Contabilidade e Tributos Federais IPI
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Assine AgoraVENDA PARA ENTREGA FUTURA – Tratamento quanto ao IPI
Elaborado 18/09/2015
Roteiro:
1. INTRODUÇÃO
2. VENDA PARA A ENTREGA FUTURA – Finalidade
3. EMISSÃO DA NOTA FISCAL QUANTO A TRIBUTAÇÃO DO IPI
3.1 Nota Fiscal de Faturamento – Com destaque de IPI
3.2 Nota Fiscal de Remessa – Sem destaque de IPI
3.3 Nota Fiscal de Faturamento – Sem destaque de IPI
3.4 Nota Fiscal de Remessa – Com destaque de IPI
4. REAJUSTE DE PREÇO
5. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO – Crédito do Imposto
6. ESCRITURAÇÃO
6.1 Escrituração efetuada pelo estabelecimento vendedor
6.2 Escrituração efetuada pelo estabelecimento adquirente
1. INTRODUÇÃO
É muito comum acontecer entre os estabelecimentos industriais e comerciais, a operação de venda com a entrega futura, onde se fatura a mercadoria primeiramente e posteriormente entrega a mesma ao adquirente.
Esse tipo de operação geralmente é devido quando o estabelecimento fornecedor não possui em estoque o produto, ou então ainda não o produziu.
Salienta-se que em alguns casos esses procedimento é utilizado em razão do adquirente não ter espaço para guardar a mesma, ou então por outro motivo qualquer.
Na presente matéria iremos discorrer sobre o assunto, e sobre o tratamento fiscal quanto ao IPI.
2. VENDA PARA A ENTREGA FUTURA – Finalidade
A operação de venda para a entrega futura é aquela pela qual o fornecedor vende a mercadoria primeiramente, emitindo assim a nota fiscal para o simples faturamento, e posteriormente entrega a mercadoria ao adquirente.
Ressalte-se que essa entrega pode variar entre dias, meses, e em alguns casos até um ano, pois tudo isso irá depender do acordo que ambos firmaram.
Esse tipo de operação é comum ocorrer devido alguns fatores, dentre esses:
– falta de espaço para a guarda da mercadoria pelo adquirente;
– falta da mercadoria no estoque do fornecedor;
– mercadoria ainda não produzida;
– produção sob encomenda;
– dentre outros.
3. EMISSÃO DA NOTA FISCAL QUANTO A TRIBUTAÇÃO DO IPI
3.1 Nota Fiscal de Faturamento – Com destaque de IPI
Nas vendas para entrega futura, poderá ser emitida Nota Fiscal com indicação de que se destina à simples faturamento da seguinte forma:
– o valor da operação;
– o destaque do valor do imposto;
– como natureza da operação, a expressão “Venda para a entrega futura – Simples Faturamento”
Essa nota fiscal será emitida com o CFOP 5.922/6.922 como segue:
5.922/6.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
3.2 Nota Fiscal de Remessa – Sem destaque de IPI
Na nota fiscal para e entrega da mercadoria não será destacado o valor do IPI, devendo ser emitida da seguinte forma:
– o valor da operação, o qual tem que corresponder ao da nota fiscal emitida para o faturamento;
– a indicação nos “Dados Adicionais” que o IPI já foi destacado na nota fiscal de faturamento, indicando assim, o número da mesma e a data de emissão.
– como natureza da operação, a expressão “Venda para a entrega futura – Simples Remessa”.
Essa nota fiscal será emitida com o CFOP 5.116/6.116 como segue:
5.116/6.116 – Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura.
Nota: A entrega da mercadoria poderá ser realizada em várias remessas desde que sejam emitidas as devidas notas fiscais, fechando assim o valor total da nota fiscal de faturamento.
