Fiscal Rio de Janeiro
[Ver todos os artigos desta categoria]Conteúdo Exclusivo para Assinantes da Infolex
Assine AgoraCANCELAMENTO DE NF-e
ROTEIRO:
1. INTRODUÇÃO
2. CANCELAMENTO DENTRO DO PRAZO
3.1. Resposta ao Pedido de Cancelamento Extemporâneo
3.1.1. Deferimento do pedido
3.1.2. Indeferimento do pedido
4. CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO APÓS A APURAÇÃO E O PAGAMENTO DO IMPOSTO
5. PROVA DE INOCORRÊNCIA DA CIRCULAÇÃO DA MERCADORIA
6. ESCRITURAÇÃO DA NF-e CANCELADA
A presente matéria aborda os procedimentos previstos no Capítulo 4 do Anexo II da Resolução SEFAZ n. 720/2014, em especial, as alterações introduzidas pela Resolução SEFAZ n. 220/2018.
2. CANCELAMENTO DENTRO DO PRAZO
O cancelamento da NF-e deverá ser efetuado por meio do registro de evento correspondente no aplicativo emissor de NF-e, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e.
O cancelamento somente poderá ser efetuado enquanto ainda não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço.
O contribuinte que não realizar o cancelamento na forma e no prazo previstos no tópico 1 deverá:
a) enviar correspondência ao contribuinte destinatário da NF-e, dando-lhe conhecimento da irregularidade e informando-o de que ele deve manifestar “desconhecimento da operação” ou “operação não realizada”, por meio de evento da NF-e;
b) solicitar reabertura de prazo para cancelamento extemporâneo da NF-e na página da SEFAZ/RJ na Internet, sendo exigida a comprovação do pagamento da TSE, exceto nos casos em que houver dispensa legal.
3.1. Resposta ao Pedido de Cancelamento Extemporâneo
A resposta quanto ao pedido será fornecida ao contribuinte em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data da recepção do pedido, no próprio sistema.
Deferido o pedido, o contribuinte deverá, em até 30 (trinta) dias a contar da data do deferimento, efetuar o cancelamento da NF-e mediante envio de registro de evento correspondente pelo aplicativo emissor.
3.1.2. Indeferimento do pedido
Na hipótese de indeferimento da solicitação de reabertura de prazo, caso o contribuinte tenha adotado os procedimentos de escrituração, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência do indeferimento, retificar sua escrituração, suas declarações e demais arquivos fiscais e efetuar, se devido, o pagamento de imposto com os devidos acréscimos legais.
O indeferimento da solicitação de reabertura de prazo para cancelamento extemporâneo não gera direito à restituição da TSE.
4. CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO APÓS A APURAÇÃO E O PAGAMENTO DO IMPOSTO
O procedimento de cancelamento extemporâneo previsto no tópico 2 também se aplica no caso de o erro ser verificado após a escrituração do documento e apuração e pagamento do imposto, devendo o contribuinte:
a) no caso de a regularização implicar falta de pagamento do imposto, pagar o imposto relativo à diferença decorrente do cancelamento do documento com os devidos acréscimos legais;
b) no caso de a regularização implicar imposto a restituir, apropriar-se do imposto somente após efetuado o cancelamento do documento.
O contribuinte será cientificado da decisão, devendo, caso deferido o pedido, proceder ao cancelamento da NF-e e à retificação de sua escrituração e demais arquivos fiscais, no prazo de 30 (trinta) dias contado da ciência da decisão.
5. PROVA DE INOCORRÊNCIA DA CIRCULAÇÃO DA MERCADORIA
A reabertura do prazo somente será deferida se for comprovado pelo contribuinte que a circulação da mercadoria não ocorreu.
6. ESCRITURAÇÃO DA NF-e CANCELADA
NF-e cancelada na forma do caput deste artigo deverá ser escriturada sem valores monetários, devendo:
a) no caso de contribuinte obrigado à EFD, informá-la no registro próprio destinado à informação do documento fiscal com código de situação 02 – cancelado ou 03 – cancelado extemporâneo;
b) no caso de contribuinte não obrigado à EFD, informar o número do documento fiscal e, no campo “Observações”, a chave de acesso da NF-e e a expressão “Cancelada”.
Autor: Diego Marques Lora
Publicado em 18.04.18. |
FIQUE POR DENTRO
Consultoria na Ponta dos Dedos!
Quando se trata do seu ponto de partida, praticidade é essencial. Orgulhosamente, somos pioneiros em oferecer consultoria via WhatsApp.
Agora, sua consultoria está ao alcance dos seus dedos, na maior plataforma de mensagens do mundo. Atendemos as áreas Fiscal, Trabalhista, Previdenciária, Contábil e Societária. Sem limitações*, sem burocracia, apenas soluções eficientes e acessíveis.
*De acordo com o plano contratado
