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Assine AgoraCRÉDITO DO ICMS SOBRE A AQUISIÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO – ROTEIRO DE PROCEDIMENTOS
CRÉDITO DO ICMS SOBRE A AQUISIÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO
ROTEIRO DE PROCEDIMENTOS
Elaborado em 10/10/2019
- INTRODUÇÃO
- CONCEITO DE ATIVO IMOBILIZADO
- DIREITO AO CRÉDITO DO ICMS
- FORMA DE APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO
- ESCRITURAÇÃO DO CRÉDITO
- EFD – SPED FISCAL
6.1. Principais Registros na EFD ICMS/IPI
- INTRODUÇÃO
O presente roteiro abordará as disposições, procedimentos, bem como as obrigações acessórias referentes a apropriação e o controle do crédito do ICMS pela entrada de bens destinados ao ativo imobilizado, com fundamento nos artigos 51, 52 e 54 do RICMS/DF, e ainda visando atender às disposições do Decreto 39.789/2019 e da Portaria 192/2019 que tratam da Escrituração Fiscal Digital EFD – ICMS/IPI.
- CONCEITO DE ATIVO IMOBILIZADO
Ativo imobilizado é o item tangível que é mantido para uso na produção ou no fornecimento de mercadorias e serviços, que se espera utilizar por mais de um período.
- DIREITO AO CRÉDITO DO ICMS
Nos termos do art. 51 do RICMS/DF, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada, real ou simbólica, de bem ou mercadoria no estabelecimento, inclusive se destinados ao seu uso, consumo ou ativo permanente, ou o recebimento de serviço de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação.
Considera-se crédito fiscal a importância resultante do produto da alíquota aplicável sobre a base de cálculo da operação ou prestação de que decorrerem as entradas no estabelecimento, inclusive o diferencial de alíquota e o imposto devido por substituição tributária referente às operações antecedentes.
Nos termos do art. 52, § 5° e § 6° do RICMS/DF, para os bens destinados ao ativo permanente, adquiridos de contribuintes substituídos estabelecidos no DF, somente darão direito a crédito se a Nota Fiscal de aquisição estiver acompanhada de cópia autenticada da Nota Fiscal de venda emitida pelo contribuinte substituto tributário.
Alternativamente, o contribuinte poderá apropriar-se de crédito correspondente a aplicação da alíquota interna sobre 90% (noventa por cento) do valor de aquisição dos bens destinados a uso, consumo ou ativo permanente, observadas as hipóteses de anulação de crédito.
Observar o que dispõe o art. 58 do RICMS/DF que trata das vedações ao crédito do imposto.
- FORMA DE APROPRIAÇÃO DO CRÉDITOS
Conforme disposto no art. 54, § 12 do RICMS/DF, para efeito de apropriação dos créditos decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento, destinadas ao ativo permanente, deverá ser observado o seguinte:
1 – a apropriação será feita à razão de 1/48, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;
2 – em cada período de apuração do imposto, não será admitido o creditamento, em relação à proporção das operações de saídas ou prestações isentas ou não tributadas sobre o total das operações de saídas ou prestações efetuadas no mesmo período;
3 – o montante do crédito a ser apropriado será o obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a 1/48 da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período, equiparando-se às tributadas, as saídas e prestações com destino ao exterior ou as saídas de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos;
4 – o quociente de 1/48 será proporcionalmente aumentado ou diminuído, pro rata die, caso o período de apuração seja superior ou inferior a um mês;
5 – na hipótese de alienação dos bens do ativo permanente, antes de decorrido o prazo de quatro anos contado da data de sua aquisição, não será admitido, a partir da data da alienação, o creditamento em relação as parcelas remanescentes.
- ESCRITURAÇÃO DO CRÉDITO
O valor do crédito do ICMS relativo aos bens do ativo permanente deverá ser lançado mensalmente na Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, no registro E111, e no campo 02 COD_AJ_APUR, informar o código DF020400.
DF020400 | Outro crédito Operação Própria: bens do ativo fixo conforme apuração pelo CIAP |
- EFD ICMS/IPI
Para efeito de controle do crédito de ICMS do Ativo Permanente, o contribuinte ficará obrigado a escrituração do bloco G da EFD ICMS/IPI, em conformidade as disposições do Decreto 39.789/2019 e da Portaria 192/2019.
Deverão ser preenchidos na EFD ICMS/IPI, os registros 0300, 0305, 0400, 0460, 0500 e 0600 do Bloco 0 e ainda todos os registros do Bloco G – CONTROLE DO CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE – CIAP.
6.1 Principais Registros na EFD ICMS/IPI
Detalharemos a seguir os registros G110 e G125, que tratam de forma específica sobre o CIAP, os registros G130 e G140 quanto ao documento fiscal, bem como o registro G126 que trata do crédito extemporâneo.
