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31/03/2015 - 16:49

VENDA A ORDEM – Emissão de Notas Fiscais e Escrituração

Roteiro:

1. INTRODUÇÃO

2. VENDA A ORDEM

3. EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS

3.1 Emissão da nota fiscal pelo vendedor remetente ao adquirente original – primeiro comprador

3.2 Emissão da nota fiscal pelo vendedor remetente ao destinatário – segundo comprador

3.3 Emissão da nota fiscal pelo adquirente original – primeiro comprador ao destinatário – segundo comprador

4. VENDA A ORDEM EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

5. ESCRITURAÇÃO

5.1 Pelo Vendedor Remetente – Fornecedor

5.1.1 Nota Fiscal de Remessa Simbólica – Venda à Ordem – 5.118/5.119

5.1.2 Nota Fiscal de Entrega da Mercadoria – Remessa por Ordem de Terceiro – 5.123

5.2 – Pelo Adquirente Original – Primeiro Comprador

5.2.1 Nota Fiscal de Remessa Simbólica – 5.118

5.2.2 Nota Fiscal de Venda da Mercadoria – 5.120

5.3 – Pelo Destinatário

5.3.1Nota Fiscal de Entrada da Mercadoria, emitida pelo Vendedor Remetente

5.3.2 Nota Fiscal Emitida pelo Adquirente Original

6. CFOPs UTILIZADOS NA OPERAÇÃO DE VENDA A ORDEM

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

1. INTRODUÇÃO

As operações de venda a ordem geralmente são utilizadas pelas empresas, para que as mesmas possam reduzir os custos com transporte e facilitar a entrega das mercadorias.

O art. 59 do Livro III do RICMS/RS regulamenta esse tipo de operação no Estado do RS, tanto para as operações internas, quanto para as operações interestaduais, e será objeto de estuda no decorrer desta matéria.

2. VENDA A ORDEM

Venda a Ordem é uma operação triangular, na qual o fornecedor vende uma mercadoria para um adquirente e entrega a mesma diretamente ao destinatário, por conta e ordem deste adquirente, havendo nessa operação duas vendas com os seguintes sujeitos e da seguinte forma:

 – Fornecedor, qualificado como vendedor remetente, o qual vende uma mercadoria para o adquirente, qualificado como o primeiro comprador, e entrega essa mercadoria no destinatário, qualificado como segundo comprador, por conta e ordem do adquirente;

 – Adquirente, qualificado como primeiro comprador, o qual vende essa mercadoria para o destinatário, e pede para que o fornecedor, ao invés de entregar essa mercadoria para ele, entregue a mesma para o destinatário.

3. EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS

3.1 Emissão da nota fiscal pelo vendedor remetente ao adquirente original – primeiro comprador

O vendedor remetente emitirá nota fiscal com o CFOP 5.118/5.119, em favor do adquirente original (primeiro comprador), com destaque do valor do imposto, se devido, na qual, além dos demais requisitos, constarão como natureza da operação, a expressão “Remessa Simbólica – Venda à Ordem”, o número de ordem, a série e a data da emissão da Nota Fiscal prevista no item 3.2 desta matéria, bem como o número de ordem, a série, a data da emissão e o valor da operação, constantes na Nota Fiscal relativa ao simples faturamento.

Modelo da Nota Fiscal

3.2 Emissão da nota fiscal pelo vendedor remetente ao destinatário – segundo comprador

O vendedor remetente emitirá nota fiscal com o CFOP 5.923, em favor do destinatário (segundo comprador), para acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do valor do imposto, na qual, além dos demais requisitos, constarão como natureza da operação, a expressão “Remessa por Ordem de Terceiro”, o número, a série e a data da emissão da Nota Fiscal prevista no item 3.1 desta matéria, bem como o nome, o endereço e os números de inscrição no CGC/TE e no no CNPJ do seu emitente, e ainda, a declaração de que o documento tem por finalidade apenas acompanhar o transporte da mercadoria.

