Fiscal Rio Grande do Sul
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Assine AgoraCADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS ESTADUAIS CGC/TE – Documentação para inscrição
1. INTRODUÇÃO
2. INSCRIÇÃO CADASTRAL – Documentação
2.1 Inscrição no CGC/TE para fabricantes e distribuidores de medicamentos – Procedimentos
2.2 Inscrição no CGC/TE para produtor – Procedimentos
2.2.1 Documentos para comprovação do vínculo de convivência
3. INCLUSÃO DE ESTABELECIMENTO NO CGC/TE – Transferência, fusão, incorporação e cisão
4. INCLUSÃO DE ESTABELECIMENTO – Mudança de Endereço
5. ALTERAÇÃO CADASTRAL – Documentação
5.1 Alteração cadastral para mudança de categoria – Documentação
5.2 Alteração cadastral para contribuintes enquadrados como produtor – Documentação
5.3 Alteração cadastral por motivo de modificação de CNPJ – Documentação
5.4 Alteração cadastral por motivo de modificaçao de nome ou razão social – Documentação
6. EXCLUSÃO CADASTRAL – Documentação
6.1 Exclusão cadastral – Hipótese de cisão, fusão, incorporção ou transferência
6.2 Exclusão cadastral de contribuinte enquadrado na categoria produtos ou MPR
6.3 Exclusão Cadastral contribuinte Optante pelo Simples Nacional
Roteiro:
1. INTRODUÇÃO
Na presente matéria iremos explicar a forma de cadastro de contribuintes do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, bem como alteração e exclusão cadastral, conforme previsto no RICMS/RS.
2. INSCRIÇÃO CADASTRAL – Documentação
Para inclusão de estabelecimento no CGC/TE, na atividade industrial, na comercial ou na de prestação de serviços, será obrigatório o encaminhamento dos seguintes documentos:
- Ficha de Cadastramento e, se for o caso, também a Ficha de Cadastramento – Anexo – Sócios e Acionistas, devidamente preenchidas e assinadas;
- Ficha de Cadastramento – Anexo – CNAE-, devidamente preenchida e assinada;
- Original ou cópia:
– do ato arquivado ou registrado na Junta Comercial, ou
– no caso de associações, do ato arquivado ou registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou;
– no caso de Microempreendedor Individual desenquadrado do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI previsto na Resolução CGSIM n° 16/09;
– original ou cópia da cédula de identidade do responsável pelas informações prestadas na Ficha de Cadastramento – titular, sócio-gerente, diretor, responsável legal ou mandatário munido de procuração para o procedimento;
– original ou cópia do CIC do titular, dos sócios, acionistas ou diretores e dos cônjuges;
– original ou cópia do comprovante de inscrição do contribuinte no CNPJ;
– Certidão de Regularidade Profissional, emitida pelo CRC/RS, do responsável pela escrita fiscal;
– comprovante do endereço do estabelecimento, que poderá ser: a escritura do imóvel, o contrato de locação, o alvará, a conta de telefone ou de luz, ou o carnê do imposto predial, desde que conste, com exatidão, o endereço do estabelecimento e esteja em nome da empresa ou de seu sócio ou titular;
– original ou cópia do documento de inscrição do estabelecimento sede do prestador de serviço de transporte no cadastro de contribuintes da outra unidade da Federação em que o mesmo estiver localizado;
– declaração, em Reais, da receita bruta do ano-base e do ano corrente;
– GI, modelo B, do exercício anterior;
– Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Jurídica relativa ao exercício anterior, acompanhada de recibo de entrega;
– outros documentos que se fizerem necessários, se a atividade a ser desenvolvida depender de autorização específica para o seu exercício, tal como exploração de minérios ou serviço de radiodifusão.
– documentos que comprovem que as condições físicas do estabelecimento são compatíveis com a atividade a ser desenvolvida, tais como cópia da Matrícula da área do estabelecimento no Registro de Imóveis, planta baixa do local, certidão da Prefeitura Municipal com descrição da área do estabelecimento, ou outros documentos que venham a ser solicitados.
