Contabilidade e Tributos Federais IPI

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18/08/2016 - 14:06

CST IPI

Elaborado em 18/08/2016

Roteiro:

1. INTRODUÇÃO

2. CST IPI

3. ENTRADAS

3.1. Descrição das Entradas

3.3. Simples Nacional

4. SAÍDAS

4.1. Descrição das Saídas

4.3. Simples Nacional

 .

 

1. INTRODUÇÃO:

Com as obrigações assessórias (EFD) é necessário o conhecimento de escrituração de documento. Um deles é o CST (Código de situação tributária), neste código o imposto nos traz a informação de como foi realizada a sua tributação, se teve redução, isenção entre outros.

Nesta matéria iremos descrever como realizar o preenchimento do CST em relação ao IPI.

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2. CST IPI

Os CSTs do IPI estão listados na Instrução Normativa 1.009/2010, que também não traz qualquer indicação quanto à utilização.

Porém, apenas traz seu código e descrição, sem o entendimento, iremos abaixo, descrever em quais circunstâncias que será utilizado cada CST.

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3. ENTRADAS

Os CSTs para as entradas de produtos tributadas pelo IPI são:

Código Descrição
00    Entrada com Recuperação de Crédito
01    Entrada Tributável com Alíquota Zero
02    Entrada Isenta
03    Entrada Não-Tributada
04    Entrada Imune
05    Entrada com Suspensão
49    Outras Entradas

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3.1. Descrição das Entradas

00: Entrada com recuperação de crédito

Este CST se utiliza quando a mercadoria vier tributada pelo IPI. Em relação ao crédito que tem direito, deve-se obedecer ao principio da não comutatividade do imposto, onde só terá direito ao crédito de houver o débito, exceto nos casos anteriormente previstos na legislação.  O CST não define se tem ou não crédito, e sim a situação tributária, o que irá definir o crédito é como será escriturado.

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01: Entrada tributada com alíquota zero

Utilizado quando há aquisição de mercadoria, e o mesmo se encontra tributado no TIPI com a sua alíquota denominada por “0”.

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02: Entrada isenta

Para as operações de aquisição, em que o produto é isento do imposto, por regime especial ou pela isenção conforme art. 54 do RIPI/2010 (Decreto 7012/2010).

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03: Entrada não-tributada

Para aquisições de produtos com anotação NT (não-tributado) na  TIPI.

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04: Entrada imune

Para as operações onde o produto é imune de IPI, conforme art. 18 do RIPI/2010.

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05: Entrada com suspensão

Utilizado nas operações onde a legislação prevê o beneficio do pagamento do imposto fica prorrogado conforme art. 43 a 48 do RIPI/2010. Exemplo: Industrialização por encomenda.

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49: Outras entradas

Utilizado em operações onde não se encaixa nas descrições acima, como por exemplo venda com entrega futura, ela é tributada, onde não terá a tributação do IPI nas duas notas fiscais.

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3.3. Simples Nacional

Os optantes pelo Simples Nacional são impedidos ao crédito do IPI por força da Lei Complementar 123/2006 art. 23. Portanto se houver escrituração de livro com aquisição de mercadoria com IPI se utiliza o CST 49 – Outras Entradas

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4. SAÍDAS

Os CSTs para as saídas de produtos tributadas pelo IPI são:

Código  Descrição
50    Saída Tributada
51    Saída Tributável com Alíquota Zero
52    Saída Isenta
53    Saída Não-Tributada
54    Saída Imune
55    Saída com Suspensão
99    Outras Saídas

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4.1. Descrição das Saídas

50: Saída tributada

Quando o produto for tributado integralmente pelo IPI com alíquota maior que “0”.

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51: Saída tributável com alíquota zero

Utilizado quando há saída de mercadoria, e o mesmo se encontra tributado no TIPI com a sua alíquota denominada por “0”.

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52: Saída isenta

Para as operações de saída, em que o produto é isento do imposto, por regime especial ou pela isenção conforme art. 54 do RIPI/2010 (Decreto 7012/2010).

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53: Saída não-tributada

Para saídas de produtos com anotação NT (não-tributado) na  TIPI.

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54: Saída imune

Para as operações onde o produto é imune de IPI, conforme art. 18 do RIPI/2010.

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55: Saída com suspensão

Utilizado nas operações onde a legislação prevê o beneficio do pagamento do imposto fica prorrogado conforme art. 43 a 48 do RIPI/2010. Exemplo: Industrialização por encomenda.

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99: Outras saídas

Utilizado em operações onde não se encaixa nas descrições acima, como por exemplo venda com entrega futura, ela é tributada, onde não terá a tributação do IPI nas duas notas fiscais.

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4.3. Simples Nacional

Os optantes pelo Simples Nacional tributam o IPI unificadamente por força da Complementar 123/2006. Portanto se houver saída de mercadoria com IPI se utiliza o CST 99 – Outras Saídas

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Autor: Raphael H. Barbosa

Base Legal: citado no texto.

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