REGISTRO G110: ICMS – ATIVO PERMANENTE – CIAP
Este registro tem o objetivo de prestar informações sobre o CIAP:
a) saldo de ICMS do CIAP, composto pelo valor do ICMS de bens ou componentes (somente componentes cujo crédito de ICMS já foi apropriado) que entraram anteriormente ao período de apuração;
b) o somatório das parcelas de ICMS passíveis de apropriação de cada bem ou componente, inclusive aqueles que foram escriturados no CIAP em período anterior;
c) o valor do índice de participação do somatório do valor das saídas tributadas e saídas para exportação no valor total das saídas;
d) o valor de ICMS a ser apropriado como crédito. Esse valor será apropriado diretamente no Registro de Apuração do ICMS, como ajuste de apuração, salvo se a legislação obrigar à emissão de documento fiscal;
e) o valor de outras parcelas de ICMS a ser apropriado. Esse valor será apropriado diretamente no Registro de Apuração do ICMS, como ajuste de apuração, salvo se a legislação obrigar à emissão de documento fiscal.
Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos DT_INI e DT_FIN e esta combinação deve ser igual à informada em um registro E100.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo “G110” | C | 004* | – | O |
02 | DT_INI | Data inicial a que a apuração se refere | N | 008* | – | O |
03 | DT_FIN | Data final a que a apuração se refere | N | 008* | – | O |
04 | SALDO_IN_ICMS | Saldo inicial de ICMS do CIAP, composto por ICMS de bens que entraram anteriormente ao período de apuração (somatório dos campos 05 a 08 dos registros G125) | N | – | 02 | O |
05 | SOM_PARC | Somatório das parcelas de ICMS passível de apropriação de cada bem (campo 10 do G125) | N | – | 02 | O |
06 | VL_TRIB_EXP | Valor do somatório das saídas tributadas e saídas para exportação | N | – | 02 | O |
07 | VL_TOTAL | Valor total de saídas | N | – | 02 | O |
08 | IND_PER_SAI | Índice de participação do valor do somatório das saídas tributadas e saídas para exportação no valor total de saídas (Campo 06 dividido pelo campo 07) | N | – | 08 | O |
09 | ICMS_APROP | Valor de ICMS a ser apropriado na apuração do ICMS, correspondente à multiplicação do campo 05 pelo campo 08. | N | – | 02 | O |
10 | SOM_ICMS_OC | Valor de outros créditos a ser apropriado na Apuração do ICMS, correspondente ao somatório do campo 09 do registro G126. | N | – | 02 | O |
REGISTRO G125: MOVIMENTAÇÃO DE BEM OU COMPONENTE DO ATIVO IMOBILIZADO
Este registro tem o objetivo de informar as movimentações de bens ou componentes no CIAP e a apropriação de parcelas de créditos de ICMS do Ativo Imobilizado. Inclui-se no conceito de movimentação:
a) entrada de bem ou componente no CIAP;
b) saída de bem ou componente do CIAP;
c) baixa de bem ou componente do CIAP;
d) entrada no CIAP pela conclusão de bem que estava sendo construído pelo contribuinte (exceto quando o bem ou componente gerar créditos a partir do momento de sua entrada).
Validação do Registro: Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos COD_IND_BEM e TIPO_MOV.
No | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig. |
01 | REG | Texto fixo contendo “G125” | C | 004* | – | O |
02 | COD_IND_BEM | Código individualizado do bem ou componente adotado no controle patrimonial do estabelecimento informante | C | 000 | – | O |
03 | DT_MOV | Data da movimentação ou do saldo inicial | N | 008* | – | O |
04 | TIPO_MOV | Tipo de movimentação do bem ou componente:
SI = Saldo inicial de bens imobilizados; IM = Imobilização de bem individual; IA = Imobilização em Andamento – Componente; CI = Conclusão de Imobilização em Andamento – Bem Resultante; MC = Imobilização oriunda do Ativo Circulante; BA = Baixa do bem – Fim do período de apropriação; AT = Alienação ou Transferência; PE = Perecimento, Extravio ou Deterioração; OT = Outras Saídas do Imobilizado |
C | 002* | – | O |
05 | VL_IMOB_ICMS_OP | Valor do ICMS da Operação Própria na entrada do bem ou componente | N | – | 0 | OC |
06 | VL_IMOB_ICMS
_ST |
Valor do ICMS da Oper. por Sub. Tributária na entrada do bem ou componente | N | – | 02 | OC |
07 | VL_IMOB_ICMS
_FRT |
Valor do ICMS sobre Frete do Conhecimento de Transporte na entrada do bem ou componente | N | – | 02 | OC |
08 | VL_IMOB_ICMS
_DIF |
Valor do ICMS – Diferencial de Alíquota, conforme Doc. de Arrecadação, na entrada do bem ou Componente | N | – | 02 | OC |
09 | NUM_PARC | Número da parcela do ICMS | N | 003 | – | OC |
10 | VL_PARC_PASS | Valor da parcela de ICMS passível de apropriação (antes da aplicação da participação percentual do valor das saídas tributadas/exportação sobre as saídas totais) | N | – | 02 | OC |
REGISTRO G130: IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO FISCAL
Este registro tem o objetivo de identificar o documento fiscal que acobertou a entrada ou a saída do bem ou componente do CIAP. Quando o tipo de movimentação – TIPO_MOV do registro G125 – for igual a “MC”, “IM”, “IA” ou “AT”, este registro é obrigatório.