Modelo da Nota Fiscal

3.3 Emissão da nota fiscal pelo adquirente original – primeiro comprador ao destinatário – segundo comprador

O adquirente original (primeiro comprador) emitirá nota fiscal com o CFOP 5.120, em favor do destinatário (segundo comprador) com destaque do valor do imposto, quando devido, consignando-se, além dos demais requisitos exigidos, o nome do titular, o endereço e os números de inscrição no CGT/TE e no CNPJ, do estabelecimento que irá promover a remessa da mercadoria.

Modelo da Nota Fiscal

4. VENDA A ORDEM EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

As operações de venda a ordem também poderão ser realizadas para fora do Estado, desde que sejam emitidas todas as notas fiscais previstas nos itens anteriores desta matéria.

5. ESCRITURAÇÃO

Os documentos fiscais relativos à venda a ordem deverão ser escriturados conforme abaixo.

5.1 Pelo Vendedor Remetente – Fornecedor

O lançamento dos documentos fiscais, emitidos pelo vendedor remetente, no Livro Registro de Saída será efetuado com a utilização das colunas abaixo descritas, em relação à Nota Fiscal.

5.1.1 Nota Fiscal de Remessa Simbólica – Venda à Ordem – 5.118/5.119

A Nota Fiscal de remessa simbólica será escriturada no Livro Registro de Saídas, nas colunas próprias, anotando-se na coluna “Observações” os dados identificativos do documento fiscal emitido para efeitos de faturamento.

5.1.2 Nota Fiscal de Entrega da Mercadoria – Remessa por Ordem de Terceiro – 5.123

A Nota Fiscal emitida para remessa efetiva da mercadoria será escriturada no livro Registro de Saídas nas colunas relativas a “Documento Fiscal” e “Observações”, anotando-se nesta os dados identificativos do documento fiscal emitido para efeito de remessa simbólica.

5.2 – Pelo Adquirente Original – Primeiro Comprador

A escrituração fiscal será efetuada, pelo adquirente original, no livro Registro de Entrada e no de Saída, utilizando-se, em relação à cada Nota Fiscal:

5.2.1 Nota Fiscal de Remessa Simbólica – 5.118

A Nota Fiscal de remessa simbólica será lançada no Livro Registro de Entradas, nas colunas próprias, com a utilização do CFOP 1.118/1.119 – “Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem”.

5.2.2 Nota Fiscal de Venda da Mercadoria – 5.120

A Nota Fiscal emitida para venda da mercadoria adquirida ou recebida de terceiros ao destinatário será escriturada no Livro Registro de Saídas nas colunas próprias.

5.3 – Pelo Destinatário

5.3.1 Nota Fiscal de Entrada da Mercadoria, emitida pelo Vendedor Remetente

A Nota Fiscal de entrega efetiva da mercadoria será escriturada no Livro Registro de Entradas, nas colunas relativas a “Documento Fiscal” e “Observações”, anotando-se nesta os dados identificativos do documento fiscal emitido para efeitos de remessa simbólica, com o CFOP 1.923 – “Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem”.

5.3.2 Nota Fiscal Emitida pelo Adquirente Original

A Nota Fiscal emitida pelo primeiro comprador será escriturada nas colunas próprias do Livro Registro de Entradas, com a utilização do CFOP 1.120/2.120 – “Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente” ou o 1.121/2.121 – “Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente”.

6. CFOPs UTILIZADOS NA OPERAÇÃO DE VENDA A ORDEM

Conforme prevê o Apêndice VI do RICMS/RS, abaixo segue os CFOPs utilizados nas operações de venda a ordem.

CFOP DE ENTRADA DE MERCADORIA

Operação Interna Operação Interestadual Descrição da Operação
1.118 2.118 Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem.

1.120

2.120

Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente.

1.121 2.121 Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
1.923 2.923 Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem

CFOP DE SAÍDAS DE MERCADORIA

Operação Interna Operação Interestadual Descrição da Operação
5.118 6.118 Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
5.119 6.119 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
5.120 6.120 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem
5.923 6.923 Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

As operações de venda a ordem também podem ser realizadas com mercadorias sujeitas à substituição tributária, mesmo não havendo previsão expressa em legislação.

Ressalte-se que em se tratando de operações interestaduais, orienta-se verificar as legislações dos Estados envolvidos na operação.

Autora: Viviane Katiele

Fundamentação Legal: Art. 59 do Livro II do RICMS/RS.

 

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