2.1 Inscrição no CGC/TE para fabricantes e distribuidores de medicamentos – Procedimentos
Em se tratando de estabelecimentos fabricantes e distribuidores de medicamentos, para a sua inclusão no CGC/TE, será obrigatório o encaminhamento da Autorização de Funcionamento concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e Alvará de Licença concedido pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde ou pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, se esta estiver municipalizada.
2.2 Inscrição no CGC/TE para produtor – Procedimentos
Para inclusão de estabelecimento na atividade produtor, será obrigatório o encaminhamento dos seguintes documentos:
– Ficha de Cadastramento e Alteração Cadastral – Setor Primário
– Declaração de Enquadramento/Desenquadramento ME/MPR/EPP, na hipótese de o contribuinte solicitar enquadramento na categoria MPR;
– cópia da cédula de identidade do titular do estabelecimento e dos participantes;
– cópia do CIC do titular do estabelecimento e dos participantes, se pessoa física, ou do comprovante de inscrição no CGC/MF, se pessoa jurídica;
– cópia da certidão de nascimento ou casamento, se o participante for cônjuge, filho ou ascendente do titular do domínio, da concessão de uso ou o arrendamento da terra ou de qualquer direito real sobre ela incidente;
– cópia das matrículas das propriedades que compõem o estabelecimento;
– cópia do documento comprobatório da posse para uso e exploração da propriedade, no caso de não ser proprietário;
– comprovação da titularidade de licença da União para a exploração mineral, quando se tratar de contribuinte que exerça essa atividade, que será feita mediante a apresentação da guia de utilização, de licença, de concessão ou permissão de lavra garimpeira, ou de declaração da União que comprove o título;
– Alvará de autorização de instalação e funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal, se o estabelecimento situar-se em zona urbana.
2.2.1 Documentos para comprovação do vínculo de convivência
Ressalte-se que a comprovação do vínculo de convivência entre participante e titular será feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
– certidão de nascimento de filho havido em comum;
– declaração do IR do titular em que conste o convivente como seu dependente;
– disposições testamentárias;
– anotação constante na Carteira Profissional – CP e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, feita pelo órgão competente;
– declaração especial feita perante tabelião;
– anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados.
Ressalte-se que na falta dos documentos referidos acima, para comprovação da convivência, podem ainda ser apresentados no mínimo 3 dos seguintes documentos:
– certidão de casamento religioso;
– prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
– procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
– conta bancária conjunta;
– registro em associação de qualquer natureza, onde conste o participante como dependente do titular;
– apólice de seguro da qual conste o titular como instituidor do seguro e o participante como seu beneficiário;
– ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o titular como responsável;
– escritura de compra e venda de imóvel pelo titular em nome de participante.
A comprovação da posse por simples ocupação será feita por documento não passível de registro imobiliário que comprove a posse da área, assinado pela autoridade competente, podendo ser aceita a Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP.
3. INCLUSÃO DE ESTABELECIMENTO NO CGC/TE – Transferência, fusão, incorporação e cisão
Nos casos de inclusão de estabelecimento no CGC/TE decorrente de transferência, fusão, incorporação e cisão, a Fiscalização de Tributos Estaduais poderá autorizar ao contribuinte sucessor o uso dos documentos fiscais não utilizados do sucedido, se existirem, desde que lhes sejam apostas, mediante carimbo, as indicações modificadas.
O prazo de utilização dos documentos fiscais emendados, que não poderá ser superior a 60 dias contados da data do deferimento do pedido de inscrição, estender-se-á até o momento em que os novos documentos fiscais sejam postos à disposição do sucessor.
O contribuinte interessado em obter a autorização deverá requerê-la à Fiscalização de Tributos Estaduais à qual se vincula o estabelecimento, através de documento em 2 vias, informando:
– a razão do pedido de cadastramento;
– a espécie, série, subsérie se for o caso, tipo e numeração dos documentos fiscais cuja utilização é pretendida;
– as indicações que, em face da modificação, serão apostas nos documentos fiscais.
Deferido o pedido, a autoridade concedente deverá lavrar termo substanciado no Livro RUDFTO, fazendo constar referência expressa à autorização concedida, ao prazo de vigência e aos documentos fiscais alcançados.
