Contabilidade e Tributos Federais IRPJ

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27/11/2012 - 17:10

INCENTIVOS FISCAIS – DEDUÇÃO IRPJ

INCENTIVO FISCAL CÁLCULO DO INCENTIVO LIMITES  BASE LEGAL
INDIVIDUAL GLOBAL
PAT 15% da despesa líquida ou 15% de R$ 1,99 x nº refeições fornecidas, o que for menor. 4% NÃO HÁ Arts. 504, I, 526, 540, 543 e 581 a 588 do RIR/99
PDTI ou PDTA 15% dos dispêndios com o PDTI/PDTA incorridos no período 4% NÃO HÁ
OPERAÇÕES CULTURAIS Projetos aprovados com base arts. 25 e 26 da Lei nº 8.383/91: 30% patrocínios e 40% das doaçõesProjetos aprovados com base no art. 18 da Lei nº 8.383/91, com as alterações da MP nº 1.589/97 e edições posteriores da MP nº 1.739/98 e MP nº 1.871/99: até 100% do somatório das doações e patrocínios 4% 4% Arts. 533 a 541 do Decreto n° 9.580/2018 (RIR/2018); Decretos n° 1.493/95 e 1.494/95; IN /SE MinC/SRF 1/95; e IN SRF n° 56/94 e 62/95.
ATIVIDADE AUDIOVISUAL Valores efetivamente aplicados na aquisição primária de certificados de investimento em projetos aprovados Min. Cultura 3% 4%
DOAÇÕES CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA Doações efetivamente realizados 1% NÃO HÁ Art. 649 do Decreto n° 9.580/2018 (RIR/2018); e IN SRF n° 86/94.
Programa Empresa Cidadã Dedução do IR em relação à prorrogação da licença-maternidade. Total da remuneração paga no período de prorrogação de licença-maternidade (vedada a dedução como despesa operacional). NÃO HÁ IN RFB n° 991/2010; art. 648 do Decreto n° 9.580/2018 (RIR/2018)
Funcines PJ do lucro real podem deduzir do IR devido parcela do valor correspondente às quantias aplicadas na aquisição de quotas. 3% NÃO HÁ Arts. 41 a 46 da MP n° 2.228-1/2001; art. 39 da IN SRF n° 267/2002; art. 1° da Lei n° 11.329/2006; arts. 7° e 20 da Lei n° 11.437/2006; e Decreto n° 6.304/2007
PRONON e PRONAS/PCD Dedução do imposto sobre a renda devido, em cada período de apuração, trimestral ou anual, os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços. 1% NÃO HÁ Arts. 1° a 13 da Lei n° 12.715/2012; e artigos 16 a 19 do Decreto n° 7.988/2013
Fundo Nacional do Idoso Dedução do IR devido, em cada período de apuração, do total das doações feitas aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso 1% NÃO HÁ Art. 1° da Lei n° 12.213/2010
Atividades de Caráter Desportivo Projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. 1% NÃO HÁ Art. 1° da Lei n° 11.438/2006; Decreto n° 6.180/2007
Programa de Cultura do Trabalhador Dedução do IR em relação a aquisição de vale-cultura. 1% NÃO HÁ Lei n° 12.761/2012; Decreto n° 8.084/2013

Atualizado por Daiana Ehms Lima em 12/03/2021.

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