Contabilidade e Tributos Federais IRPJ

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06/04/2017 - 15:48

ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA

Saiba sobre o recolhimento do adicional do IR e qual a alíquota atual das pessoas jurídicas tributadas no lucro real, presumido e arbitrado.

ROTEIRO

1. Introdução
2.Cálculo do Adicional
2.1. Cálculo no Lucro Real
2.1.1. Lucro Real Anual
2.1.2. Lucro Real Trimestral
Cálculo no Lucro Presumido

1. INTRODUÇÃO

Ficam sujeitas ao recolhimento do adicional do Imposto de Renda à alíquota de 10% as pessoas jurídicas tributadas lucro real, presumido e arbitrado, cuja parcela exceda o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração, conforme estabelece a Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Ainda de acordo com a Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, as pessoas jurídicas devem apurar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido trimestralmente, com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

Os períodos de apuração devem ser encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, ressalvados os casos de incorporação, fusão, cisão ou encerramento de atividades, nos quais a apuração da base de cálculo e do imposto devido deve ser efetuada na data do evento.

2. CÁLCULO DO ADICIONAL

A alíquota do adicional de 10% é única para todas as pessoas jurídicas, inclusive instituições financeiras, sociedades seguradoras e assemelhadas. O adicional incide, inclusive, sobre os resultados tributáveis de pessoa jurídica que explore atividade rural (Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º, § 3º).

2.1. Cálculo no Lucro Real

A parcela do lucro real que exceder ao resultado da multiplicação de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo número dos meses do respectivo período de apuração sujeita-se à incidência do adicional, à alíquota de 10%, (arts. 624 e 625 do RIR/2018).

Também se encontra sujeita ao adicional à parcela da base de cálculo estimada mensal, no caso das pessoas jurídicas que optaram pela apuração do imposto de renda sobre o lucro real anual, presumido ou arbitrado, que exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

2.1.1. Lucro Real Anual

As pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real Anual poderão optar pelo cálculo do IRPJ de maneira trimestral ou mensal por meio de estimativa mensal.

Na opção de recolhimento por estimativa mensal deverão apurar o lucro real e ajustar o resultado em 31 de dezembro de cada ano, exceto nos casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão, onde a apuração deverá ocorrer na data do evento, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 1.700/2017 artigo 31.

A título de exemplo vamos considerar o cálculo de IRPJ de Janeiro da Empresa XYZ (serviços de arquitetura) com faturamento de R$ 300.000,00 no mês, onde a presunção de IRPJ aplicada neste caso é de 32%.

O adicional de imposto de renda será recolhido juntamente com o imposto devido, obedecendo aos mesmos prazos de recolhimento do IRPJ, inclusive utilizando o mesmo código de DARF 5993 para pessoas jurídicas não obrigadas ao lucro real e 2362 para pessoas jurídicas obrigadas ao lucro real.

Exemplo de Cálculo

Faturamento Janeiro    300.000,00
Lucro Presumido da Atividade 32%      96.000,00
Ganho de Capital    100.000,00
Base de Cálculo do IRPJ (lucro + ganho de capital)    196.000,00
IRPJ 15%      29.400,00
Cálculo do Adicional
Lucro Presumido    196.000,00
(-)Limite de Isenção      60.000,00
Base de Cálculo do Adicional    136.000,00
Adicional de IRPJ 10%      13.600,00
Imposto de Renda a Recolher 1º Trimestre – IRPJ 15% + Adicional 10%
IRPJ 15%      29.400,00
Adicional de IRPJ 10%      13.600,00
Imposto a Recolher em DARF      43.000,00

2.1.2. Lucro Real Trimestral

A pessoa jurídica optante pelo lucro real trimestral deverá levantar balanço acumulado do período trimestral acumulado e assim apurar o imposto de renda e a contribuição social de maneira definitiva, não sendo possível realizar o ajuste no final do ano. Sendo assim a pessoa jurídica optante pelo lucro real trimestral fica limitada em compensar os prejuízos fiscais dentro do próprio ano em 30% do seu lucro.

O adicional de imposto de renda será recolhido juntamente com o imposto devido, obedecendo aos mesmos prazos de recolhimento do IRPJ, inclusive utilizando o mesmo código de DARF 3373 para pessoas jurídicas não obrigadas ao lucro real, 1599 para entidades financeiras e 0220 para as demais obrigadas ao lucro real.

Exemplo de Cálculo

A título de exemplo vamos considerar o cálculo de IRPJ de Janeiro da Empresa XYZ (serviços de arquitetura) com faturamento de R$ 300.000,00 no trimestre, onde a presunção de IRPJ aplicada neste caso é de 32%.

Lucro antes do IRPJ 1º Trimestre    300.000,00
(+) adições    100.000,00
(-) exclusões        5.000,00
Base de Cálculo do IRPJ    395.000,00
IRPJ 15%      59.250,00
Cálculo do Adicional
Base de Cálculo do IRPJ    395.000,00
(-)Limite de Isenção      60.000,00
Base de Cálculo do Adicional    335.000,00
Adicional de IRPJ 10%      33.500,00
Imposto de Renda a Recolher 1º Trimestre – IRPJ 15% + Adicional 10%
IRPJ 15%      59.250,00
Adicional de IRPJ 10%      33.500,00
Imposto a Recolher em DARF      92.750,00

2.2. Cálculo no Lucro Presumido

No caso de pessoa jurídica tributada no Lucro Presumido, a apuração trimestral do adicional é considerada sobre a base de cálculo que ultrapassar o montante de R$ 60.000,00 (considerando R$ 20.000,00 multiplicado por 03 meses), de acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.515/2014, artigo 128, § 1°.

Exemplo de Cálculo

A título de exemplo vamos considerar o cálculo de IRPJ do 1º Trimestre da Empresa XYZ (serviços de arquitetura) com faturamento de R$ 300.000,00 no trimestre, onde a presunção de IRPJ aplicada neste caso é de 32%.

O adicional de imposto de renda será recolhido juntamente com o imposto devido, obedecendo aos mesmos prazos de recolhimento do IRPJ trimestral, inclusive utilizando o mesmo código de DARF 2089.

Faturamento 1º Trimestre………………………………………………………………..    300.000,00
Lucro Presumido da Atividade 32%…………………………………………………….      96.000,00
IRPJ 15%……………………………………………………………………………………      14.400,00
Cálculo do Adicional
Lucro Presumido……………………………………………………………………………..      96.000,00
(-)Limite de Isenção………………………………………………………………………….      60.000,00
Base de Cálculo do Adicional……………………………………………………………..      36.000,00
Adicional de IRPJ 10%………………………………………………………………….        3.600,00
Imposto de Renda a Recolher 1º Trimestre – IRPJ 15% + Adicional 10%
IRPJ 15%…………………………………………………………………………………………      14.400,00
Adicional de IRPJ 10%……………………………………………………………………….        3.600,00
Imposto a Recolher em DARF………………………………………………………..      18.000,00

No caso do exemplo utilizado o DARF a ser recolhido será no valor de R$ 18.000,00, IRPJ e Adicional.

Fundamentação legal: as citadas acima.

Elaborado por Sonia Marli de Andrade Plachta em 20/03/2019.
Atualizado por Daiana Ehms Lima em 17/06/2020.

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