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02/05/2014 - 10:12

NOTA FISCAL GAÚCHA – Obrigatoriedade

Roteiro:

1. INTRODUÇÃO

2. PROGRAMA DE CIDADANIA FISCAL

3. PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DA NOTA FISCAL GAÚCHA

4. CADASTRAMENTO NO PROGRAMA DA NOTA FISCAL GAÚCHA

5. PERÍODO DE APURAÇÃO E DA PONTUAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NOS SORTEIOS

6. PRÊMIOS

7. SORTEIOS

7.1 Realização dos sorteios

8. PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO DA EMPRESAS NO PROGRAMA DA NOTA FISCAL GAÚCHA

8.1 Da participação

8.2 Do credenciamento

9. PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES NO PROGRAMA DA NOTA FISCAL GAÚCHA

9.1 Da participação

9.2 Do Credenciamento, habilitação e classificação

 

1. INTRODUÇÃO

A Nota Fiscal Gaúcha, é um programa de cidadania do Estado do Rio Grande do Sul que distribui, todos os meses, milhares de prêmios como incentivo, para que os cidadãos exijam a emissão do documento fiscal no momento de suas compras. Para concorrer aos prêmios, basta que o cidadão solicite a inclusão do seu CPF na nota ou cupom fiscal e cadastre-se no Programa, habilitando-se a participar dos sorteio.

Na presente matéria iremos explicar sobre o referido programa conforme regulamentado pelo Decreto 49.479/2012.

2. PROGRAMA DE CIDADANIA FISCAL

O Programa de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei 14.020/2012 e regulamentado pelo Decreto 49.479/2012, denominado Nota Fiscal Gaúcha, compreenderá ações que contribuirão para o aumento da arrecadação do ICMS, por meio de incentivo à emissão de documentos fiscais e de sensibilização e à participação dos cidadãos na aplicação dos recursos públicos, tendo como objetivos:

 – qualificar e apoiar as ações de consumidores e empresas em seu dever cidadão da exigência e da emissão de documentos fiscais em suas transações, do controle da sonegação, do favorecimento à formalização e da concorrência leal, integrando sistemas de informação adequados, favorecendo a apropriação social dos direitos do cidadão e dos valores da justiça fiscal;

 – sensibilizar os cidadãos sobre a importância de participar nos processos decisórios sobre a aplicação dos recursos públicos, fomentando a transparência e o controle social, de forma a estabelecer uma experiência de gestão pública colaborativa e compartilhada com a cidadania, e;

 – apoiar as entidades prestadoras de serviço público, de natureza pública ou de interesse social, das áreas vinculadas às Secretarias da Educação, da Saúde, do Trabalho e do Desenvolvimento Social e do Esporte e do Lazer.

3. PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DA NOTA FISCAL GAÚCHA

Para participar do programa, os cidadãos deverão solicitar ao fornecedor de mercadorias ou serviços a inclusão do número do seu CPF no documento fiscal que registrar a operação, e efetuar o seu cadastramento no site do programa, aceitando as condições estabelecidas.

A efetiva inclusão, pela empresa participante, do número do CPF do adquirente no documento fiscal é condição para a participação do cidadão no programa, embora a solicitação da inclusão seja facultativa ao cidadão.

Ressalte-se que o documento fiscal que não contiver o número do CPF do adquirente não será computado na pontuação do cidadão, mas poderá ser por este doado a uma das entidades habilitadas no programa.

É importante lembrar que o programa refere-se a aquisições por pessoa física, consumidor final de mercadorias ou serviços, sujeitas à incidência do ICMS, em que o estabelecimento vendedor, localizado neste Estado e regularmente inscrito no CGC/TE, esteja credenciado no programa ou realize operações conforme critérios definidos pela Secretaria da Fazenda.

Nota: O cidadão deverá indicar, de acordo com os critérios do programa, no mínimo, uma entidade da sua comunidade, que também será beneficiada com sua pontuação, lembrando que o cidadão que não tiver indicado uma entidade não participará dos sorteios.

4. CADASTRAMENTO NO PROGRAMA DA NOTA FISCAL GAÚCHA

O cidadão deverá efetuar o seu prévio cadastramento no programa, mediante os seguintes procedimentos:

 – acessar o site do programa, no endereço eletrônico www.notafiscalgaucha.rs.gov.br;

 – preencher os dados cadastrais solicitados para sua identificação, que devem corresponder aos constantes no cadastro de pessoas físicas da Receita Federal, bem como coincidir com as informações mantidas pela Secretaria da Fazenda em cadastros próprios;

 – escolher as entidades, conforme os critérios do programa, que serão beneficiadas com a pontuação, e;

 – cadastrar uma senha de acesso pessoal.

Ressalte-se que a Coordenadoria Executiva das Empresas e dos Cidadãos estabelecerá política de acesso aos sistemas, por meio de senhas e outros procedimentos, com a finalidade de garantir a segurança das informações e aferir a correta identidade do usuário, inclusive permitindo a utilização de mecanismos de certificação digital, de cartões magnéticos ou outros dispositivos de identificação.

