Fiscal Bahia
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Assine AgoraCANCELAMENTO DE NOTA FISCAL
Elaborado 19/09/2016
Sumário:
1. INTRODUÇÃO
2. CONCEITO DE NF-E
3. O PRAZO PARA CANCELAMENTO
4. CANCELAMENTO DENTRO DO PRAZO
5. CANCELAMENTO FORA DO PRAZO 24 HORAS
5.1 Procedimento no emissor gratuito de NF-e
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1. INTRODUÇÃO
Nesta matéria, serão indicados os procedimentos práticos de acordo com a orientação fornecida pela legislação quando transcorrido o prazo previsto na legislação para o cancelamento do documento fiscal.
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2. CONCEITO DE NF-E
De acordo com o RICMS/BA (Decreto 13.780/2012) art. 82, a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela Secretaria da Fazenda, antes da ocorrência do fato gerador.
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3. O PRAZO PARA CANCELAMENTO
O prazo para o cancelamento da NF-e é de 24 h, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso.
O cancelamento somente poderá ser efetuado quando não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço ou ainda a escrituração do documento.
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4. CANCELAMENTO DENTRO DO PRAZO
O cancelamento da NF-e dentro prazo de 24 horas, a solicitação de cancelamento poderá ser enviada normalmente.
Evento será no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
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5. CANCELAMENTO FORA DO PRAZO 24 HORAS
Quando o cancelamento da NF-e não for realizado no prazo, o contribuinte para regularizar os lançamentos, desde que a mercadoria não tenha circulado, e assim deverá:
A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser emitida nas entradas CFOP 1.949/2.949 em formulário próprio, com os dados do destinatário da nota fiscal a ser cancelada e, na natureza de operação utilizar a descrição:
“ Cancelamento Extemporâneo – Artigo 92 do RICMS/BA”.
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5.1. Procedimento no emissor gratuito de NF-e:
- No campo finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe), o emitente deverá indicar a opção “3 – NF-e de ajuste”.
- Na descrição da Natureza da Operação (campo natOp), o emitente deverá indicar a opção “999 – Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”.
- Deverá ser indicada a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe).
- Deverão ser indicados exatamente os mesmos produtos, serviços e valores indicados na Nota Fiscal estornada, logo, o preenchimento desses campos será idêntico aos indicados na Nota Fiscal que deveria ter sido cancelada.
- Deverão ser indicados códigos de CFOP inversos aos que foi registrada no livro de entradas, por exemplo, se emitida Nota Fiscal de venda foi registrada com o com o CFOP 1.102, deverá ser emitida uma nota fiscal como CFOP de devolução 1.201 ou 1.202, conforme o caso.
- Informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco)
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Fundamentação Legal: Artigo 92 do RICMS/BA.
Autor: Raphael H. Barbosa
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