Contabilidade e Tributos Federais SIMPLES / MEI

[Ver todos os artigos desta categoria]

Conteúdo Exclusivo para Assinantes da Infolex

Assine Agora
24/10/2018 - 11:20

AGENDAMENTO DA OPÇÃO PARA 2019 – PROCEDIMENTOS

ROTEIRO

Fim do agendamento
A Resolução CGSN nº 147/2019 revogou o artigo 7º da Resolução CGSN nº 140/2018 e extinguiu a possibilidade de o contribuinte realizar agendamento da opção pelo Simples Nacional, objetivando o ingresso no regime no ano seguinte.
Assim, uma empresa constituída que pretende optar pelo Simples Nacional (ou mesmo pelo Simei) somente poderá fazer a solicitação no mês de janeiro do ano que deseja ser optante, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
  1. INTRODUÇÃO
  2. AGENDAMENTO
  3. PERÍODO
  4. CANCELAMENTO
  5. PENDÊNCIAS
  6. IMPEDIMENTOS
  7. TERMO DE DEFERIMENTO
  8. IMPUGNAÇÃO DO INDEFERIMENTO


1
. INTRODUÇÃO

O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade de o contribuinte manifestar o seu interesse em optar pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime Simplificado.

Com isto, o contribuinte terá mais tempo para regularizar as pendências que possam surgir com o agendamento.

O agendamento é opcional ao contribuinte com objetivo somente de facilitar o processo de ingresso no Regime, podendo ser agendado somente por empresas não optante pelo Simples Nacional que atendam aos requisitos para ingresso no Regime e que não se encontrem em início de atividades podem realizar o agendamento. Resolução CGSN 140/2018, artigo 7º.

2. AGENDAMENTO

A ME ou a EPP poderá agendar a formalização da opção, observadas as seguintes disposições: (Resolução CGSN 140/2018, artigo 7º),

I – O agendamento somente poderá ser feito por meio de Código de Acesso ou por meio de Certificado Digital válido.

II – a formalização da opção agendada ficará sujeita ao disposto nos §§ 4° e 6° do art. 6° da Resolução CGSN 140/2018;

§ 4° No momento da opção, o contribuinte deverá declarar expressamente que não se enquadra nas vedações previstas no art. 15, independentemente das verificações realizadas pelos entes federados. (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 16, caput)

§ 6° A RFB disponibilizará aos Estados, Distrito Federal e Municípios relação dos contribuintes referidos neste artigo para verificação quanto à regularidade para a opção pelo Simples Nacional e, posteriormente, a relação dos contribuintes que tiveram a sua opção deferida. (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 16, caput)

III – na hipótese de serem identificadas pendências impeditivas do ingresso no Simples Nacional, o agendamento será rejeitado, e a empresa poderá:

a) solicitar novo agendamento após a regularização das pendências, observado o prazo previsto.

b) realizar a opção no prazo e nas condições previstos no § 1° do art. 6° da R;

§ 1° A opção de que trata o caput será formalizada até o último dia útil do mês de janeiro e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, ressalvado o disposto no § 5°. (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 16, § 2°)

IV – se não houver pendências impeditivas do ingresso da ME ou da EPP no Simples Nacional, o agendamento será confirmado e a opção será considerada válida, com efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário subsequente; e

V – o agendamento:

a) não se aplica a opção pelo Simples Nacional formalizada por ME ou EPP em início de atividade; e

b) poderá ser cancelado até o final do prazo previsto no § 1º do artigo 6º da Resolução CGSN 140/2018.

A confirmação do agendamento não dispensa a formalização da opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).

  1. PERÍODO

Conforme mencionado no item 2 o aplicativo estará disponível entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção, no Portal do Simples Nacional, em Serviços > Opção > “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional, ou em “Serviços mais Procurados”.

4. CANCELAMENTO

No mesmo período do agendamento, é possível o cancelamento do agendamento da opção por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

O agendamento deverá ser cancelado caso a empresa possua alguma(s) das condições impeditivas ao ingresso no Regime do Simples Nacional.

5. PENDÊNCIAS

Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito, caso contrário, a solicitação de opção já estará confirmada.

O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro.

Após o prazo não poderá ser feito agendamento e a empresa deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro, sendo aceita somente no caso de não possuir pendências ou serem regularizadas até o prazo final da opção.

6. IMPEDIMENTOS

O agendamento não é permitido para as empresas em início de atividade, devendo utilizar o serviço Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

Não existe agendamento para o empresário individual que queira ingressar no SIMEI, devendo realizar sua inscrição como MEI diretamente no Portal do Empreendedor.

7. TERMO DE DEFERIMENTO

Somente no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente o Termo de Deferimento relativo à opção decorrente do agendamento confirmado estará disponível no Portal do Simples Nacional.

8. IMPUGNAÇÃO DO INDEFERIMENTO

Caso a empresa tenha feito o agendamento, com pendências apresentadas e regularizadas somente em janeiro, e posteriormente realizado a opção com indeferimento por pendências regularizadas, a mesma poderá encaminhar impugnação ao termo de indeferimento da Opção pelo Simples Nacional por meio de formulário impresso de forma administrativa.

Fundamentos Legais: Os citados acima.

Responsável pela Revisão:   Juliana Dias Goyer
Última Revisão em: 13/07/2020

FIQUE POR DENTRO

Consultoria na Ponta dos Dedos!

Quando se trata do seu ponto de partida, praticidade é essencial. Orgulhosamente, somos pioneiros em oferecer consultoria via WhatsApp. Agora, sua consultoria está ao alcance dos seus dedos, na maior plataforma de mensagens do mundo. Atendemos as áreas Fiscal, Trabalhista, Previdenciária, Contábil e Societária. Sem limitações*, sem burocracia, apenas soluções eficientes e acessíveis.

*De acordo com o plano contratado