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Assine AgoraMUDANÇA DE ENDEREÇO Considerações e Procedimentos
Elaborado em 27/05/2016
MUDANÇA DE ENDEREÇO
Considerações e Procedimentos
Roteiro
1. INTRODUÇÃO
2. CONCEITO
3. TRIBUTAÇÃO SOB À LUZ DO REGULAMENTO DO ICMS DE MINAS GERAIS
4. DOCUMENTO FISCAL
4.1 Modelo de documento fiscal
5. ESCRITURAÇÃO
6. PRECEDIMENTOS JUNTO AO FISCO ESTADUAL
7. OPERAÇÃO INTERESTADUAL
1. INTRODUÇÃO
Na presente matéria abordaremos informações inerentes aos procedimentos de mudança de endereço de estabelecimento sob a ótica da legislação Estadual do Rio de Janeiro.
2. CONCEITO
Inicialmente, é válido ressaltar que a previsão de mudança de endereço pode ser aplicado somente para as operações internas, pois no tocante à uma “mudança” para outro Estado, o contribuinte estaria sujeito ao encerramento, pleiteando portanto o encerramento de sua Inscrição Estadual perante o Estado do Rio de Janeiro e solicitando portanto uma nova Inscrição Estadual ao destino pois cada estado traz seu próprio regulamento.
3. TRIBUTAÇÃO SOB À LUZ DO REGULAMENTO DO ICMS DE MINAS GERAIS
Quanto ao Estado do Rio de Janeiro, temos previsão de não incidência do imposto conforme disposto no artigo 47º, inciso X , do Livro I do RICMS/RJ, vejamos:
“Artigo 47 – O imposto não incide sobre:
(…)
X – operação com mercadoria componente do estoque do estabelecimento, de um lugar para outro dentro do Estado, em decorrência da mudança de sua localização;”
4. DOCUMENTO FISCAL
Como já supracitados em tópicos anteriores, a mudança de endereço somente será aplicável em operações internas.
Para estes casos, o grande problema apenas diz respeito ao transporte das mercadorias, eis que, com alteração de endereço, os livros-estoques não mudarão em relação ao estoque, ou seja, a mercadoria continua no Estoque do Contribuinte.
Para que o contribuinte possa tem amparo a operação, em regra, deverá emitir documento fiscal modelo 1, 1-A modelo 55 para fins de transporte ao novo estabelecimento, neste caso em especial, não ocorrerá destaque do ICMS pois esta amparado pela não incidência do ICMS e seus efeitos serão somente para fins de circulação das mercadorias.
No tocante a emissão do documento o contribuinte utilizará o “CFOP 5.949 – Saída Interna em Decorrência de Mudança de Endereço” e CST X41, considerando que não há código de CFOP específico ao caso.
5.949 | Saída Interna em Decorrência de Mudança de Endereço Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores. |
4.1 Modelo de documento fiscal
5. ESCRITURAÇÃO
Quanto a escrituração do documento fiscal, será escriturado apenas no campo “Observações” do Livro Registro de Saídas, apenas a título informativo, pois conforme mencionado não haverá o que se falar em tributação ao caso.
6. PRECEDIMENTOS JUNTO AO FISCO ESTADUAL
Em relação à comunicação ao fisco, o contribuinte informará a alteração de endereço, observando um prazo de 30 dias a contar da data efetiva da sua alteração, paralização ou desativação de seu estabelecimento.
Os documentos fiscais anteriormente autorizados pelo fisco poderão ser utilizados pelo contribuinte desde que contenham as alterações dos dados cadastrais, ainda que por meio de algum comunicado em documento fiscal.
Com relação aos procedimentos atinentes à alteração cadastral, deverá ser observada a legislação específica, prevista para as alterações cadastrais de acordo com o DOCAD eletrônico do estado do Rio de Janeiro que poderão ser observadas através do Anexo I da Resolução SEFAZ 720/2014.
7. OPERAÇÃO INTERESTADUAL
Por fim, no que se refere ao operação interestadual o contribuinte deverá encerrar suas atividades perante o Estado do Rio de Janeiro, procedendo com solicitação de baixa de sua Inscrição Estadual conforme disciplina o artigo 46 á 52 do Anexo I da Resolução SEFAZ 720/2014 (conforme o caso), procedendo com um novo pedido inscrição estadual junto a SEFAZ do estado de destino.
Autora: Tatiane Cavalheiro Ribeiro
Fundamentação Legal: As citadas no texto.
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