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03/10/2013 - 20:20

ARMAZÉM GERAL – Transmissão de Propriedade

Roteiro:

  1. INTRODUÇÃO
    2. TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE QUANDO O ARMAZÉM GERAL ESTIVER ESTABELECIDO DENTRO DO MESMO ESTADO DO DEPOSITANTE E TRANSMITENTE
    2.1 Procedimentos adotados pelo estabelecimento Depositante e Transmitente
    2.2 Procedimentos adotados pelo Armazém Geral
    2.3 Procedimentos adotados pelo estabelecimento Adquirente
    2.4 Procedimentos adotados quando o estabelecimento Depositante e Transmitente for Produtor Rural
    3. TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE QUANDO O ARMAZÉM GERAL ESTIVER ESTABELECIDO EM ESTADO DIVERSO DO DEPOSITANTE E TRANSMITENTE
    3.1 Procedimentos adotados pelo estabelecimento Depositante e Transmitente
    3.2 Procedimentos adotados pelo Armazém Geral
    3.3. Procedimentos adotados pelo estabelecimento adquirente

 

  1. INTRODUÇÃO

No presente boletim iremos dar continuidade às explicações referente às operações com armazéns gerais, explicando a forma de emissão de notas fiscais na transmissão de propriedade entre armazém geral, depositante e transmitente e adquirente conforme preveem os artigos 407 a 420 do RICMS/PR.

  1. TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE QUANDO O ARMAZÉM GERAL ESTIVER ESTABELECIDO DENTRO DO MESMO ESTADO DO DEPOSITANTE E TRANSMITENTE

2.1 Procedimentos adotados pelo estabelecimento Depositante e Transmitente

No caso de transmissão de propriedade de mercadoria, quando esta permanecer no armazém geral, situado no mesmo Estado do estabelecimento depositante e transmitente, este emitirá Nota Fiscal para o estabelecimento adquirente, contendo dentre os demais requisitos:

 – o valor da operação;

 – a natureza da operação;

 – o destaque do valor do imposto, se devido;

 – a indicação de que a mercadoria encontra-se depositada no armazém geral, mencionando-se o endereço e os números de inscrição estadual e CNPJ deste.

2.2 Procedimentos adotados pelo Armazém Geral

O armazém geral emitirá Nota Fiscal para o estabelecimento depositante e transmitente, sem destaque do valor do imposto, contendo dentre os demais requisitos:

  – o valor da mercadoria, que corresponderá àquele atribuído por ocasião da sua entrada no armazém geral;

 – a natureza da operação “Outras saídas – Retorno simbólico de mercadoria depositada”;

 – o número, a série, sendo o caso, e a data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante e transmitente;

 – o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e CNPJ, do estabelecimento adquirente.

Nota: A Nota Fiscal mencionada será enviada ao estabelecimento depositante e transmitente, que deverá registrá-la no Livro Registro de Entradas, dentro de dez dias, contados da data da sua emissão.

2.3 Procedimentos adotados pelo estabelecimento Adquirente

O estabelecimento adquirente deverá registrar a Nota Fiscal mencionada no item 2.1 no Livro Registro de Entradas, dentro de dez dias, contados da data da sua emissão.

Deverá também no prazo de 10 dias emitir Nota Fiscal para o armazém geral, sem destaque do valor do imposto, contendo dentre os demais requisitos exigidos:

 – o valor da mercadoria, que corresponderá ao da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante e transmitente mencionada no item 2.1;

 – a natureza da operação “Outras saídas – Remessa simbólica de mercadoria depositada”;

 – o número, a série, sendo o caso, e a data da Nota Fiscal mencionada no item 2.1 emitida pelo estabelecimento depositante e transmitente, bem como o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e CNPJ deste.

Nota: Se o estabelecimento adquirente estiver localizado fora do território paranaense a Nota Fiscal Simbólica emitida para o armazém geral, será efetuado o destaque do valor do imposto, se devido.

Ressalte-se que  a Nota Fiscal mencionada será enviada, dentro de cinco dias, contados da data da sua emissão, ao armazém geral, que deverá registrá-la no Livro Registro de Entradas, dentro de cinco dias, contados da data do seu recebimento.

2.4 Procedimentos adotados quando o estabelecimento Depositante e Transmitente for Produtor Rural

Se o depositante e transmitente for produtor, deverá emitir Nota Fiscal de Produtor para o estabelecimento adquirente, contendo dentre os demais requisitos:

 – o valor da operação;

  – a natureza da operação;

 – a indicação, conforme o caso:

  1. a) da data da guia de recolhimento e a identificação do respectivo órgão arrecadador, quando couber ao produtor recolher o imposto, ou;
  2. b) de que o imposto será recolhido pelo estabelecimento destinatário;

 – a indicação de que a mercadoria encontra-se depositada em armazém geral, mencionando-se o endereço e os números de inscrição estadual e CNPJ, deste.

Por sua vez, o armazém geral deverá realizar o seguinte procedimento:

Emitir Nota Fiscal para o estabelecimento adquirente, sem destaque do valor do imposto, contendo dentre os demais requisitos:

 – o valor da operação, que corresponderá ao da Nota Fiscal de Produtor mencionada no item 2.4;

 – a natureza da operação “Outras saídas – Remessa por conta e ordem de terceiros”;

 – o número e a data da Nota Fiscal de Produtor mencionada no item 2.4, bem como o nome e o endereço do produtor;

 – o código do agente arrecadador e a data da guia de recolhimento, quando couber ao produtor recolher o imposto.

