessa, informando o valor deste e incluindo no total da nota fiscal;

– como natureza da operação, a expressão “Venda para a entrega futura – Simples Faturamento”

Essa nota fiscal será emitida com o CFOP 5.922/6.922 como segue:

5.922/6.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

3.4 Nota Fiscal de Remessa – Com destaque de IPI

Na nota fiscal para e entrega da mercadoria será destacado o valor do IPI, devendo ser emitida da seguinte forma:

 – o valor da operação, o qual tem que corresponder ao da nota fiscal emitida para o faturamento;

– o destaque do valor do imposto;

– como natureza da operação, a expressão “Venda para a entrega futura – Simples Remessa”.

Essa nota fiscal será emitida com o CFOP 5.116/6.116 como segue:

5.116/6.116 – Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura.

Nota: A entrega da mercadoria poderá ser realizada em várias remessas desde que sejam emitidas as devidas notas fiscais, fechando assim o valor total da nota fiscal de faturamento.

4. REAJUSTE DE PREÇO

Na hipótese de ocorrer alteração no valor do preço ou na alíquota, entre a data da emissão da Nota Fiscal de Simples Faturamento e o momento da Entrega Efetiva dos produtos,  quando o IPI estiver sido destacado na nota fiscal de faturamento, deverá ser realizado o seguinte procedimento:

 – Se o valor for para menor, o direito ao crédito relativo à diferença somente poderá ser exercido pelo estabelecimento vendedor, se este estiver de posse de comunicação escrita do comprador, informando que o estorno do IPI foi procedido em sua escrita fiscal.

Ressalte-se que o valor do crédito será escriturado no Livro Registro de Apuração do IPI – Outros Créditos, devendo ser mencionado o motivo do referido crédito.

 – Se o valor for para maior, deverá ser emitida nota fiscal complementar, complementando valor do IPI.

5. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO – Crédito do Imposto

Na hipótese de ocorrer o desfazimento do negócio antes da entrega efetiva dos produtos, o estabelecimento industrial ou equiparado, anulará o lançamento do IPI , mediante estorno de débito, devendo o estabelecimento do adquirente efetuar o estorno do crédito.

6. ESCRITURAÇÃO

Nas operações de venda para entrega futura a escrituração das notas fiscais serão efetuadas conforme disposto nos itens abaixo.

6.1 Escrituração efetuada pelo estabelecimento vendedor

  • Nota Fiscal de Venda para Entrega Futura – Simples Faturamento:

– sem destaque do imposto – nas colunas ” Documentos Fiscais” e “Observações”;

 – com destaque do imposto – será lançada normalmente com débito do imposto, mencionando na coluna “Observações”, após o envio dos produtos, o nº e data da nota fiscal de remessa dos produtos.

  • Nota Fiscal de Venda para Entrega Futura – Remessa do Produtos:

– sem destaque do imposto – nas colunas ” Documentos Fiscais” e “Observações”;

 – com destaque do imposto – será lançada normalmente com débito do imposto mencionando na coluna “Observações” o nº e data da nota fiscal de simples faturamento.

6.2 Escrituração efetuada pelo estabelecimento adquirente

  • Nota Fiscal de Venda para Entrega Futura – Simples Faturamento:

– sem destaque do imposto – nas colunas ” Documentos Fiscais” e “Observações”;

– com destaque do imposto – será lançada normalmente com crédito do  imposto, quando for o  caso;

  • Nota Fiscal de Venda para Entrega Futura – Remessa do Produtos:

– sem destaque do imposto – nas colunas ” Documentos Fiscais” e “Observações”;

– com destaque do imposto – será lançada normalmente com crédito do  imposto, quando for o o caso, mencionando na coluna “Observações”, após o recebimento dos produtos, o nº e data da nota fiscal de simples faturamento.

Autora: Viviane Katiele

Fundamentação Legal: Art. 407 do RIPI – Decreto nº 7.212/2010.

 

 

 

 

 

 

FIQUE POR DENTRO

Assine nossa newsletter e receba conteúdos gratuitos

Atualizações na legislação e nossos últimos artigos direto na sua caixa de entrada.

Assinar newsletter