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02/04/2018 - 11:52

DO REGIME DE APURAÇÃO CENTRALIZADA DO ICMS – Procedimentos

ROTEIRO

  1. INTRODUÇÃO
  2. COMUNICAÇÃO AO FISCO

2.1 Documentação Exigida

  1. INAPLICABILIDADE
  2. PROCEDIMENTOS

4.1 Procedimentos dos Estabelecimentos Centralizados

4.2 Procedimentos do Estabelecimento Centralizador

  1. PROCEDIMENTOS PARA DESCENTRALIZAR
  1. INTRODUÇÃO

Para fins de ICMS cada estabelecimento da empresa é considerado autônomo, ou seja, cada um está sujeito às obrigações acessória e principal de modo individualizado. Porém se for de interesse do contribuinte a apuração do ICMS dos estabelecimentos situados em território paranaense poderá ser centralizada numa única Inscrição denominada de CENTRALIZADORA

  1. COMUNICAÇÃO AO FISCO

A empresa que deseje optar pelo regime mencionado no item 1 precisa comunicar à repartição fiscal do domicilio tributário do requerente indicando os estabelecimentos que participarão da apuração centralizada, sendo que estabelecimentos novos que porventura forem constituídos ingressarão automaticamente. O regime de apuração centralizada tem efeitos no mês seguinte.

2.1 Documentação Exigida

Contribuintes interessados devem acessar a área restrita RECEITA/PR, mediante código de acesso e senha, preencher e transmitir o Formulário do Cadastro Eletrônico disponível neste ambiente, por ocasião da opção o sistema gera um Comprovante do Pedido que deve ser assinado pela pessoa física responsável ou pelo procurador da empresa, bem como pelo contabilista responsável com reconhecimento de firma de todos os envolvidos.

O Comprovante do Pedido deve ser entregue pessoalmente ou enviado por Correios à Agência de Rendas do domicilio tributário do requerente até o 15º dia após a solicitação.

  1. INAPLICABILIDADE

O Regime de centralização do imposto não se aplica à inscrição auxiliar no CAD/ICMS do estabelecimento que atue na condição de substituto tributário.

Fica vedada a apuração centralizada do imposto de contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de CNAE: 3511.5/00, 3512-3/00, 3513-1/00, 3514-0/00, 3520-4/01 e 3520-4/02.

  1. PROCEDIMENTOS

Cada estabelecimento deve fazer a apuração individual e o saldo apurado em conta gráfica seja ele devedor ou credor deverá ser transferido para o estabelecimento centralizador mediante a emissão de documento fiscal até o 5º (quinto) dia subsequente ao da apuração do imposto.

4.1 Estabelecimento Centralizado

 A Nota Fiscal Eletrônica – Nf-e é emitida tendo como destinatário o estabelecimento centralizador e no campo da finalidade de emissão informar “NF-e de Ajuste”. Utilizar-se à para emissão o CFOP respectivo conforme a natureza da operação. Abaixo relacionamos os CFOP’s que poderão ser utilizados.

 

 

5.602

Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS para outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto (Ajuste SINIEF 09/03).

 

5.605

Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa (Ajuste SINIEF 03/04).

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldo devedor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto

No quadro Dados do Produto o contribuinte pode informa no Campo Descrição do Produto a seguinte expressão “Transferência de saldo devedor de ICMS” ou “Transferência de saldo credor de ICMS”, no campo unidade comercial poderá ser preenchido com o conteúdo “Un”, quantidade comercial = “1” e valor unitário igual ao valor objeto da transferência.

No quadro Dados Adicionais do documento fiscal no Campo Informações Complementares informar a seguinte expressão: “TRANSFERÊNCIA DO SALDO (DEVEDOR OU CREDOR) DA CONTA GRÁFICA, REFERENTE À APURAÇÃO DO MÊS DE………………..”

Lançar a nota fiscal emitida na Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI no mesmo mês de referência da apuração do imposto, utilizando, exclusivamente, os códigos de ajuste PR000062 para lançamento do saldo transferido, quando credor, ou PR020061, quando o saldo for devedor.

4.2 Procedimentos do Estabelecimento Centralizador

O contribuinte centralizador deverá lançar na EFD o documento fiscal emitido pelo estabelecimento centralizado no mesmo mês de referência da apuração do imposto utilizando os códigos de ajustes PR0200061, para os saldos devedores, e PR000062, para o registro dos saldos credores utilizando os respectivos CFOP’s abaixo conforme a natureza da operação.

 

 

1.602

Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração  centralizada do imposto (Ajuste SINIEF 09/03).

 

1.605

Recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa (Ajuste SINIEF 03/04).

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldo devedor de ICMS recebido de outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto.

  1. PROCEDIMENTOS PARA DESCENTRALIZAR

As empresas que optaram pela apuração centralizada do imposto e desejarem retornar ao sistema normal de apuração ou excluir alguns de seus estabelecimentos deste regime deverão comunicar o fato à repartição fiscal do seu domicílio tributário mediante a apresentação do Formulário do Cadastro Eletrônico nos termos do item 2.1 e os efeitos do pedido de descentralização ocorre no mês subsequente a solicitação.

Base legal: Decreto 7.871, de 2017-RICMS-PR, artigos 30 à 34; Norma de Procedimento Fiscal 34, de 2012, itens 6 à 11.

Autor: Alex Sandro LovatoData da Elaboração: 02/04/2018

 

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