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31/03/2016 - 17:26

DENÚNCIA ESPONTÂNEA

Considerações Gerais

ROTEIRO

  1. INTRODUÇÃO
  2. CONSIDERAÇÕES BÁSICAS
  3. ARCABOUÇO JURÍDICO – LEGISLAÇÃO ESTADUAL
  4. EFEITOS
  5. MOMENTO OPORTUNO
  6. PROCEDIMENTOS
  7. MODELO
  1. INTRODUÇÃO

A presente matéria tem o escopo de abordar de forma sucinta e esclarecedora um dos temas mais relevantes em matéria de direito tributário, a Denúncia Espontânea como forma de excludente de punibilidade pela transgressão da legislação fiscal, nos termos do artigo 138 do Código Tributário Nacional – CTN, transcrito abaixo:

Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

  1. CONSIDERAÇÕES BÁSICAS

Assim como ocorre no direito penal, o direito tributário rege-se por atos jurídicos pré-estabelecidos afirmativos ou negativos de condutas a serem adotadas pelos contribuintes e suas respectivas penas.

Assim, a legislação que disciplina determinado tributo, impõe condutas obrigatórias ou vedadas aos contribuintes e a inobservância de tais preceitos legitima o ente tributante, enquanto sujeito ativo da relação tributária, a aplicar a respectiva penalidade prevista em lei para aquela infração tributária.

Ocorre que, também a exemplo do que se impõe pela legislação penal, a legislação tributária também apresenta hipóteses de exclusão da punibilidade pela prática de atos antijurídicos ou pela abstenção de cumprimento de alguma obrigação tributária, principal ou acessória.

Dentre as hipóteses excludentes de punibilidade, destaca-se a denúncia espontânea, instituto jurídico que se define pela auto-denúncia efetuada pelo contribuinte transgressor antes que se tenha iniciado qualquer tipo de procedimento por parte da autoridade fiscal referente à ação ou omissão contrária à lei que tenha sido auto-denunciada pelo contribuinte.

  1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O instituto jurídico da Denúncia Espontânea é disciplinado, dentro da legislação fiscal do Estado de Goiás, pelo artigo 169 do Código Tributário do Estado de Goiás, aprovado pela Lei nº 11.651/91, transcrito abaixo:

Art. 169. Antes de qualquer procedimento fiscal, os contribuintes e demais pessoas sujeitas ao cumprimento de obrigações tributárias poderão procurar a repartição fazendária competente para, espontaneamente:

I – sanar irregularidades verificadas em seus livros ou documentos fiscais, sem sujeição à penalidade aplicável, observado o disposto no inciso seguinte, quando da irregularidade não tenha decorrido falta de pagamento de tributo;

II – pagar, fora do prazo legal, o tributo devido, acrescido de multa apenas de caráter moratório equivalente a 2% (dois por cento) ao mês, pro rata die, até o limite de 6% (seis por cento).

  • 1º O disposto no inciso I do caput deste artigo somente se aplica aos casos de inutilização, destruição, perda ou extravio de livros ou documentos fiscais, quando o sujeito passivo oferecer os elementos necessários à reconstituição dos elementos contidos nos mesmos, observado o disposto em regulamento.
  • 2º O documento de arrecadação, devidamente quitado pelo órgão arrecadador, formaliza a espontaneidade de que trata o inciso II do caput deste artigo.
  • 3º Revogado
  • 4º O disposto no inciso II do caput deste artigo aplica-se, também, no procedimento administrativo de constituição do crédito tributário denunciado espontaneamente para efetivação de acordo de parcelamento e enquanto este persistir, desde que o sujeito passivo promova o pagamento total ou da 1ª (primeira) parcela no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da confissão.
  1. EFEITOS

A denúncia espontânea exclui a aplicação de multa por infração a obrigação tributária principal ou acessória a que corresponda a falta confessada, desde que acompanhada, se for o caso, do pagamento do débito e seus acréscimos, ou do depósito administrativo da importância fixada provisoriamente pela autoridade fazendária local, com base nos elementos descritos pelo sujeito passivo na denúncia espontânea, quando o montante do débito depender de apuração.

  1. MOMENTO OPORTUNO

Tornar-se-á efetiva a denúncia realizada com espontaneidade, isto quer dizer, que o contribuinte deve se “auto-delatar” antes de instaurado qualquer procedimento administrativo referente ao ilícito.

De outra forma, a denúncia perde o efeito de espontaneidade, não mais excluindo a punibilidade do contribuinte pelo ilícito auto-delatado.

  1. PROCEDIMENTOS

A repartição fazendária orientará o sujeito passivo no preenchimento do instrumento de denúncia espontânea, que será devidamente protocolizado.

A denúncia espontânea será instruída, quando for o caso, com:

– a discriminação do débito;

– o comprovante do recolhimento do tributo, acrescido da atualização monetária e dos acréscimos moratórios cabíveis;

– o requerimento de parcelamento com os elementos exigidos pela legislação, se o débito for parcelado; ou

– a prova do cumprimento da obrigação acessória a que se referir.

Não há necessidade de recolhimento de taxa serviço público, para formalização da denúncia espontânea.

  1. MODELO

Ilustríssimo Senhor Delegado da Receita Estadual.

……………………………(razão social), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na cidade de …………………., (Rua, Av, etc) …………………….  , nº ….., Bairro ………….., inscrita no CNPJ sob o n º …………………., e CAD/ICMS nº ……………………, representada pelo seu Diretor (ou procurador), ……………….. , RG nº ………….CPF nº …………, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fulcro no disposto no artigo 169 do Código Tributário do Estado de Goiás, aprovado pela Lei nº 11.651/91, DENUNCIAR ESPONTANEAMENTE que, a empresa realizou a operação de ……………………………………….. (descrever a operação irregular).

Necessário se faz declarar que não há contra a empresa iniciado formalmente, qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração em questão.

Curitiba, …. de ……….. de ……

Atenciosamente

___________________

Assinatura

Nome e Cargo

Fundamento legal: As citadas no texto.

Autor: Diego Marques Lora

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