Contabilidade e Tributos Federais SIMPLES / MEI

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23/06/2021 - 15:59

FATOR R

ROTEIRO

1. O QUE É O FATOR R?
2. DETERMINAÇÃO O FATOR R
3. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
4 . EXEMPLO PRÁTICO

 

1. O QUE É O FATOR R?

“Fator R” é o nome dado ao cálculo realizado mensalmente para saber se uma empresa será tributada no anexo III ou V do Simples Nacional.

O Fator R é uma alíquota que relaciona dois indicadores presentes em qualquer empresa: os gastos com folha de pagamento e o faturamento bruto do negócio nos últimos 12 meses.

Representado sobre a forma de porcentagem, ele mostra quanto do faturamento da empresa é destinado ao pagamento de salários e demais encargos (incluindo Pró-Labore).

Sua existência oferece um alívio para os optantes do Simples Nacional que têm altos custos com folha de pagamento. Quanto maior o valor gasto com colaboradores, maior será o fator R e, consequentemente, menor a alíquota incidente sobre a empresa.

Em outras palavras, o fator R veio para facilitar a vida do pequeno e médio prestador de serviços. Isso acontece porque, para o Simples Nacional, o cálculo do tributo a ser pago não leva em conta as despesas e nem o lucro dessas empresas — apenas o faturamento.

O pagamento de salários, encargos trabalhistas e retiradas via pró-labore são custos efetivos para a empresa — principalmente quando o negócio é de pequeno porte.

Logo, a medida beneficia empresas que destinam parte considerável de seu faturamento para pagar os colaboradores. A partir de determinado nível, o fator R permite que essas empresas sejam tributadas em alíquotas mais baixas e paguem menos impostos para a Receita.

Se a razão entre a folha de salários ou folha de pagamento (incluído o pró-labore) dos últimos 12 meses e a receita bruta da pessoa jurídica dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento), dependendo da atividade econômica, a empresa deixará de ser tributada no anexo V e passará a ser tributada no anexo III.

Essas informações você pode conferir no  Art.18 da Lei Complementar N°123 no §§ 5o-J e 5o-M.

Ou também poderá consultar em nossa ferramenta no link abaixo.

https://wp.infolex.com.br/307481-2/

Embora pareça complicado, o cálculo do Fator R para enquadramento nos anexos III ou V do Simples Nacional é bem simples.

2. DETERMINAÇÃO O FATOR R

Para determinar o Fator R, devemos considerar os seguintes itens:

O período de apuração para o cálculo, que leva em conta os últimos 12 meses;

*a folha de pagamentos do período de apuração, que soma as despesas com salários, encargos e pró labore dos últimos 12 meses; todas informações constantes na GFIP.

*a receita bruta total do período de apuração, que soma todos os valores faturados pela empresa nos últimos 12 meses.

Com isso, temos a seguinte fórmula de cálculo fator r:

Fator R = Folha de pagamento/Receita bruta

3.INFORMAÇÕES ADICIONAIS 

  • Se a folha de pagamentos for maior que zero e a Receita Bruta for igual a zero, o Fator R deverá ser considerado automaticamente como 28%;
  • Se a folha de pagamentos for igual a zero e a Receita Bruta for maior que zero, o Fator R deverá ser considerado automaticamente como 1%.

4 . EXEMPLO PRÁTICO

Vamos supor que uma agência de publicidade faturou R$ 900.000,00 nos últimos 12 meses, mas pagou R$ 360.000,00 entre salários, encargos trabalhistas e pró-labore para os sócios.

Sendo assim, temos:

somatório da folha de pagamento = R$ 360.000,00;

somatório do faturamento: R$ 900.000,00.

Fator R = 360.000/900.000 = 0,4

 

Logo, a agência de publicidade teve um fator R de 0,4 ou 40% nos últimos meses — o que a qualifica para ser classificada em um anexo III com alíquotas menores.

Anteriormente, a empresa estava enquadrada no Anexo V, com uma faixa de receita bruta entre R$ 720.000,00 a R$ 1.800.000,00. Nesse caso, sua tributação seria de 20,50% sobre o faturamento.

Porém, com o fator R, a tributação sobre a agência poderá migrar para o Anexo III — no qual a alíquota para a mesma faixa de faturamento é de apenas 16,00%.

Levando em conta as deduções em ambos os casos, a empresa pagaria:

R$ 180.994,50 mil em impostos no anexo V;

R$ 138.297,60 mil em impostos no anexo III.

 

Autora: Juliana Dias Goyer
Data da Elaboração: 23/06/2021

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