Fiscal Espírito Santo
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Assine AgoraMUDANÇA DE ENDEREÇO Considerações e Procedimentos
Elaborado em 16/06/2016
MUDANÇA DE ENDEREÇO
Considerações e Procedimentos
Roteiro
1. INTRODUÇÃO
2. CONCEITO
3. TRIBUTAÇÃO SOB À LUZ DO REGULAMENTO DO ICMS DO ESPÍRITO SANTO
4. DOCUMENTO FISCAL
4.1 Modelo de documento fiscal
5. ESCRITURAÇÃO
6. PRECEDIMENTOS JUNTO AO FISCO ESTADUAL
7. OPERAÇÃO INTERESTADUAL
1. INTRODUÇÃO
Na matéria em questão serão abordados aspectos atinentes aos procedimentos de mudança de endereço de estabelecimento sob a ótica da legislação do Estado do Espírito Santo.
2. CONCEITO
Inicialmente, é válido ressaltar que a previsão de mudança de endereço pode ser aplicado somente para as operações internas, pois no tocante à uma “mudança” para outro Estado, o contribuinte estaria sujeito ao encerramento, pleiteando portanto o encerramento de sua Inscrição Estadual perante o Estado do Espírito Santo e solicitando portanto uma nova Inscrição Estadual ao destino pois cada estado traz seu próprio regulamento.
3. TRIBUTAÇÃO SOB À LUZ DO REGULAMENTO DO ICMS ESPÍRITO SANTO
O Estado do Espírito Santo não dispões expressamente sobre o assunto “mudança de endereço” todavia, conforme podemos nos basear como referência os artigos 2º, 3º e 5º do RICMS onde encontram-se dispostas as situações de não incidência e fato gerador quanto ao ICMS.
4. DOCUMENTO FISCAL
Conforme tópicos anteriores, a mudança de endereço somente será aplicável em operações internas.
Para estes casos, o grande problema apenas diz respeito ao transporte das mercadorias, eis que, com alteração de endereço, os livros-estoques não mudarão em relação ao estoque, ou seja, a mercadoria continua no Estoque do Contribuinte.
Para que o contribuinte possa tem amparo a operação, em regra, deverá emitir documento fiscal modelo 1, 1-A modelo 55 para fins de transporte ao novo estabelecimento, neste caso em especial, não ocorrerá destaque do ICMS pois esta amparado pela não incidência do ICMS e seus efeitos serão somente para fins de circulação das mercadorias.
No tocante a emissão do documento o contribuinte utilizará o “CFOP 5.949 – Saída Interna em Decorrência de Mudança de Endereço” e CST X41, considerando que não há código de CFOP específico ao caso.
5.949 | Saída Interna em Decorrência de Mudança de Endereço Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores. |
4.1 Modelo de documento fiscal
5. ESCRITURAÇÃO
Quanto a escrituração do documento fiscal, será escriturado apenas no campo “Observações” do Livro Registro de Saídas, apenas a título informativo, pois conforme mencionado não haverá o que se falar em tributação ao caso.
6. PRECEDIMENTOS JUNTO AO FISCO ESTADUAL
O Regulamento estadual do Espírito Santo prevê em seu artigo 40, inciso I, determina que o contribuinte deve comunicar à repartição fazendária estadual com antecedência mínima de 10 dias da ocorrência da mudança de endereço, por meio da Ficha de Atualização Cadastral.
7. OPERAÇÃO INTERESTADUAL
Por fim, no que se refere ao operação interestadual o contribuinte deverá encerrar suas atividades perante o Estado do Espírito Santo, procedendo com solicitação de baixa de sua Inscrição Estadual conforme disciplina o artigo 55 e 57 do RICMS/ES (conforme o caso), procedendo com um novo pedido inscrição estadual junto a SEFAZ do estado de destino.
Autora: Tatiane Cavalheiro Ribeiro
Fundamentação Legal: As citadas no texto.
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