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05/07/2017 - 10:10

CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL

ROTEIRO

  1. INTRODUÇÃO
  2. CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL – Finalidade
  3. CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL – Elementos
  4. REMESSA PARA CONSIGNAÇÃO

4.1 Na hipótese de reajuste de preço

4.2 Procedimento a ser realizado no último dia de cada mês pelo consignatário

  1. DEVOLUÇÃO EFETIVA DE MERCADORIA REMETIDA EM CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL
  2. DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA DE MERCADORIA REMETIDA EM CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL
  3. VENDA DE MERCADORIA REMETIDA ANTERIORMENTE EM CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL
  4. ARQUIVO
  5. CONSIDERAÇÕES IMPORTANTE

 

  1. INTRODUÇÃO

A consignação industrial consiste na remessa da mercadoria a outro contribuinte do ICMS para que seja aplicada ou consumida no processo industrial, na qual o adquirente da mesma somente reembolsa o fornecedor se de fato utilizar a mercadoria/matéria prima.

Na presente matéria iremos explicar sobre esse tipo de operação no Estado do PR, conforme prevê Regulamento do ICMS deste Estado.

  1. CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL – Finalidade

Consignação industrial é a operação na qual ocorre a remessa, com preço fixado, de mercadoria com a finalidade de integração ou consumo em processo industrial, em que o faturamento dar-se-á quando da utilização dessa mercadoria pelo destinatário.

  1. CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL – Elementos

Na operação de consignação industrial temos dois elementos importantes, são eles:

Consignatário – Depositário de uma mercadoria consignada ao qual são remetidas mercadorias/matéria prima.

Consignante – Remetente de uma mercadoria a terceiro para que efetue a industrialização, responsável pela remessa da mercadoria ao consignatário.

  1. REMESSA PARA CONSIGNAÇÃO

Na saída de mercadoria a título de consignação industrial deverá ser adotado o seguinte procedimento:

 – natureza da operação: “Remessa em consignação industrial”;

 – o destaque do ICMS, se devido;

 – a informação, no campo “Informações Complementares”, de que será emitida uma nota fiscal para efeito de faturamento, englobando todas as remessas de mercadorias em consignação e que foram utilizadas durante o período de apuração.

Nota: O consignatário lançará a nota fiscal no livro Registro de Entradas, creditando-se do valor do imposto, quando permitido.

CFOP utilizado nesta nota fiscal:

5917/6917 – Remessa de mercadorias em consignação mercantil

Exemplo de Nota Fiscal:

Nota

4.1 Na hipótese de reajuste de preço

Havendo reajuste do preço contratado após a remessa em consignação industrial deverá ser realizado o seguinte procedimento:

  • o consignante emitirá Nota Fiscal complementar, contendo, além dos demais requisitos, o seguinte:

 – natureza da operação: Reajuste de Preço em Consignação Industrial;

 – base de cálculo: o valor do reajuste;

 – o destaque do ICMS, quando devido;

 – a indicação da nota fiscal no item anterior com a expressão “Reajuste de Preço de Mercadoria em Consignação – NF n. …, de …./…./….”.

Nota: O consignatário lançará a nota fiscal no livro Registro de Entradas, creditando-se do valor do imposto, quando permitido, indicando os seus dados na coluna “Observações” da linha onde foi lançada a nota fiscal prevista no item 4 desta matéria.

4.2 Procedimento a ser realizado no último dia de cada mês pelo consignatário

No último dia de cada mês deverá ser realizado o seguinte procedimento:

  • o consignatário deverá:

 – emitir nota fiscal globalizada com os mesmos valores atribuídos por ocasião do recebimento das mercadorias efetivamente utilizadas ou consumidas no seu processo produtivo, sem destaque do valor do ICMS, contendo, além dos demais requisitos, como natureza da operação, a expressão “Devolução Simbólica – Mercadorias em Consignação Industrial”;

 – registrar a nota fiscal mencionada anteriormente, no livro Registro de Entradas apenas nas colunas “Documento Fiscal” e “Observações”, apondo nesta a expressão “Compra em Consignação – NF n. … de …./…./….”.

  1. DEVOLUÇÃO EFETIVA DE MERCADORIA REMETIDA EM CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL

Na devolução efetiva de mercadoria remetida em consignação industrial o consignatário emitirá Nota Fiscal, contendo, além dos demais requisitos, o seguinte:

 – natureza da operação: “Devolução de mercadoria em Consignação Industrial”;

 – valor: o valor da mercadoria efetivamente devolvida, sobre o qual foi pago o imposto;

 – destaque do ICMS – o mesmo valor debitado, por ocasião da remessa em consignação;

 – no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”, a expressão “Devolução (total ou parcial) de mercadoria em consignação industrial – NF nº …., de …. /…. /….”.

CFOP utilizado nesta nota fiscal:

5.918/6.918 – Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

Exemplo de Nota Fiscal:

Nota

  1. DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA DE MERCADORIA REMETIDA EM CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL

Na devolução simbólica de mercadoria remetida em consignação industrial o consignatário emitirá Nota Fiscal, contendo, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:

 – natureza da operação: “Devolução simbólica de mercadoria em consignação industrial”;

 – valor: o valor da mercadoria simbolicamente devolvida, sobre o qual foi pago o imposto;

– no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”, a expressão “Devolução simbólica total (ou parcial) de mercadoria em consignação industrial – NF nº …., de …. /…. /….”.

CFOP utilizado nesta nota fiscal:

5.919/6.919 – Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial

Exemplo de Nota Fiscal:

Nota

  1. VENDA DE MERCADORIA REMETIDA ANTERIORMENTE EM CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL

O consignante emitirá Nota Fiscal, sem destaque do ICMS, contendo, além dos demais requisitos, o seguinte:

 – natureza de operação: “Venda”;

 – valor da operação: o valor correspondente ao preço da mercadoria efetivamente vendida, neste incluído, quando for o caso, o valor relativo ao reajuste do preço

 – no campo “”Informações Complementares”, a expressão “Simples Faturamento de Mercadoria em Consignação Industrial – NF n. …, de …/…/… (e, se for o caso) reajuste de preço – NF n. …, de …/…/…”.

Nota: O consignante lançará a nota fiscal acima, no livro Registro de Saídas, apenas nas colunas “Documento Fiscal”, “Observações”, apondo nesta a expressão, “Venda em consignação – NF n. …, de …/…/…”.

CFOP utilizado nesta nota fiscal:

5.111/6.111 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial

Exemplo de Nota Fiscal:

Nota

  1. ARQUIVO

O consignante deverá entregar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações, arquivo contendo as informações relativas às remessas efetuadas em consignação e às correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias, atendendo as especificações técnicas descritas no Manual de Orientação de que trata a Tabela I do Subanexo III, do Anexo II do RICMS/PR.

  1. CONSIDERAÇÕES IMPORTANTE

A operação de consignação mercantil não pode ser realizada com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Em se tratando de consignante optante pelo Simples Nacional, a tributação do ICMS dar-se-á na venda da mercadoria remetida em consignação, e não na operação de remessa.

Fundamentação Legal: Decreto 7.871/17-RICMS/PR, artigos 427 à 432

Autora:Data da Elaboração:  Responsável pela Atualização:  Alex Sandro LovatoÚltima Atualização em: 02/04/2018

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