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25/04/2014 - 14:25

NOTA FISCAL PARANAENSE Considerações Gerais

1. INTRODUÇÃO
2. NOTA FISCAL PARANAENSE – Considerações iniciais
3. DOCUMENTOS FISCAIS x NOTA FISCAL PARANAENSE
3.1 Tipos de documentos fiscais
3.2 Nota Fiscal Paranaense – Explicação
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA CAMPANHA
5. FORMA DE PARTICIPAÇÃO DA CAMPANHA
5.1 Participação Por Mensagem de Texto Via SMS
5.2 Participação Pela Internet
5.3 Dados do Cupom Fiscal
5.4 Validação dos Dados dos Documentos Fiscais
6. SORTEIOS
6.1 Realização dos Sorteios
6.2 Prêmios
6.3 Divulgação e comunicação aos participantes sorteados
6.4 Resgate dos Prêmios
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

1. INTRODUÇÃO

Por meio da Resolução Conjunta SEFA/SECS nº 01/2014, o Estado do Paraná regulamentou o Decreto nº 9.170/2014, o qual instituiu a campanha Nota Fiscal Paranaense, que tem por objetivo incentivar a população a exigir documento fiscal em suas aquisições, a fim destes concorrer a prêmios mediante sorteios.

Na presente matéria iremos abordar sobre o referido assunto, explicando assim o que é essa campanha, bem como a forma correta de participação.

  1. NOTA FISCAL PARANAENSE – Considerações iniciais

O objetivo da campanha NOTA FISCAL PARANAENSE é conscientizar a população para o exercício da cidadania fiscal e estimular a emissão de documentos fiscais nas operações relativas ao ICMS, com a distribuição de prêmios mediante sorteio.

Como incentivo para essa campanha, o Estado irá realizar sorteios de prêmios semanais, mensais e trimestrais, com prêmios que vão de R$ 10 mil a R$ 100 mil.

Inicialmente a referida campanha possui vigência até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogada por Resolução Conjunta da SEFA – Secretaria de Estado da Fazenda e da SECS – Secretaria da Comunicação Social.

Ressalte-se que uma segunda fase da campanha, Resolução Conjunta SEFA/SECS e Secretarias da Educação e da Família e Desenvolvimento Social poderá permitir que o participante premiado indique escola estadual ou instituição de assistência social sem fins lucrativos paranaenses, para receber prêmio de igual valor.

  1. DOCUMENTOS FISCAIS x NOTA FISCAL PARANAENSE

Antes de explicar a forma de participação da campanha NOTA FISCAL PARANAENSE, faz necessário explicar o que são documentos fiscais, quais os tipos que fazem parte da campanha, bem como explicar o que é a NOTA FISCAL PARANAENSE.

3.2  Tipos de documentos fiscais

O art. 148 do RICMS/PR – Decreto nº 6.080/2012 dispõe quais são os tipos de documentos fiscais emitidos por contribuinte do ICMS:

 – Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

 – Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

 – Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;

 – Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

 – Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7;

 – Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

 – Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

 – Conhecimento Aéreo, modelo 10;

 – Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

 – Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

 – Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

 – Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;

 – Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;

 – Despacho de Transporte, modelo 17;

 – Resumo de Movimento Diário, modelo 18;

 – Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20;

 – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

 – Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

 – Manifesto de Carga, modelo 25;

 – Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26;

 – Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27;

 – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55;

 – Documento Auxiliar da NF-e – DANFE;

 – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57

 – Documento Auxiliar do CT-e – DACTE.

Considera-se também documento fiscal, o Cupom Fiscal previsto no Anexo XI do RICMS/PR – Decreto 6.080/2012, emitido por contribuinte do ICMS cuja a receita bruta ultrapassou R$ 360.000,00.

Ressalte-se que o Cupom Fiscal substituiu a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Modelo 2, e nada mais é do que uma Nota Fiscal também, mas emitida por meio de sistema.

3.3  Nota Fiscal Paranaense – Explicação

A NOTA FISCAL PARANAENSE não se trata de um documento palpável em si, mas sim de um nome dado a uma campanha, pois o documento palpável é a Nota Fiscal emitida, ou seja, num primeiro momento, o Cupom Fiscal.

Nota: Apesar da legislação dispor que a critério da SEFA a campanha possa ser estendida a outros tipos de documentos fiscais, até o presente momento só temos forma de cadastrar o Cupom Fiscal.

  1. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA CAMPANHA

A pessoa física, maior de 18 anos, residente em território nacional, no gozo pleno de suas capacidades civis, poderá ser participante da campanha NOTA FISCAL PARANAENSE, desde que:

 – esteja de posse do documento fiscal fornecido por ocasião da aquisição de mercadoria em estabelecimentos varejistas, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Paraná – CAD/ICMS, e;

 – tenha cadastrado os dados do documento fiscal, segundo as regras descritas na Resolução Conjunta SEFA/SECS nº 01/2014.

