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29/06/2016 - 16:59

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Considerações à Base de Cálculo

Elaborado em 30/06/2016

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Considerações à Base de Cálculo

 

ROTEIRO:

 

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

2. CONCEITO DE BASE DE CÁLCULO

3. BASE DE CÁLCULO DO ICMS NO REGIME DE SUBSTIRUIÇÃO TRIBUTÁRIA

4. PREÇO MÉDIO PONDERADO À CONSUMIDOR FINAL (PMPF) OU PAUTA FISCAL

5. MARGEM DE VALOR AFREGADO (MVA)

6. INCLUSÃO DO FRETE NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS (POSTERIOR)

7. MODELO DE CÁLCULO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

7.1 Preço médio ponderado à consumidor final (PMPF)

7.2 Operação interna

7.3 Operação interestadual

8. Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária

 

 

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Inicialmente abordaremos aspectos quanto ao assunto base de cálculo em comum acordo com a sujeição passiva por substituição tributária no que tange a operações subsequentes “pra frente”, ou seja, trata-se de quando o contribuinte substituto tributário responsabiliza-se pelo recolhimento do imposto que seria devido em virtude das operações subsequentes.

 

2. CONCEITO DE BASE DE CÁLCULO

Para fins de ICMS próprio, e conforme disposto no artigo 63, §1º do RICMS/ES, em regra geral, a base de cálculo do imposto é o valor da operação.

Consequentemente, tudo quanto for cobrado do adquirente na operação de saída do produto pelo contribuinte vendedor deve ser inserido na base de cálculo do imposto.

 

3. BASE DE CÁLCULO DO ICMS NO REGIME DE SUBSTIRUIÇÃO TRIBUTÁRIA

No que tange ao ICMS Substituição Tributária, baseando-se pelo artigo 194 do RICMS/ES, a base de cálculo  do recolhimento do imposto será o preço aplicado pelo negociante, acrescido dos valores que correspondem a descontos concedidos, inclusive o incondicional, assim como acrescido de frete, seguro, impostos e outras despesas acessórias, adicionado da parcela resultante da aplicação sobre o referido montante do percentual de margem de valor agregado (MVA) determinado para a mercadoria pela legislação.

No tocante às mercadorias que não tenham o preço fixado por órgão público competente, a base de cálculo será, respectivamente:

a) o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) divulgado em portaria da Superintendência de Tributação;

b) o preço final a consumidor sugerido ou divulgado pelo industrial, pelo importador ou por entidade representativa dos respectivos segmentos econômicos aprovado em portaria da Superintendência de Tributação.

 

4. PREÇO MÉDIO PONDERADO À CONSUMIDOR FINAL (PMPF) OU PAUTA FISCAL

O Preço Médio Ponderado à Consumidor Final também conhecido como Pauta Fiscal nada mais são do que tabelas que trazer preços à produtos para cálculo de substituição tributária.

Cabe salientar que os valores estabelecidos nestas tabelas não são preços para venda, mas sim valores mínimos aceitáveis pela fiscalização para fins de cálculo do ICMS dos produtos nelas estabelecidos.

Em regra geral, as pautas fiscais possuem regras e produtos que podem variar conforme a norma estadual.

No que tange ao Estado do Espírito Santo, os produtos pautados encontram-se relacionados no Anexo-A do RICMS/ES, e sua aplicabilidade de dará de acordo com o tipo de acondicionamento.

No tocante a cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável e gelo, classificados nas posições 22.01 a 22.03 da NBM/SH, caso não haja previsão de pauta fiscal ddentro do Anexo V-A adotar-se-á a Margem de Valor Agregado (MVA).

A Pauta Fiscal dos produtos acondicionados em embalagens não previstas no Anexo V-A do RICMS/ES, será obtido pela aplicação da proporção, tendo como base o produto da mesma marca, comercializado com conteúdo imediatamente inferior, ou, na ausência deste, aquele com conteúdo imediatamente superior.

Nas operações com os produtos relacionados no Anexo V-B do RICMS/ES, de acordo com o tipo de acondicionamento, adotar-se-á, como pauta fiscal, o valor definido na tabela constante desse Anexo.

 

5. MARGEM DE VALOR AFREGADO (MVA)

A Margem de Valor Agregada será  aplicada para permitir o equilíbrio no preço das aquisições interestaduais e internas. Desta forma, justifica-se  ainda em razão da necessidade de se reduzir a vantagem competitiva no preço final da mercadoria sujeita à substituição tributária.

Quanto ao Estado do Espírito Santo, os percentuais de margem de valor agregado, referentes às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, são os constantes dos Anexos V e VI do RICMS/ES.

 

 6. INCLUSÃO DO FRETE NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS (POSTERIOR)

Quanto a inclusão do frete na base de cálculo do ICMS (pra frente), em que a retenção do imposto tiver sido feita sem a inclusão, na base de cálculo, dos valores referentes a frete ou seguro, por não serem esses valores conhecidos pelo substituto tributário no momento da emissão do documento fiscal, o recolhimento do imposto sobre as referidas parcelas será efetuado pelo destinatário, nas aquisições a preço FOB, com inclusão do percentual da margem de valor agregado aplicável, vedada a utilização do crédito fiscal relativo ao imposto já retido.