4. INCLUSÃO DE ESTABELECIMENTO – Mudança de Endereço
Na hipótese de inclusão de estabelecimento por motivo decorrente de mudança de Município, inclusive por emancipação, os documentos fiscais poderão, independentemente de pedido à Fiscalização de Tributos Estaduais, continuar a ser utilizados durante o prazo de 12 meses, a contar da data da ocorrência do evento, desde que obedecida a inserção das indicações modificadas.
5. ALTERAÇÃO CADASTRAL – Documentação
No caso de alteração cadastral, de acordo com o tipo de alteração que solicitar, os contribuintes enquadrados nas categorias geral, EPP ou ME apresentarão, exceto na hipótese de solicitação via INTERNET, a documentação relacionada no item 2 desta matéria, conforme segue:
- alteração de endereço:
– Ficha de Cadastramento e, se for o caso, também a Ficha de Cadastramento – Anexo – Sócios e Acionistas, devidamente preenchidas e assinadas;
– original ou cópia da cédula de indentidade do responsável pelas informações prestadas na Ficha de Cadastramento (titular, sócio-gerente, diretor, responsável legal ou mandatário munido de procuração para o procedimento;
– comprovante do endereço do estabelecimento, que poderá ser: a escritura do imóvel, o contrato de locação, o alvará, a conta de telefone ou de luz, ou o carnê do imposto predial, desde que conste, com exatidão, o endereço do estabelecimento e esteja em nome da empresa ou de seu sócio ou titular;
- alteração de ramo de atividade e de atividade econômica:
– Ficha de Cadastramento e, se for o caso, também a Ficha de Cadastramento – Anexo – Sócios e Acionistas, devidamente preenchidas e assinadas;
– Ficha de Cadastramento – Anexo – CNAE-, devidamente preenchida e assinada;
– original ou cópia;
1 – do ato arquivado ou registrado na Junta Comercial; ou
2 – no caso de associações, do ato arquivado ou registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas; ou
3 – no caso de Microempreendedor Individual desenquadrado do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI previsto na Resolução CGSIM n° 16/09;
– original ou cópia da cédula de indentidade do responsável pelas informações prestadas na Ficha de Cadastramento (titular, sócio-gerente, diretor, responsável legal ou mandatário munido de procuração para o procedimento;
- alteração de CNPJ:
– Ficha de Cadastramento e, se for o caso, também a Ficha de Cadastramento – Anexo – Sócios e Acionistas, devidamente preenchidas e assinadas;
– original ou cópia;
1 – do ato arquivado ou registrado na Junta Comercial; ou
2 – no caso de associações, do ato arquivado ou registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas; ou
3 – no caso de Microempreendedor Individual desenquadrado do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI previsto na Resolução CGSIM n° 16/09;
– original ou cópia da cédula de identidade do responsável pelas informações prestadas na Ficha de Cadastramento (titular, sócio-gerente, diretor, responsável legal ou mandatário munido de procuração para o procedimento;
– original ou cópia do comprovante de inscrição do contribuinte no CNPJ;
- alteração de nome ou razão social:
– Ficha de Cadastramento e, se for o caso, também a Ficha de Cadastramento – Anexo – Sócios e Acionistas, devidamente preenchidas e assinadas;
– Ficha de Cadastramento – Anexo – CNAE-, devidamente preenchida e assinada;
– original ou cópia;
1 – do ato arquivado ou registrado na Junta Comercial; ou
2 – no caso de associações, do ato arquivado ou registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas; ou
3 – no caso de Microempreendedor Individual desenquadrado do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI previsto na Resolução CGSIM n° 16/09;
– original ou cópia da cédula de identidade do responsável pelas informações prestadas na Ficha de Cadastramento (titular, sócio-gerente, diretor, responsável legal ou mandatário munido de procuração para o procedimento;
– original ou cópia do comprovante de inscrição do contribuinte no CNPJ;
- alteração de denominação comercial ou nome de fantasia:
– Ficha de Cadastramento e, se for o caso, também a Ficha de Cadastramento – Anexo – Sócios e Acionistas, devidamente preenchidas e assinadas;
– original ou cópia da cédula de indentidade do responsável pelas informações prestadas na Ficha de Cadastramento (titular, sócio-gerente, diretor, responsável legal ou mandatário munido de procuração para o procedimento;
