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31/03/2016 - 17:31

AMOSTRA GRÁTIS

Considerações Gerais

 

ROTEIRO

  1. INTRODUÇÃO
  2. CONCEITO
  3. TRATAMENTO QUANTO AO ICMS
    • ISENÇÃO
    • OPERAÇÕES TRIBUTADAS
  4. NOTA FISCAL
  5. SIMPLES NACIONAL

 

  1. INTRODUÇÃO

Esta matéria visa estabelecer um estudo elucidativo sobre a operação de remessa de amostra grátis e seu respectivo tratamento fiscal.

  1. CONCEITO

O inciso III do artigo 54 do RIPI conceitua como amostra grátis o produto que, fazendo parte da atividade habitual do estabelecimento, é distribuído de forma gratuita e em quantidade estritamente necessária para que o destinatário tome conhecimento das propriedades daquele produto.

Na prática, além dos requisitos supracitados, também se exige que conste na embalagem do produto a indicação expressa de que o mesmo trata-se de amostra grátis e que é vedada sua comercialização.

  1. TRATAMENTO QUANTO AO ICMS
  • Isenção

O inciso XVII do artigo 6º do Anexo IX do RICMS/GO prevê a isenção do ICMS nas operações internas ou interestaduais, a título de distribuição gratuita, de amostras de pouco ou nenhum valor comercial, desde que em quantidade estritamente necessária para dar conhecimento de sua natureza, espécie e qualidade.

Ressalte-se que para fins de utilização do benefício, será considerada amostra gratuita a que:

a) relativamente a medicamentos:

– consistir em embalagem especial que apresente a redução mínima de 20% no conteúdo ou no número de unidades da menor embalagem de apresentação comercial do mesmo produto, adotada pelo fabricante ou importador e especificada em suas listas de preços;

– consistir em embalagem de produto cuja menor apresentação comercial, acompanhada ou não de diluente ou de outro complemento, constitua dose terapêutica mínima;

– contiver, por impressão de maneira destacada, no rótulo e no envoltório, uma faixa vermelha com a expressão “Amostra Grátis” em negativo, nas faces ou partes em que se apresentar o nome do produto;

– contiver, por gravação, impressão ou etiquetagem aplicada com cola forte, a expressão “Amostra Grátis”, junto ao nome do produto, quando se tratar de ampolas ou continentes de pequeno tamanho, que não comportem colocação de rótulo;

– contiver, no rótulo e no envoltório, as indicações de caráter geral ou especial exigidas ou as estabelecidas pelo órgão competente do Ministério da Saúde.

b) os demais produtos devem conter a indicação, em caracteres bem visíveis, contendo a expressão “Distribuição Gratuita”, e consistir em quantidade não excedente a 20% do conteúdo ou do número de unidades da menor embalagem de apresentação comercial do mesmo produto, para venda a consumidor.

  • Operações Tributadas

Nas operações de remessa de mercadoria a título de amostra grátis em que não forem observadas as condições supracitadas, o ICMS será devido regularmente.

Nesse caso, a base de cálculo do ICMS será composta, conforme artigo 10 do RICMS/GO, pelos seguintes valores:

a) o preço FOB estabelecimento industrial à vista, caso o remetente seja industrial, ou seja, o valor cobrado pelo estabelecimento remetente na operação mais recente;

b) o preço FOB estabelecimento comercial à vista, nas vendas a outros comerciantes ou industriais, caso o remetente seja comerciante, também valor cobrado na operação mais recente.

Na hipótese da alínea “b” supramencionada, se o estabelecimento remetente não efetuar vendas a outros comerciantes ou industriais ou se não houver mercadoria semelhante, a base de cálculo será equivalente a 75% do preço de venda corrente no varejo.

  1. NOTA FISCAL

A nota fiscal de saída nas operações de remessa de amostra grátis, objeto do presente estudo, será emitida com as seguintes informações:

  • Natureza da operação: “Amostra grátis”;
  • CFOP: 5.911 – Remessa de Amostra Grátis (operações internas), ou 6.911 (operações interestaduais), conforme o caso;
  • Descrição dos produtos;
  • CST (Código de Situação Tributária): O primeiro dígito será correspondente à origem da mercadoria, e o 2° e o 3° dígitos a tributação pelo ICMS, que no caso da isenção corresponde ao código 40;
  • Unidade, quantidade, valor unitário e valor total;
  • Em “Dados adicionais”, no caso de amostra grátis apenas, deve ser mencionada a seguinte expressão: “Isento de ICMS conforme inciso XXVII do artigo 6º do Anexo IX RICMS/GO”.

Caso a amostra grátis seja tributada, o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal com destaque do imposto quando enquadrado no regime normal de apuração do imposto.

  1. SIMPLES NACIONAL

As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão praticar a operação em questão regularmente, não necessitando, no entanto, observar, para isso, os requisitos para gozo da isenção do ICMS, visto que suas operações realizadas a qualquer título não oneroso não lhes geram tributação, ou seja, a operação não é isenta, mas sim não tributada pelo Simples Nacional.

Assim sendo, o CSOSN a ser utilizado para a emissão da NF-e será o 400.

400

Não tributada pelo Simples Nacional
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.

Como é cediço, as empresas do Simples Nacional apuram seus impostos de acordo com as receitas auferidas. Assim, será utilizado o código 400 para quaisquer operações realizadas que não gerem ao contribuinte receita, consequentemente não serão tributadas no Simples Nacional. Como exemplo, podemos citar as operações de remessa de um modo geral (remessa para industrialização por encomenda, remessa para utilização em prestação de serviço, remessa para locação, remessa em comodato, remessa em demonstração, remessa para conserto), e as operações realizadas a título gratuito (amostras, bonificações, doações, brindes).

Legislações: As citadas no texto.

Autor: Diego Marques Lora

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