Nota: É vedada a participação de servidores ativos da SEFA e da SECS, assim como de servidores ativos de quaisquer pessoas jurídicas participantes da execução desta campanha.

Para participar da campanha são válidos documentos fiscais tanto com identificação do CPF do consumidor, bem como sem identificação.

Ressalte-se que caso seja sorteado documento fiscal com o número do CPF, o prêmio só poderá ser resgatado pelo próprio consumidor ou por pessoa maior de 18 anos com procuração específica, com firma reconhecida.

É importante lembrar que não poderão ser cadastrados os documentos fiscais com CAD/ICMS inválido ou relativos a operações de fornecimento de energia elétrica e de gás canalizado, ou a prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

O participante reconhecerá e aceitará expressamente que o Estado do Paraná, seus órgãos ou entidades não poderão ser responsabilizados por qualquer dano ou prejuízo oriundo da sua participação na campanha NOTA FISCAL PARANAENSE ou de eventual aceitação do prêmio.

É reservado à SEFA o direito de utilização das informações fiscais prestadas pelo consumidor para exercer a fiscalização dos estabelecimentos emissores de documento fiscal e para fins estatísticos.

Nota: A participação no sorteio implica autorização (“opt-in”) para que sejam enviadas mensagens referentes aos sorteios, pela SEFA, ao seu dispositivo móvel de comunicação, ou seja, aparelho celular.

5. FORMA DE PARTICIPAÇÃO DA CAMPANHA

5.1 Participação Por Mensagem de Texto Via SMS

As informações do documento fiscal poderão ser enviadas diretamente por meio de mensagem de texto via SMS – “Short Message Service”, Serviço de Mensagem Curta, para o número 8484, contendo os dados e o formato indicados no item 5.3 desta matéria, ao custo de R$ 0,31 por mensagem, acrescidos dos tributos incidentes.

Ressalte-se que os dados de cada documento fiscal deverão ser enviados por meio de mensagem de texto via SMS própria e individual.

5.2 Participação Pela Internet

A participação pela internet deverá ser feita por meio do endereço eletrônico www.nota.pr.gov.br, com observância da ordem e do formato nele descritos.

Após o envio dos dados pela internet, o participante enviará, exclusivamente por meio de aparelho celular, ao número 8484, uma mensagem de texto via SMS para cada documento fiscal registrado, sendo que para o cupom fiscal deverá ser informado o número do COO – Contador de Ordem de Operação respectivo, para a confirmação dos dados enviados pela internet, ao custo de R$ 0,31, por mensagem, acrescidos dos tributos incidentes.

Ressalte-se que o participante terá o prazo de 72 horas a partir do envio dos dados pela internet para confirmar, por meio de mensagem de texto via SMS, o cadastro do documento fiscal, e caso a confirmação não seja realizada no prazo estabelecido, os dados enviados pela internet serão automaticamente cancelados, pois o simples encaminhamento dos dados pela internet não gera bilhete eletrônico, necessitado para tanto a confirmação via SMS.

Nota: O fato acima mencionado não impede que os dados daquele documento fiscal sejam novamente enviados.

5.3 Dados do Cupom Fiscal

O participante da campanha NOTA FISCAL PARANAENSE deverá enviar à SEFA o código com os dados do cupom fiscal, de acordo com a seguinte combinação:

código de 27 caracteres no formato 9999999999ddmmaaaa888888777, onde:

 – “9999999999” representa o número do CAD/ICMS do emitente do cupom fiscal constante do seu cabeçalho, com 10 dígitos;

 – “ddmmaaaa” representa a data de emissão do cupom fiscal impressa em seu cabeçalho, com 8 dígitos numéricos, no formato dia com 2 dígitos, mês com 2 dígitos e ano com 4 dígitos;

 – “888888” representa o número do COO do respectivo cupom fiscal, com 6 dígitos;

 – “777” representa o número de ordem sequencial do ECF – Emissor de Cupom Fiscal, impresso no rodapé do cupom fiscal, com 3 dígitos.

Nota: A data de cadastramento do cupom fiscal não poderá exceder 60 dias da data da sua emissão.

Ressalte-se que o prazo de validade dos bilhetes eletrônicos é de 90 dias, contados do dia seguinte ao da sua geração, que poderá ser revisto, a critério da SEFA por meio de Resolução.