- alteração de forma jurídica:
– Ficha de Cadastramento e, se for o caso, também a Ficha de Cadastramento – Anexo – Sócios e Acionistas, devidamente preenchidas e assinadas;
– original ou cópia:
1 – do ato arquivado ou registrado na Junta Comercial; ou
2 – no caso de associações, do ato arquivado ou registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas; ou
3 – no caso de Microempreendedor Individual desenquadrado do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI previsto na Resolução CGSIM n° 16/09;
– original ou cópia da cédula de identidade do responsável pelas informações prestadas na Ficha de Cadastramento (titular, sócio-gerente, diretor, responsável legal ou mandatário munido de procuração para o procedimento;
– original ou cópia do comprovante de inscrição do contribuinte no CNPJ;
alteração de sócio, acionista ou diretor:
– Ficha de Cadastramento e, se for o caso, também a Ficha de Cadastramento – Anexo – Sócios e Acionistas, devidamente preenchidas e assinadas;
– original ou cópia:
1 – do ato arquivado ou registrado na Junta Comercial; ou
2 – no caso de associações, do ato arquivado ou registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas; ou
3 – no caso de Microempreendedor Individual desenquadrado do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI previsto na Resolução CGSIM n° 16/09;
– original ou cópia da cédula de identidade do responsável pelas informações prestadas na Ficha de Cadastramento (titular, sócio-gerente, diretor, responsável legal ou mandatário munido de procuração para o procedimento;
– original ou cópia do CIC do titular, dos sócios, acionistas ou diretores e dos cônjuges;
- alteração de responsável pela escrita fiscal:
– Ficha de Cadastramento e, se for o caso, também a Ficha de Cadastramento – Anexo – Sócios e Acionistas, devidamente preenchidas e assinadas;
– original ou cópia da cédula de identidade do responsável pelas informações prestadas na Ficha de Cadastramento (titular, sócio-gerente, diretor, responsável legal ou mandatário munido de procuração para o procedimento;
– Certidão de Regularidade Profissional, emitida pelo CRC/RS, do responsável pela escrita fiscal;
- alteração de endereço para correspondência: alíneas a e e;
– Ficha de Cadastramento e, se for o caso, também a Ficha de Cadastramento – Anexo – Sócios e Acionistas, devidamente preenchidas e assinadas;
– original ou cópia da cédula de identidade do responsável pelas informações prestadas na Ficha de Cadastramento (titular, sócio-gerente, diretor, responsável legal ou mandatário munido de procuração para o procedimento
- alteração de responsável legal: alíneas a e e, bem como original ou cópia do CIC e comprovante de endereço do novo responsável legal
5.1 Alteração cadastral para mudança de categoria – Documentação
Ressalte-se que os contribuintes, exceto os classificados na atividade produtor, que solicitarem alteração cadastral relativamente à mudança de categoria deverão fazê-la mediante o preenchimento do formulário Declaração de Enquadramento/Desenquadramento ME/MPR/EPP, apresentando, em se tratando de alteração para categoria ME ou EPP, a documentação abaixo:
– original ou cópia;
1 – do ato arquivado ou registrado na Junta Comercial; ou
2 – no caso de associações, do ato arquivado ou registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas; ou
3 – no caso de Microempreendedor Individual desenquadrado do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI previsto na Resolução CGSIM n° 16/09;
– original ou cópia do CIC do titular, dos sócios, acionistas ou diretores e dos cônjuges;
– comprovante do endereço do estabelecimento, que poderá ser: a escritura do imóvel, o contrato de locação, o alvará, a conta de telefone ou de luz, ou o carnê do imposto predial, desde que conste, com exatidão, o endereço do estabelecimento e esteja em nome da empresa ou de seu sócio ou titular;
5.2 Alteração cadastral para contribuintes enquadrados como produtor – Documentação
Os contribuintes enquadrados na categoria produtor ou MPR que solicitarem alteração cadastral deverão preencher a Ficha de Cadastramento e Alteração Cadastral – Setor Primário com identificação do estabelecimento e inserção dos dados que foram alterados, anexando os documentos comprobatórios da alteração pretendida.