 

7. MODELO DE CÁLCULO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

O valor a recolher devido por substituição tributária será a diferença entre o imposto calculado mediante a aplicação da alíquota vigente nas operações internas do Estado do Espírito Santo sobre a base de cálculo definida para a substituição e o imposto devido pela operação própria do estabelecimento do contribuinte substituto com a mercadoria objeto da substituição.

Salienta-se que quando o substituto tributário estiver enquadrado como simples nacional para o cálculo da substituição, poderá deduzir o percentual correspondente ao ICMS devido na operação própria normalmente.

7.1 Preço médio ponderado à consumidor final (PMPF)

Subgrupo I-B: Refrigerantes lata 250 ml
Coca-Cola 1,69
Valor dos produtos R$ 500
Valor do frete R$ 0.00
Valor do seguro R$ 0.00
Demais despesas acessórias R$ 0.00
Valor do desconto R$ 0.00
Subtotal R$ 500.00
Redução de base de cálculo do ICMS 0.00 %
Base de cálculo do ICMS R$ 500.00
Alíquota do ICMS 17 %
Valor do ICMS R$ 85.00
Base de cálculo do IPI R$ 500.00
Alíquota do IPI 0.00 %
Valor do IPI R$ 0.00
Valor total da operação (Antes do cálculo da Subst. Tributária) R$ 500.00
Valor da Pauta R$ 1.69
Quantidade 500
Redução de base de cálculo do ICMS Substituição Tributária 0.00 %
Base de cálculo do ICMS Substituição Tributária R$ 845.00
Alíquota do ICMS Substituição Tributária 17 %
Subtotal Subst. Tributária (Antes da dedução do ICMS próprio) R$ 143.65
Valor do ICMS Substituição Tributária R$ 58.65
Valor total da operação (Final) R$ 558.65

7.2 Operação interna

8544.30.00 – Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios

Autopeças

MVA Original 71,78 %Valor dos produtosR$ 500Valor do freteR$ 0Valor do seguroR$ 0Demais despesas acessóriasR$ 0Valor do descontoR$ 0SubtotalR$ 500.00Redução de base de cálculo do ICMS0.00 %Base de cálculo do ICMSR$ 500.00Alíquota do ICMS17 %Valor do ICMSR$ 85.00Base de cálculo do IPIR$ 500.00Alíquota do IPI%Valor do IPIR$ 0.00Valor total da operação (Antes do cálculo da Subst. Tributária)R$ 500.00MVA/IVA71.78 %Redução de base de cálculo do ICMS Substituição Tributária0.00 %Base de cálculo do ICMS Substituição TributáriaR$ 858.90Alíquota do ICMS Substituição Tributária17 %Subtotal Subst. Tributária (Antes da dedução do ICMS próprio)R$ 146.01Valor do ICMS Substituição TributáriaR$ 61.01Valor total da operação (Final)R$ 561.01

 

7.3 Operação interestadual

8544.30.00 – Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios

Autopeças

MVA Ajustada 92,47 % – Operação InterestadualValor dos produtosR$ 500Valor do freteR$ 0Valor do seguroR$ 0Demais despesas acessóriasR$ 0Valor do descontoR$ 0SubtotalR$ 500.00Redução de base de cálculo do ICMS0.00 %Base de cálculo do ICMSR$ 500.00Alíquota do ICMS7 %Valor do ICMSR$ 35.00Base de cálculo do IPIR$ 500.00Alíquota do IPI0.00 %Valor do IPIR$ 0.00Valor total da operação (Antes do cálculo da Subst. Tributária)R$ 500.00MVA/IVA92.47 %Redução de base de cálculo do ICMS Substituição Tributária0.00 %Base de cálculo do ICMS Substituição TributáriaR$ 962.35Alíquota do ICMS Substituição Tributária17 %Subtotal Subst. Tributária (Antes da dedução do ICMS próprio)R$ 163.60Valor do ICMS Substituição TributáriaR$ 128.60Valor total da operação (Final)R$ 628.60

 NOTA: Para cálculo da substituição tributária encontra-se disponível em nosso portal o simulador de cálculo para MVA e Pauta Fiscal;

LINK: https://wp.infolex.com.br/simuladores-de-substituicao-tributaria/

 

8. Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária

Conforme consta nos artigo 179 à 269-H do Anexo V do RICMS/ES, o estado do Espírito Santo somente acata os recolhimentos em guia própria denominada por DUA-eletrônica, devendo ser emitido diretamente pelo portal da Secretaria de Fazenda.

Quando a operação não encontra-se amparada pela previsão de protocolo/convênio entre os estados o vencimento será antecipado, ou seja, a guia deve vir recolhida, e acompanhará o destino da mercadoria.

Todavia, considerando que o remetente possua inscrição especial de substituto tributário no estado do Espírito Santo, o vencimento da substituição tributária será até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da operação.

 

Fundamentação Legal: Mencionadas no texto.

Autora: Tatiane Cavalheiro Ribeiro

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