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02/05/2016 - 14:25

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO PGDAS

Realizada em 02/05/2016

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO PGDAS

Procedimentos Gerais

 

Roteiro:

1. INTRODUÇÃO

2. FORMA DE PREENCHIMENTO OPERAÇÕES RELACIONADAS COM OU SEM ST

3. MERCADORIA SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

4. VENDA DE MERCADORIAS COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

5. VENDA DE INDUSTRIALIZAÇÃO PRÓPRIA, EXCETO PARA O EXTERIOR SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

6. VENDA DE INDUSTRIALIZAÇÃO PRÓPRIA, EXCETO PARA O EXTERIOR COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

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1. INTRODUÇÃO

O objetivo desta matéria trazer de forma clara e objetiva a maneira de preenchimento do ICMS para fins de cálculo no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) as operações com a incidência do ICMS Substituição Tributária.

As informações abaixo serão baseadas em Manual disponibilizado pelo Portal do Simples Nacional, bem como o artigo 18 da Lei Complementar 123/2006.

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2. FORMA DE PREENCHIMENTO OPERAÇÕES RELACIONADAS COM OU SEM ST

Abaixo estaremos mencionando a forma de preenchimento das receitas de mercadorias com ou sem a incidência da substituição tributária, nos casos de revenda e industrialização.

De acordo com a atividade selecionada, poderão ser apresentadas novas opções para o detalhamento da receita por atividade econômica, possibilitando a seleção de substituição tributária (com ou sem).

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3. MERCADORIA SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

As operações que não tiverem a incidência da substituição tributária devem ser marcadas no seguinte campo:

– Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação.

Nesta opção, o usuário deverá informar a receita decorrente da atividade de revenda de mercadorias sem substituição tributária do ICMS, e sem antecipação com encerramento de tributação do ICMS, exceto para o exterior.

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4. VENDA DE MERCADORIAS COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Nesta opção, o usuário deverá informar a receita decorrente da atividade de revenda de mercadorias com substituição tributária do ICMS, e/ou antecipação com encerramento de tributação do ICMS, bem como o(s) tributo(s) sujeito(s) à respectiva especificidade.

Pelo menos uma das opções abaixo deverá ser selecionada, para que o aplicativo prossiga:

  • ICMS – Antecipação com encerramento de tributação , e
  • ICMS – Substituição tributária

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5. VENDA DE INDUSTRIALIZAÇÃO PRÓPRIA, EXCETO PARA O EXTERIOR SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Nos casos de revenda de mercadoria industrializada pelo próprio contribuinte, sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação.

Nesta opção, o usuário deverá informar a receita de corrente da atividade de venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte sem substituição tributária do ICMS e sem antecipação com encerramento de tributação do ICMS, exceto para o exterior.

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6. VENDA DE INDUSTRIALIZAÇÃO PRÓPRIA, EXCETO PARA O EXTERIOR COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Nos casos de revenda de mercadoria industrializada pelo próprio contribuinte, com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação.

Nesta opção, o usuário deverá informar a receita de corrente da atividade de venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte com substituição tributária do ICMS e/ou do IPI, e/ou com antecipação com encerramento de tributação do ICMS, bem como o(s) tributo(s) sujeito(s) à respectiva especificidade.

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Autor: Raphael H. Barbosa

Fundamentação Legal: Os citados no texto

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