Fiscal Paraná
[Ver todos os artigos desta categoria]Conteúdo Exclusivo para Assinantes da Infolex
Assine AgoraDEVOLUÇÃO DE MERCADORIA – Procedimentos
ROTEIRO
- INTRODUÇÃO
- DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA ADQUIRIDA PARA REVENDA
- DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA POR EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
3.1. Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A
3.2. Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55
- DEVOLUÇÃO RECEBIDA DE PARTICULAR
- CRÉDITOS DE ICMS
- INTRODUÇÃO
É comum em operações mercantil a devolução de mercadoria ou bem para estabelecimentos fornecedores. O regulamento do ICMS não traz previsão para prazo de devolução, sendo assim, a mesma pode ocorrer a qualquer momento, desde que haja comum acordo entre ambas as partes.
Na presente matéria iremos discorrer sobre o assunto, explicando a forma de emissão de emissão de nota fiscal e créditos de ICMS, quando for devido vislumbrando as regras previstas pelo Regulamento do Estado do Paraná – Decreto 7.871/2017.
- DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA ADQUIRIDA PARA REVENDA
Na hipótese de devolução de mercadoria adquirida para revenda, deverá ser emitida Nota Fiscal contendo além dos demais requisitos:
– Valor da operação;
– Base de Cálculo do ICMS, quando devido;
– Valor do ICMS, quando devido;
– No campo “Informações Complementares” o número da Nota Fiscal de Aquisição, assim, como a base de cálculo do IPI e o valor do IPI e a base de cálculo da substituição tributária e o valor da substituição tributária, quando houver.
Ressalte-se que, caso haja IPI e ICMS substituição tributária, os mesmos podem ser informados no campo “Despesas Acessórias” e incluir no total da Nota Fiscal.
CFOPs a serem utilizados na Nota Fiscal, conforme o caso:
5.202/6.202 – Devolução de compra para comercialização
Exemplo de Nota Fiscal sem substituição tributária
https://wp.infolex.com.br/notas_fiscais/pr-nf-e-devolucao-de-compra-regime-normal/
5.411/6.411 – Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Exemplo de Nota Fiscal com substituição tributária
https://wp.infolex.com.br/notas_fiscais/pr-nf-e-devolucao-com-substituicao-tributaria/
- DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA POR EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
3.1. Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A
Na hipótese de devolução de mercadoria por empresa Optante pelo Simples Nacional, adquirida para revenda, deverá ser emitida Nota Fiscal contendo além dos demais requisitos:
– Valor da operação;
– No campo “Informações Complementares” o número da Nota Fiscal de Aquisição, assim, como a base de cálculo do IPI e o valor do IPI, e a base de cálculo da substituição tributária e o valor da substituição tributária, quando houver. Neste campo também informará a base de cálculo do ICMS, assim como o valor do ICMS.
Ressalte-se que, caso haja IPI e ICMS substituição tributária, os mesmos devem compor o total da Nota Fiscal.
Os CFOPs a serem utilizados na Nota Fiscal, conforme o caso serão os mesmos informados acima.
- Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55
Na hipótese de devolução de mercadoria por empresa Optante pelo Simples Nacional, adquirida para revenda, deverá ser emitida Nota Fiscal contendo além dos demais requisitos:
– Valor da operação;
– Base de Cálculo do ICMS, quando devido;
– Valor do ICMS, quando devido;
– No campo “Informações Complementares” o número da Nota Fiscal de Aquisição, assim, como a base de cálculo do IPI e o valor do IPI e a base de cálculo da substituição tributária e o valor da substituição tributária, quando houver.
Ressalte-se que, caso haja IPI e ICMS substituição tributária, os mesmos podem ser informados no campo “Despesas Acessórias” e incluir no total da Nota Fiscal.
Nota: A Resolução CGSN nº 94/2011 dispõe que as empresas Optantes pelo Simples Nacional devem destacar a base de cálculo do ICMS, assim como o valor do ICMS em campo próprio, em se tratando de NF-e.
Os CFOPs a serem utilizados na Nota Fiscal serão os mesmos informados acima.
Exemplo de Nota Fiscal sem substituição tributária
https://wp.infolex.com.br/notas_fiscais/pr-nf-e-devolucao-de-compra-sn/
Exemplo de Nota Fiscal com substituição tributária
- DEVOLUÇÃO RECEBIDA DE PARTICULAR
Na devolução de mercadoria, sem cláusula de garantia, por particular, o estabelecimento poderá creditar-se do imposto debitado por ocasião da saída da mercadoria, desde que:
– haja prova inequívoca da devolução;
– o retorno se verifique dentro do prazo de sessenta dias, contados da data da saída da mercadoria.
Neste caso o estabelecimento recebedor deverá:
– emitir nota fiscal para documentar a entrada, mencionando o número, a série, se for o caso, a data e o valor do documento fiscal original;
– colher, na nota fiscal emitida para documentar a entrada, ou em documento apartado, a assinatura da pessoa que promover a devolução, indicando a espécie e o número do respectivo documento de identidade;
– lançar o documento no livro Registro de Entradas, consignando os respectivos valores na coluna “ICMS – Valores Fiscais – Operações ou Prestações com Crédito do Imposto”.
- CRÉDITOS DE ICMS
É permitido ao estabelecimento que receber a devolução o crédito de ICMS desde esteja destacado no documento fiscal.
Fundamento Legal: Decreto 7.871/17-RICMS/PR, artigos 437 à 439.
Autora:Data da Elaboração: | Responsável pela Atualização: Alex Sandro LovatoÚltima Atualização em: 02/04/2018 |
FIQUE POR DENTRO
Consultoria na Ponta dos Dedos!
Quando se trata do seu ponto de partida, praticidade é essencial. Orgulhosamente, somos pioneiros em oferecer consultoria via WhatsApp.
Agora, sua consultoria está ao alcance dos seus dedos, na maior plataforma de mensagens do mundo. Atendemos as áreas Fiscal, Trabalhista, Previdenciária, Contábil e Societária. Sem limitações*, sem burocracia, apenas soluções eficientes e acessíveis.
*De acordo com o plano contratado
