Conteúdo Exclusivo para Assinantes da Infolex

Assine Agora
07/11/2014 - 14:24

MDF-e MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS – Parte 1 – Obrigatoriedade, Emissão e Vedação

Elaborado em 07/11/2014

MDF-e MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

Parte 1 – Obrigatoriedade, Emissão e Vedação

Roteiro:

1. INTRODUÇÃO

2. INTRODUÇÃO

3. INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE

4. HIPÓTESES DE EMISSÃO

5. VEDAÇÃO AO EMISSOR

6. DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO

7. LEIAUTE DO MDF-e

7.1. Software para a emissão do MDF-e

 

1. INTRODUÇÃO

Na presente matéria abordaremos aspectos inerentes ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e modelo 58, baseando-se na legislação Estadual do  do Rio de Janeiro.

O propósito do MDF-e será agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito identificando a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

Para auxílio ao contribuinte foi disponibilizado no portal MDF-e o Manual de Orientação do Contribuinte, através do link:

Documentação

No Estado do Rio de Janeiro as particularidades do assunto estão dispostas no Anexo IV da Resolução SEFAZ 720/2014.

2. CONCEITO

Conforme previsto na Cláusula segunda do Ajuste SINIEF 21/2010, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) modelo 58, sendo o documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e Autorização de Uso de MDF-e pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.

Salienta-se que o MDF-e modelo 58, de existência apenas digital, será emitido antes da ocorrência do fato gerador, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25.

3. INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE

Baseando-se no artigo 1º, Anexo IV da Resolução SEFAZ 720/2014, a obrigatoriedade da emissão se dá ao contribuinte inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS, emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, no transporte interestadual de carga fracionada devendo solicitar previamente seu credenciamento perante a CRE – Coordenação da Receita do Estado.

O contribuinte emitente da NF-e, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante

contratação de transportador autônomo de cargas, deverão utilizar o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58, a partir das seguintes datas:

Contribuinte emitente de CT-e, no transporte interestadual de carga fracionada
02.01.2014 Contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF 09/2007 e os contribuintes que prestem serviços do modal aéreo e ferroviário
01.07.2014 Contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e para os contribuintes que prestam serviço no modal aquaviário
01.10.2014 Contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional
Contribuinte emitente de NF-e, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas
03.02.2014 Contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional
01.10.2014 Contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional

4. HIPÓTESES DE EMISSÃO

Em regra o MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.

Será emitido:

 – sempre que houver transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, do motorista ou de contêiner, ou inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais, bem como na hipótese de retenção imprevista de parte da carga transportada;

– pelo contribuinte emitente de Conhecimento de Transporte de Carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte, e;

 – pelo contribuinte emitente de NF-e, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

5. VEDAÇÃO AO EMISSOR

Conforme disposições previstas na Cláusula terceira, § 3 do Ajuste SINIEF 21/2010, fica vedado ao estabelecimento emissor de MDF-e, a emissão do Manifesto de Carga, modelo 25, previsto no inciso XVIII do artigo 1º do Convênio SINIEF 06/89 e da Capa de Lote Eletrônica – CL-e, prevista no Protocolo ICMS 168/2010.

6. DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO

Mesmo sendo emitido de forma costumeira, será considerado documento fiscal inidôneo o MDF-e que tiver sido emitido ou utilizado com dolo, fraude, simulação ou erro, que possibilite, mesmo que a terceiro, o não pagamento do imposto ou qualquer outra vantagem indevida.

Para fins fiscais, será considerado como documento inidôneo os documentos que forem emitidos em desacordo com o Anexo IV da Resolução SEFAZ 720/2014 juntamente com o artigo 24, Livro VI do RICMS/RJ.

7. LEIAUTE DO MDF-e

Para emissão do MDF-e  o contribuinte deverá basear-se no  leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte – MDF-e, conforme menciona a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 21/2010.

7.1. Software para a emissão do MDF-e

A emissão do MDF-e poderá ser  realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, ou disponibilizado pela SEFAZ/SP.

O contribuinte que optar pela utilização do software desenvolvido pela SEFAZ/SP poderá ter acesso através do link: https://www.fazenda.sp.gov.br/mdfe/emissor/emissor.htm

Autora: Tatiane Cavalheiro Ribeiro

Fundamentação Legal: citadas no texto.

FIQUE POR DENTRO

Consultoria na Ponta dos Dedos!

Quando se trata do seu ponto de partida, praticidade é essencial. Orgulhosamente, somos pioneiros em oferecer consultoria via WhatsApp. Agora, sua consultoria está ao alcance dos seus dedos, na maior plataforma de mensagens do mundo. Atendemos as áreas Fiscal, Trabalhista, Previdenciária, Contábil e Societária. Sem limitações*, sem burocracia, apenas soluções eficientes e acessíveis.

*De acordo com o plano contratado