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26/08/2019 - 17:18

CÓDIGO ESPECÍFICO DO BENEFÍCIO FISCAL – NF-e, NFC-e e EFD ICMS/IPI

CÓDIGO ESPECÍFICO DO BENEFÍCIO FISCAL – NF-e, NFC-e e EFD ICMS/IPI

 

Elaborado em 26/08/2019

  1. INTRODUÇÃO
  2. OBRIGATORIEDADE
  3. EXEMPLO

 

  1. INTRODUÇÃO

Abordaremos na presente matéria, a obrigatoriedade de informar nos documentos fiscais eletrônicos, NF-e e NFC-e, o código dos benefícios fiscais, sempre que a operação tiver a redução na base de cálculo, isenção, não incidência, suspensão ou diferimento, como também, indicar no registro E115 da EFD o valor do tributo desonerado, com fundamento na Norma de Procedimento Fiscal no. 53/2018.

  1. OBRIGATORIEDADE

A referida NPF no. 53/2018, estabelece que, o contribuinte paranaense, exceto o optante pelo Simples Nacional, deverá informar nos documentos fiscais eletrônicos NF-e e NFC-e, no campo “cBenef” do XML, o código específico dos benefícios fiscais previstos no RICMS/PR.

Os códigos indicativos dos benefícios fiscais estão definidos na tabela identificada como “5.2.TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS”, instituídos pela Norma de Procedimento Fiscal no. 52/2018, e estão disponíveis no site da SEFAZ/PR, no Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná – SPED/PR.

Determina ainda que os valores desonerados das operações de saídas, referentes aos códigos específicos, deverão ser informados no Registro E115 da EFD – Escrituração Fiscal Digital.

No portal nacional da NF-e, encontraremos a Tabela de Código de Benefício x CST – NT 2019.001, que traz os códigos dos benefícios fiscais, associados aos códigos da situação tributária, bem como os dispositivos legais, que serão utilizados nas regras de validação da NF-e e NFC-e a partir da Nota Técnica 2019.001.

  1. EXEMPLO

Para melhor entendimento, exemplificaremos.

Um contribuinte paranaense realiza uma venda da produção do estabelecimento, em operação interna, para um contribuinte do ICMS, com a finalidade de industrialização, onde se aplica o diferimento parcial do ICMS.

Valor da operação R$ 1.000,00.  Alíquota interna no PR 18%.  Diferimento Parcial de 6%.

CÓDIGO BENEFÍCIO DESCRIÇÃO DT INÍCIO DT FINAL AJUSTE – EFD
PR830001 Diferimento Diferimento previsto no inciso I do “caput” do art. 28 do Anexo VIII do RICMS/2017 01/08/2018 Gerar o registro E115, informando no campo 02 (COD_INF_ADIC) o código da informação; no campo 03 (VL_INF_ADIC) o valor do imposto que está sendo dispensado (desonerado) do item destacado no documento fiscal; e no campo 04 (DESCR_COMPL_AJ) a descrição do ajuste ou dispositivo legal.

Quando da emissão do documento fiscal, no XML, ID I05f, tag “cBenef”, informar o código PR830001, bem como, no campo informações complementares, citar o dispositivo legal: “Diferimento parcial do ICMS nos termos do inciso I, do art. 28, do Anexo VIII, do RICMS/2017”, e ainda, indicar “ICMS parcialmente diferido no valor de R$ 60,00”.

O valor de R$ 60,00 corresponde ao total da operação, R$ 1.000,00, multiplicado pelo diferimento parcial do imposto de 6%.

Na EFD, no registro E115, informar no campo 02 (COD_INF_ADIC) o código PR830001; no campo 03 (VL_INF_ADIC) o valor do imposto que está sendo dispensado (desonerado) do item destacado no documento fiscal, no nosso exemplo, R$ 60,00 e no campo 04 (DESCR_COMPL_AJ) a descrição do ajuste ou dispositivo legal “valor do ICMS parcialmente diferido nos termos do inciso I, do art. 28, do Anexo VIII, do RICMS/2017”.

Portanto, sempre que a operação tiver o código da situação tributária 20, 30, 40, 41, 50, 51 e 70, obrigatoriamente deverá ter no XML do documento fiscal NF-e e NFC-e o “cBenef”, e ainda, o valor do ICMS desonerado informado no registro E115 da EFD.

 

Código Descrição
20 Com redução de base de cálculo
30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

 

Legislações: As normas citadas no texto.

Autor:  Vanda Adriana Piazza – Consultora Fiscal de ICMS e IPI

 

 

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