 Deste modo o estabelecimento adquirente deverá emitir Nota Fiscal para documentar a entrada da mercadoria no seu estabelecimento, contendo dentre os demais requisitos:

 – o número e a data da Nota Fiscal de Produtor mencionada no item 2.4;

 – o código do agente arrecadador e a data da guia de recolhimento, quando couber ao produtor recolher o imposto;

 – a indicação de que a mercadoria encontra-se depositada em armazém geral, mencionando-se o endereço e os números de inscrição estadual e CNPJ, deste;

Deverá também emitir, na mesma data Nota Fiscal emitida para documentar a entrada, Nota Fiscal para o armazém geral, sem destaque do valor do imposto, contendo dentre os demais requisitos:

 – o valor da operação, que corresponderá ao da Nota Fiscal de Produtor mencionada no item 2.4;

 – a natureza da operação “Outras saídas – Remessa simbólica de mercadorias depositadas”;

 – os números e as datas da Nota Fiscal de Produtor e da Nota Fiscal emitida para documentar a entrada, bem como o nome e o endereço do produtor.

Nota: Se o estabelecimento adquirente estiver localizado fora do território paranaense, na Nota Fiscal simbólica mencionada acima, será efetuado o destaque do valor do imposto, se devido.

Ressalte-se que essa Nota Fiscal simbólica será enviada, dentro de cinco dias, contados da data da sua emissão, ao armazém geral, que deverá registrá-la no Livro Registro de Entradas, dentro de cinco dias, contados da data do seu recebimento.

  1. TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE QUANDO O ARMAZÉM GERAL ESTIVER ESTABELECIDO EM ESTADO DIVERSO DO DEPOSITANTE E TRANSMITENTE

3.1 Procedimentos adotados pelo estabelecimento Depositante e Transmitente

No caso de transmissão de propriedade de mercadoria, quando esta permanecer em armazém geral situado em Estado diverso daquele do estabelecimento depositante e transmitente, este emitirá Nota Fiscal para o estabelecimento adquirente, sem destaque do valor do imposto, contendo dentre os demais requisitos:

 – o valor da operação;

 – a natureza da operação;

 – a indicação de que a mercadoria encontra-se depositada em armazém geral, mencionando-se o endereço e os números de inscrição estadual e CNPJ, deste.

3.2 Procedimentos adotados pelo Armazém Geral

O armazém geral emitirá Nota Fiscal para o estabelecimento depositante e transmitente, sem destaque do valor do imposto, contendo dentre os demais requisitos:

 – o valor da mercadoria, que corresponderá àquele atribuído por ocasião da sua entrada no armazém geral;

 – a natureza da operação “Outras saídas – Retorno simbólico de mercadoria depositada”;

 – o número, a série, sendo o caso, e a data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante e transmitente, mencionada no item 3.1;

 – o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e CNPJ, do estabelecimento adquirente;

Nota: A Nota Fiscal mencionada no item 3.2, emitida pelo armazém geral para o estabelecimento depositante e transmitente, será enviada a este dentro de cinco dias, o qual deverá registrá-la no Livro Registro de Entradas, dentro de cinco dias, contados da data do seu recebimento.

3.3. Procedimentos adotados pelo estabelecimento adquirente

A Nota Fiscal mencionada no item 3.2 emitida pelo armazém geral para o estabelecimento adquirente será enviada a este, dentro de cinco dias, contados da data da sua emissão, que deverá registrá-la no Livro Registro de Entradas, dentro de cinco dias, contados da data do seu recebimento, acrescentando na coluna “Observações” o número, a série, sendo o caso, e a data da emissão da Nota Fiscal mencionada no item 3.1, bem como o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e CNPJ, do estabelecimento depositante e transmitente.

Deverá também no prazo de cinco dias emitir Nota Fiscal para o armazém geral, sem destaque do valor do imposto, contendo dentre os demais requisitos:

 – o valor da operação, que corresponderá ao da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante e transmitente, mencionada no item 3.1;

 – a natureza da operação “Outras saídas – Remessa simbólica de mercadoria depositada”;

 – o número, a série, sendo o caso, e a data da Nota Fiscal mencionada no item 3.1, emitida pelo estabelecimento depositante e transmitente, bem como o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e do CNPJ, deste.

Nota: Se o estabelecimento adquirente estiver localizado fora do território paranaense, na Nota Fiscal simbólica mencionada acima será efetuado o destaque do valor do imposto, se devido.

Ressalte-se que essa Nota Fiscal será enviada, dentro de cinco dias, contados da data da sua emissão, ao armazém geral, que deverá registrá-la no Livro Registro de Entradas, dentro de cinco dias, contados da data do seu recebimento.

Nota: Se o depositante e transmitente for produtor rural, aplicar-se-á o disposto mencionando no item 2.4 desta matéria.

Fundamentação Legal: Decreto 7.871/17-RICMS/PR, artigo 407 à 420.

Autor: Alex Sandro Lovato

Data: 10/04/2018

 

 

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