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21/05/2014 - 14:52

GI-ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS – Obrigatoriedade

Roteiro

1. INTRODUÇÃO
2. GI-ICMS – Obrigatoriedade
2.1 Dispensa da GI-ICMS
3.   PROGRAMA GI-ICMS E INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
4.   PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.   DIVERGÊNCIA NOS VALORES DECLARADOS
6. OMISSÃO NA ENTREGA DA GI-ICMS OU INEXATIDÃO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
7.   GI-ICMS POR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE – GI-ICMS DE BAIXA

1. INTRODUÇÃO

A GI-ICMS – Guia de Informação das Operações Interestaduais, é um demonstrativo anual que permite a apuração da Balança Comercial Interestadual e deverá ser apresentada pelos contribuintes paranaenses, referente a cada estabelecimento, ainda que não tenha realizado operações interestaduais – sem valores a declarar, sempre no mês de maio do exercício subsequente.

No decorrer desta matéria iremos explicar o que é esta obrigação acessória, bem como a sua forma de entrega.

2.GI-ICMS– Obrigatoriedade

Estão obrigadas a apresentar a GI-ICMS 2014, referente ao ano-base 2013, somente a pessoa jurídica optante pelo Regime Normal de Tributação, separadamente para cada inscrição no CAD/ICMS, ainda que não tenha realizado operações e prestações interestaduais – sem valores a declarar:

 – Ativa, desde que o início de suas atividades seja anterior a janeiro de 2014;

– Inativa, desde que a inscrição tenha sido paralisada ou cancelada durante o exercício de 2013; ou que encerrar suas atividades no exercício de 2014.

2.1 Dispensa de Entrega

Estão dispensadas da entrega da GI/ICMS 2014 – ano base 2013:

 – a pessoa jurídica com inscrição auxiliar no CAD/ICMS, obtida para fins do Regime Fiscal de Substituição Tributária e Programas de benefícios fiscais.

Nota: A dispensa de apresentação da GI-ICMS é em relação à inscrição auxiliar;

 – a pessoa jurídica que, ano de 2013, estava enquadrada no regime Simples Nacional.

3. PROGRAMA GI-ICMS E INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

O programa para elaboração da GI-ICMS está disponível no Portal da SEFA – www.fazenda.pr.gov.br, juntamente com o aplicativo do programa DFC;

As instruções de preenchimento da GI-ICMS estão disponíveis no menu “Ajuda” – “Instruções de Preenchimento” inclusa no programa, como também no Portal da SEFA -www.fazenda.pr.gov.br.

4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

O prazo de entrega da GI-ICMS será até dia 30/05/2014, e em caso de necessidade de GI-ICMS retificadora poderá enviar a retificadora até dia 20/06/2014.

Nota: Deverá entregar por intermédio do “Receita/PR, no Portal da SEFA – www.fazenda.pr.gov.br.

5.DIVERGÊNCIA NOS VALORES DECLARADOS

Sendo detectada divergência de valores declarados na DFC normal ou retificadora, em relação às informações declaradas nos demais documentos fiscais apresentados pelo contribuinte, a pessoa jurídica será notificada a regularizar a divergência e, caso não haja regularização no prazo previsto para retificação, a CAEC poderá proceder a retificação “ex offício”, sendo este o documento a ser considerado para o cálculo do valor adicionado do respectivo Município.

6. OMISSÃO NA ENTREGA DA GI-ICMS OU INEXATIDÃO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

A omissão da entrega da GI-ICMS ou a entrega fora do prazo estabelecido, sujeita à pessoa jurídica às penalidades previstas no art. 55, § 1°, inciso XV, “b”da Lei n° 11.580/1996 conforme abaixo:

“Art. 55. Os infratores à legislação do ICMS ficam sujeitos às seguintes penalidades:

§ 1° Ficam sujeitos às seguintes multas os que cometerem as infrações descritas nos respectivos incisos:

XV – de 6 (seis) UPF/PR, ao sujeito passivo que:

b) deixar de entregar ou informar à Secretaria da Fazenda ou repartição que esta indicar, na forma ou no prazo estabelecidos na legislação, os demonstrativos regulamentares;”

7. GI-ICMS POR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE – GI DE BAIXA

A GI-ICMS de “baixa” deve ser entregue durante o exercício de 2014, conforme previsto no art. 132 do RICMS/PR.

Ressalte-se que o programa GI-ICMS não disponibiliza GI “retificadora” de baixa, sendo assim, se for necessário deve ser entregue uma nova GI de “baixa”.

Autora: Viviane Katiele

Fundamentação Legal: Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/CAEC 02/2013 e as demais citadas no texto.

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