5.4 Validação dos Dados dos Documentos Fiscais

Não terão validade os documentos fiscais que não sejam os originais, ou que contenham rasuras, defeitos ou vícios que impossibilitem a verificação da autenticidade, da integridade e da veracidade das informações neles contidas.

Ressalte-se que a emissão de bilhete eletrônico não exime o participante contemplado da apresentação do documento fiscal original, emitido no ato da compra a ele relacionada, cujos dados deverão corresponder àqueles enviados pelo participante.

É importante lembrar que o resgate dos prêmios estará sujeito à validação do documento fiscal cadastrado pelo participante sorteado, assim como à aferição da autenticidade, da integridade e da veracidade das informações nele contidas, sem prejuízo da aplicação das sanções civis, penais e administrativas cabíveis.

  1. SORTEIOS

Os sorteios serão semanais, mensais e trimestrais, com a realização de 2 sorteios semanais, 2 sorteios mensais e 2 sorteios trimestrais, durante o prazo de validade da campanha, sendo o primeiro sorteio semanal a ser realizado no dia 7 de maio de 2014.

6.1 Realização dos Sorteios

Os sorteios mensais serão realizados na quarta semana de cada mês, e os sorteios trimestrais serão realizados na terceira semana dos meses de junho, de setembro e de dezembro de 2014.

Ressalte-se que a periodicidade, as datas, os horários e a forma dos sorteios poderão ser revistos a qualquer tempo, pela SEFA e pela SECS, observado o princípio da publicidade.

6.2 Prêmios

Serão entregues os seguintes prêmios aos participantes sorteados, líquidos e em espécie, já descontado o imposto sobre a renda incidente:

 – sorteio semanal: 2 prêmios na quantia individual de R$ 10.000,00;

 – sorteio mensal: 2 prêmios na quantia individual de R$ 30.000,00;

 – sorteio trimestral: 2 prêmios na quantia individual de R$ 100.000,00.

6.3 Divulgação e comunicação aos participantes sorteados

A divulgação dos participantes sorteados ocorrerá no primeiro dia útil após a extração da Loteria Federal das quartas-feiras, obedecendo o seu calendário, a partir das 14 horas, horário de Brasília – DF.

Os participantes sorteados serão comunicados em até 5 dias úteis após o sorteio por meio:

 – de mensagem de texto SMS;

 – da internet, no endereço eletrônico http://notapr.mjvmobile.com.br/ da campanha Nota Fiscal Paranaense, e;

 – de outros meios de comunicação, a critério da SEFA.

6.4 Resgate dos Prêmios

O recebimento dos prêmios está condicionado à entrega, pelo participante contemplado, em qualquer ARE – Agência da Receita Estadual, do formulário preenchido, constante do Anexo Único da Resolução Conjunta SEFA/SECS 01/2014, e dos seguintes documentos:

 – original do documento fiscal, íntegro, legível e sem rasuras;

 – cópia autenticada de Documento de Identidade e CPF do premiado e do procurador, se for o caso;

 – comprovante da conta-corrente ou da poupança bancária, se for o caso;

 – cópia do comprovante de residência, e;

 – procuração específica, com firma reconhecida, quando o resgate do prêmio for solicitado por pessoa com CPF diferente do indicado no documento fiscal.

Os prêmios concedidos serão creditados pelo Grupo Financeiro Setorial da SEFA, em conta-corrente ou poupança, cujo titular seja o próprio participante sorteado, ou serão resgatados por meio de saque realizado em agência bancária indicada pela SEFA.

Nota: Preenchidas pelo participante sorteado todas as condições estabelecidas, o prazo para entrega dos prêmios será de no máximo 90 dias a partir da data do pedido de resgate, sendo que o  participante sorteado perderá o direito de solicitar o resgate dos prêmios em 180 dias corridos, contados a partir da data de cada sorteio.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Conforme discorremos nesta matéria, a campanha NOTA FISCAL PARANAENSE é um estímulo à cidadania para a solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias.

É importante salientar que os estabelecimentos comerciais devem estar preparados para orientar os consumidores no momento da aquisição de mercadorias, ou seja, perguntando se o mesmo quer a NOTA FISCAL PARANAENSE, para que seja inserido no Cupom Fiscal o seu CPF.

Alguns Estados já possuem programas parecidos, e em São Paulo, por exemplo, é comum um estabelecimento comercial perguntar ao cliente se o mesmo quer a Nota Fiscal Paulista, nome dado à campanha deste Estado.

Sendo assim, orienta-se a partir de agora os estabelecimentos comerciais emitentes de Cupom Fiscal a se adaptarem a essa campanha.

Autora: Viviane Katiele

Fundamentação Legal: Resolução Conjunta SEFA/SECS 01/2014 e as demais mencionadas no texto.

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