Caso exista previsão legal de emissão de documento fiscal para os demais tipos de movimentação – TIPO_MOV do registro G125 – esse registro deverá ser informado.
No período em que se iniciar a obrigação de escrituração fiscal digital do CIAP ou quando isso ocorrer de forma espontânea, este registro é obrigatório nas seguintes situações:
a) quando o tipo de movimentação – TIPO_MOV do registro G125 – for igual a “SI” e esse “SI” for originado dos tipos de movimentação “IM”, “IA” ou “MC”;
b) quando o tipo de movimentação – TIPO_MOV do registro G125 – for igual a “SI” e esse “SI” for originado do tipo de movimentação “CI”, devem ser informados os documentos fiscais relativos ao tipo de movimentação “IA” dos seus componentes que entraram antes desse período;
c) quando o tipo de movimentação – TIPO_MOV do registro G125 – for igual a “CI”, devem ser informados os documentos fiscais relativos ao tipo de movimentação “IA” dos seus componentes que entraram antes desse período.
Validação do Registro: Independentemente das situações referidas, esse registro será informado uma única vez.
Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, SERIE, NUM_DOC, CHV_NFE_CTE para o mesmo bem ou componente.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo “G130” | C | 004 | – | O |
02 | IND_EMIT | Indicador do emitente do documento fiscal:
0- Emissão própria; 1- Terceiros |
C | 001* | – | O |
03 | COD_PART | Código do participante:
– do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas; – do adquirente, no caso de saídas |
C | 060 | – | O |
04 | COD_MOD | Código do modelo de documento fiscal, conforme tabela 4.1.1 | C | 002* | – | O |
05 | SERIE | Série do documento fiscal | C | 003 | – | O |
06 | NUM_DOC | Número de documento fiscal | N | 009 | – | O |
07 | CHV_NFE_CTE | Chave do documento fiscal eletrônico | N | 044* | – | O |
08 | DT_DOC | Data da emissão do documento fiscal | N | 008* | – | O |
REGISTRO G140: IDENTIFICAÇÃO DO ITEM DO DOCUMENTO FISCAL
Este registro tem o objetivo de identificar o item do documento fiscal informado no registro G130.
Validação do Registro: Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo valor no campo NUM_ITEM + COD_ITEM.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo “G140” | C | 004 | – | O |
02 | NUM_ITEM | Número sequencial do item no documento fiscal | N | 003 | – | O |
03 | COD_ITEM | Código correspondente do bem no documento fiscal | C | 060 | – | O |
REGISTRO G126: OUTROS CRÉDITOS CIAP
Este registro tem por objetivo discriminar os demais valores a serem apropriados como créditos de ICMS de ativo imobilizado que não foram escriturados nos períodos anteriores, quando a legislação permitir.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo “G126 | C | 004* | – | O |
02 | DT_INI | Data inicial do período de apuração | N | 008* | – | O |
03 | DT_FIM | Data final do período de apuração | N | 008* | – | O |
04 | NUM_PARC | Número da parcela do ICMS | N | 003 | – | O |
05 | VL_PARC_PASS | Valor da parcela de ICMS passível de apropriação – antes da aplicação da participação percentual do valor das saídas tributadas/exportação sobre as saídas totais | N | – | 02 | O |
06 | VL_TRIB_OC | Valor do somatório das saídas tributadas e saídas para exportação no período indicado neste registro | N | – | 02 | O |
07 | VL_TOTAL | Valor total de saídas no período indicado neste registro | N | – | 02 | O |
08 | IND_PER_SAI | Índice de participação do valor do somatório das saídas tributadas e saídas para exportação no valor total de saídas (Campo 06 dividido pelo campo 07) | N | – | 08 | O |
09 | VL_PARC_APROP | Valor de outros créditos de ICMS a ser apropriado na apuração (campo 05 vezes o campo 08) | N | – | 02 | 0 |
Legislações: As normas citadas no texto.
Autor: Vanda Adriana Piazza – Consultora Fiscal de ICMS e IPI
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