Contabilidade e Tributos Federais IRPF
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Assine AgoraDESPESAS COM INSTRUÇÃO DEDUTÍVEIS NA DIRPF
ROTEIRO
1. DEFINIÇÃO
2. DEMAIS DESPESAS COM INSTRUÇÃO
2.1. Aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais
2.2. Aulas de corte e costura
2.3. Aulas de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares
2.4. Aulas de dança e aulas de natação
2.5. Aulas de dicção
2.6. Aulas de ginástica
2.7. Aulas de idiomas estrangeiros
2.8. Aulas de informática e assemelhados
2.9. Aulas de música
2.10. Aulas de pilotagem
2.11. Aulas de tênis
2.12. Autoescola
2.13. Computação eletrônica de dados
2.14. Contratação de estagiários
2.15. Contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres e às associações voltadas para a educação
2.16. Crédito educativo
2.17. Curso para aprovação na OAB
2.18. Elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado
2.19. Material escolar
2.20. Pagamentos feitos a entidades que tenham por objetivo a criação e a educação de menores desvalidos e abandonados
2.21. Papel, xerox, datilografia, tradução de textos, impressão de questionários e de tese elaborada, gastos postais e de viagem
2.22. Transporte escolar
2.23. Uniformes
1 – DEFINIÇÃO
São dedutíveis os pagamentos com instrução do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, inclusive de alimentandos, em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente (Instrução Normativa RFB 1.500/2014, artigo 91, § 1º):
- a) à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
- b) ao ensino fundamental;
- c) ao ensino médio;
- d) à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
- e) à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
O limite anual individual é de R$ 3.561,50.
O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado, nem mesmo para compensar gastos de valor inferior ao limite efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente ou alimentando.
A comprovação das despesas com instrução é feita por meio de recibos, notas fiscais e outros documentos idôneos.
2 – DEMAIS DESPESAS COM INSTRUÇÃO
- Aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais
As despesas com aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais não se enquadram no conceito de despesas com instrução (Instrução Normativa RFB 1.500/2014, artigo 92, inciso II).
- Aulas de corte e costura
As despesas com aulas de corte e costura não se enquadram no conceito de despesas com instrução (Instrução Normativa RFB 1.500/2014, artigo 92, inciso III)).
- Aulas de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares
As despesas com cursos preparatórios para concursos ou vestibulares não se enquadram no conceito de despesas com instrução (Instrução Normativa RFB 1.500/2014, artigo 92, inciso IV).
- Aulas de dança e aulas de natação
As despesas com aulas de dança e aulas de natação não se enquadram no conceito de despesas com instrução (Instrução Normativa RFB 1.500/2014, artigo 92, inciso III).
- Aulas de dicção
As despesas com aulas de dicção não se enquadram no conceito de despesas com instrução (Instrução Normativa RFB 1.500/2014, artigo 92, inciso III).
- Aulas de ginástica
As despesas com aulas de ginástica não se enquadram no conceito de despesas com instrução (Instrução Normativa RFB 1.500/2014, artigo 92, inciso III).
- Aulas de idiomas estrangeiros
As despesas com aulas de idiomas estrangeiros não se enquadram no conceito de despesas com instrução (Instrução Normativa RFB 1.500/2014, artigo 92, inciso V).
- Aulas de informática e assemelhados
As despesas com aulas de informática e assemelhados não se enquadram no conceito de despesas com instrução (Instrução Normativa RFB 1.500/2014, artigo 92, inciso III).
- Aulas de música
As despesas com aulas de música não se enquadram no conceito de despesas com instrução (Instrução Normativa RFB 1.500/2014, artigo 92, inciso III).
- Aulas de pilotagem
As despesas com aulas de pilotagem não se enquadram no conceito de despesas com instrução (Instrução Normativa RFB 1.500/2014, artigo 92).
- Aulas de tênis
As despesas com aulas de tênis não se enquadram no conceito de despesas com instrução (Instrução Normativa RFB 1.500/2014, artigo 92).
- Autoescola
As despesas com autoescola não se enquadram no conceito de despesas com instrução (Instrução Normativa RFB 1.500/2014, artigo 92).
- Computação eletrônica de dados
As despesas com computação eletrônica de dados não se enquadram no conceito de despesas com instrução (Instrução Normativa RFB 1.500/2014, artigo 92).
- Contratação de estagiários
As despesas com contratação de estagiários não se enquadram no conceito de despesas com instrução (Instrução Normativa RFB 1.500/2014, artigo 92).
- Contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres e às associações voltadas para a educação
As despesas com contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres e às associações voltadas para a educação não se enquadram no conceito de despesas com instrução (Instrução Normativa RFB 1.500/2014, artigo 92, inciso VII).
- Crédito educativo
O valor despendido para pagamento do crédito educativo não se enquadra no conceito de despesas com instrução (Instrução Normativa RFB 1.500/2014, artigo 92, inciso VIII).
- Curso para aprovação na OAB
As despesas com curso para aprovação na OAB não se enquadram no conceito de despesas com instrução (Instrução Normativa RFB 1.500/2014, artigo 92).
- Elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado
As despesas com elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado não se enquadram no conceito de despesas com instrução (Instrução Normativa RFB 1.500/2014, artigo 92, inciso I).
- Material escolar
As despesas com material escolar não se enquadram no conceito de despesas com instrução (Instrução Normativa RFB 1.500/2014, artigo 92, inciso I).
- Pagamentos feitos a entidades que tenham por objetivo a criação e a educação de menores desvalidos e abandonados
As despesas com entidades que tenham por objetivo a criação e a educação de menores desvalidos e abandonados não se enquadram no conceito de despesas com instrução (Instrução Normativa RFB 1.500/2014, artigo 92, inciso VI).
- Papel, xerox, datilografia, tradução de textos, impressão de questionários e de tese elaborada, gastos postais e de viagem
As despesas com papel, xerox, datilografia, tradução de textos, impressão de questionários e de tese elaborada, gastos postais e de viagem não se enquadram no conceito de despesas com instrução (Instrução Normativa RFB 1.500/2014, artigo 92, inciso I).
- Transporte escolar
As despesas com transporte escolar não se enquadram no conceito de despesas com instrução (Instrução Normativa RFB 1.500/2014, artigo 92, inciso I).
- Uniformes
As despesas com uniforme não se enquadram no conceito de despesas com instrução (Instrução Normativa RFB 1.500/2014, artigo 92, inciso I)
Fundamento legal: IN RFB N° 1.500/2014, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.
Conforme: IN RFB N° 1.500/2014, Art. 91 e 92 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014
Responsável pela Atualização: | Juliana Dias Goyer |
Última Atualização em: | 15/05/2020 |
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