3.3 Nota Fiscal de Faturamento – Sem destaque de IPI
Nas vendas para entrega futura, poderá ser emitida Nota Fiscal com indicação de que se destina à simples faturamento da seguinte forma:
– o valor da operação;
– a indicação nos “Dados Adicionais” que o IPI será destacado na nota fiscal de remessa, informando o valor deste e incluindo no total da nota fiscal;
– como natureza da operação, a expressão “Venda para a entrega futura – Simples Faturamento”
Essa nota fiscal será emitida com o CFOP 5.922/6.922 como segue:
5.922/6.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
3.4 Nota Fiscal de Remessa – Com destaque de IPI
Na nota fiscal para e entrega da mercadoria será destacado o valor do IPI, devendo ser emitida da seguinte forma:
– o valor da operação, o qual tem que corresponder ao da nota fiscal emitida para o faturamento;
– o destaque do valor do imposto;
– como natureza da operação, a expressão “Venda para a entrega futura – Simples Remessa”.
Essa nota fiscal será emitida com o CFOP 5.116/6.116 como segue:
5.116/6.116 – Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura.
Nota: A entrega da mercadoria poderá ser realizada em várias remessas desde que sejam emitidas as devidas notas fiscais, fechando assim o valor total da nota fiscal de faturamento.
4. REAJUSTE DE PREÇO
Na hipótese de ocorrer alteração no valor do preço ou na alíquota, entre a data da emissão da Nota Fiscal de Simples Faturamento e o momento da Entrega Efetiva dos produtos, quando o IPI estiver sido destacado na nota fiscal de faturamento, deverá ser realizado o seguinte procedimento:
– Se o valor for para menor, o direito ao crédito relativo à diferença somente poderá ser exercido pelo estabelecimento vendedor, se este estiver de posse de comunicação escrita do comprador, informando que o estorno do IPI foi procedido em sua escrita fiscal.
Ressalte-se que o valor do crédito será escriturado no Livro Registro de Apuração do IPI – Outros Créditos, devendo ser mencionado o motivo do referido crédito.
– Se o valor for para maior, deverá ser emitida nota fiscal complementar, complementando valor do IPI.
5. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO – Crédito do Imposto
Na hipótese de ocorrer o desfazimento do negócio antes da entrega efetiva dos produtos, o estabelecimento industrial ou equiparado, anulará o lançamento do IPI , mediante estorno de débito, devendo o estabelecimento do adquirente efetuar o estorno do crédito.
6. ESCRITURAÇÃO
Nas operações de venda para entrega futura a escrituração das notas fiscais serão efetuadas conforme disposto nos itens abaixo.
6.1 Escrituração efetuada pelo estabelecimento vendedor
- Nota Fiscal de Venda para Entrega Futura – Simples Faturamento:
– sem destaque do imposto – nas colunas ” Documentos Fiscais” e “Observações”;
– com destaque do imposto – será lançada normalmente com débito do imposto, mencionando na coluna “Observações”, após o envio dos produtos, o nº e data da nota fiscal de remessa dos produtos.
- Nota Fiscal de Venda para Entrega Futura – Remessa do Produtos:
– sem destaque do imposto – nas colunas ” Documentos Fiscais” e “Observações”;
– com destaque do imposto – será lançada normalmente com débito do imposto mencionando na coluna “Observações” o nº e data da nota fiscal de simples faturamento.
6.2 Escrituração efetuada pelo estabelecimento adquirente
- Nota Fiscal de Venda para Entrega Futura – Simples Faturamento:
– sem destaque do imposto – nas colunas ” Documentos Fiscais” e “Observações”;
– com destaque do imposto – será lançada normalmente com crédito do imposto, quando for o caso;
- Nota Fiscal de Venda para Entrega Futura – Remessa do Produtos:
– sem destaque do imposto – nas colunas ” Documentos Fiscais” e “Observações”;
– com destaque do imposto – será lançada normalmente com crédito do imposto, quando for o o caso, mencionando na coluna “Observações”, após o recebimento dos produtos, o nº e data da nota fiscal de simples faturamento.
Autora: Viviane Katiele
Fundamentação Legal: Art. 407 do RIPI – Decreto nº 7.212/2010.
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