O MPR que solicitar desenquadramento dessa categoria para enquadrar-se na categoria produtor deverá, ainda, apresentar a Declaração de Enquadramento/ Desenquadramento – ME/MPR/EPP.
5.3 Alteração cadastral por motivo de modificação de CNPJ – Documentação
Na hipótese de alteração cadastral por motivo de modificação de CNPJ, em outros casos que não seja decorrente de transferência, fusão, incorporação e cisão, ou de mudança de endereço ou de alteração da forma jurídica, os documentos fiscais poderão, independentemente de pedido à Fiscalização de Tributos Estaduais, continuar a ser utilizados durante o prazo de 12 meses, a contar da data da ocorrência do evento.
5.4 Alteração cadastral por motivo de modificaçao de nome ou razão social – Documentação
Na hipótese de alteração cadastral por motivo de modificação de nome ou razão social ou, se constar nos documentos fiscais, de denominação comercial ou nome fantasia, os documentos fiscais poderão continuar a ser utilizados durante o prazo de 60 dias, a contar da data da ocorrência do evento.
6. EXCLUSÃO CADASTRAL – Documentação
Na hipótese de encerramento das atividades do estabelecimento, a solicitação de exclusão do CGC/TE por contribuinte enquadrado na categoria geral, ME ou EPP será efetuada mediante o encaminhamento:
– da Ficha de Exclusão, regularmente preenchida;
– do Protocolo de Entrega de Livros, de Documentos e de Objetos, regularmente preenchido;
– da confirmação de cessação de uso de equipamento, se possuir equipamento de controle fiscal autorizado;
– dos documentos fiscais ainda não utilizados e dos livros fiscais, do exercício anterior e atual, a que estiver obrigado a escriturar, ficando dispensado o encaminhamento dos livros fiscais relativos aos períodos em que utilizou a Escrituração Fiscal Digital;
– do original ou cópia da cédula de identidade do responsável pela solicitação do procedimento (titular, sócio-gerente, diretor, responsável legal ou mandatário munido de procuração para o procedimento);
– do último talão de documentos fiscais utilizado.
6.1 Exclusão cadastral – Hipótese de cisão, fusão, incorporção ou transferência
Nas hipóteses de cisão, de fusão, de incorporação, de transferência de estabelecimento e de mudança de Município, a exclusão do estabelecimento sucedido será procedida concomitantemente na Ficha de Cadastramento emitida pelo estabelecimento sucessor quando do pedido de inclusão, mediante o preenchimento do bloco 5 – SUCEDIDO, devendo, nestes casos, ser entregue os documentos e objetos previstos abaixo:
– Protocolo de Entrega de Livros, de Documentos e de Objetos, regularmente preenchido;
– confirmação de cessação de uso de equipamento, 1.4.4, se possuir equipamento de controle fiscal autorizado;
– documentos fiscais ainda não utilizados e dos livros fiscais, do exercício anterior e atual, a que estiver obrigado a escriturar, ficando dispensado o encaminhamento dos livros fiscais relativos aos períodos em que utilizou a Escrituração Fiscal Digital;
– original ou cópia da cédula de identidade do responsável pela solicitação do procedimento (titular, sócio-gerente, diretor, responsável legal ou mandatário munido de procuração para o procedimento).
6.2 Exclusão cadastral de contribuinte enquadrado na categoria produtos ou MPR
A solicitação de exclusão de contribuinte enquadrado na categoria produtor ou MPR será efetuada mediante o encaminhamento dos seguintes documentos:
– Ficha de Exclusão;
– Certidão de óbito, na hipótese de falecimento do titular;
– talões de NFP que ainda não foram apresentados para exame na repartição fazendária.
6.3 Exclusão Cadastral contribuinte Optante pelo Simples Nacional
A solicitação de exclusão do CGC/TE por contribuinte optante pelo Simples Nacional poderá ser efetuada de acordo com o procedimento simplificado, deverá obedecer ao disposto mencionado no item 6 desta matéria nas demais hipóteses.
Autora: Viviane Katiele
Fundamentação Legal: Seção 6.0 do Título I do Capítulo X da IN DRP 45/1998.
Elaborado em 30/11/2014
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