Nota: O cidadão deverá manter os seus dados cadastrais atualizados, sendo que a Coordenadoria Executiva das Empresas e dos Cidadãos poderá, a qualquer tempo, solicitar que o cidadão atualize seus dados cadastrais, sob pena de, até o atendimento da solicitação, ter seu acesso ao sistema limitado ou suspenso.

5. PERÍODO DE APURAÇÃO E DA PONTUAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NOS SORTEIOS

O período de apuração dos pontos dos cidadãos para a participação nos sorteios será definido pela Secretaria da Fazenda, sendo preferencialmente mensal.

Para cada compra efetuada pelo cidadão, cujo número do CPF tenha sido incluído no documento fiscal e que tenha sido transmitido à Secretaria da Fazenda pela empresa vendedora credenciada, o cidadão fará jus à conversão do valor da aquisição em pontos, na forma estabelecida em normas expedidas pela Secretaria da Fazenda.

Não serão considerados no cômputo de pontos os documentos fiscais:

 – que tenham sido emitidos ou registrados com erro, dolo, fraude ou simulação;

 – cujos dados, por qualquer motivo, não correspondam ao montante da operação,e ;

 – emitidos em favor de pessoa diversa do adquirente.

Ressalte-se que os pontos serão convertidos em bilhetes para participação nos sorteios, na forma estabelecida em normas expedidas pela Secretaria da Fazenda.

6. PRÊMIOS

O montante anual dos recursos a serem distribuídos na forma de prêmios aos cidadãos é de R$ 18.000.000,00, dos quais serão descontados os impostos incidentes, e que serão distribuídos aos cidadãos em valor líquido.

Serão extintos os prêmios não reivindicados pelos contemplados ou, se reivindicados, não retirados, observado, em ambos os casos, o prazo total de noventa dias, contados a partir da data da divulgação do resultado dos respectivos sorteios, e que excederem em número aos bilhetes participantes do respectivo sorteio, iniciando pelos de menor valor.

7. SORTEIOS

Poderá concorrer em cada sorteio de prêmios o cidadão participante que, cumulativamente:

 – tenha manifestado concordância com os termos do Regulamento, inclusive autorizando a utilização de seu nome, imagem e voz, conforme o caso, bem como a indicação de seu local de domicílio, exclusivamente bairro e Município, para a divulgação do presente programa, sem quaisquer ônus para o Estado e que faça jus a bilhetes.

Ressalte-se que a manifestação da concordância do cidadão, válida para todos os sorteios posteriores ao ato, ou o cancelamento da manifestação, deverão ser efetivados no site do programa.

Nota: O cidadão poderá, antes da realização do sorteio, consultar a quantidade e a numeração dos bilhetes com os quais participará.

7.1 Realização dos sorteios

Em relação a realização dos sorteios, a data será divulgada com antecedência, e os seus resultados serão divulgados no site do programa.

8. PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO DA EMPRESAS NO PROGRAMA DA NOTA FISCAL GAÚCHA

8.1 Da participação

Para participar do programa, as empresas deverão credenciar-se previamente no site deste, no endereço eletrônico www.notafiscalgaucha.rs.gov.br, aceitando as condições estabelecidas, informando o cidadão da possibilidade de incluir o CPF no documento fiscal e transmitindo aos sistemas de informação do programa, os dados das operações correspondentes, na forma e nos prazos estabelecidos em normas expedidas pela Secretaria da Fazenda.

Ressalte-se que a inclusão do número do CPF no documento fiscal não pode ser condicionada a nenhuma espécie de cadastro prévio do cidadão na empresa.

A empresa deverá manter atualizados os dados cadastrais de todos os seus estabelecimentos, especialmente seus nomes de fantasia e os seus endereços comerciais, os quais serão disponibilizados aos cidadãos, a fim de que identifiquem corretamente as empresas participantes do programa.

8.2 Do credenciamento

Somente poderá efetuar o credenciamento da empresa o sócio, o contador ou o seu representante legal.

Ressalte-se que o credenciamento da empresa é voluntário, podendo a Secretaria da Fazenda, segundo critérios específicos, determinar o credenciamento de ofício de determinadas empresas.

Esse credenciamento abrange todos os estabelecimentos da empresa localizados neste Estado, sendo que, na hipótese de abertura de novas filiais no Rio Grande do Sul, todas serão automaticamente credenciadas no programa.

As empresas credenciadas deverão atender às seguintes exigências:

 – utilizar equipamentos e sistemas que permitam incluir o número do CPF do adquirente no documento fiscal relativo à venda a consumidor final, ou, no caso de emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor – modelo 2, fazer essa indicação manualmente, e, em ambos os casos, transmitir os dados à Secretaria da Fazenda, podendo utilizar aplicativo fornecido pela referida Secretaria, e;

 – na hipótese de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, este deverá permitir a extração de dados conforme determina o Ato COTEPE/ICMS nº 17/04.

É possível programar a data de início dos efeitos do credenciamento para uma data futura, que deverá ocorrer dentro de um prazo máximo de noventa dias, a contar do dia seguinte ao de sua efetivação, sendo que, somente a partir desta data os documentos fiscais emitidos pela empresa credenciada serão computados na pontuação dos cidadãos.

Nota: A data de início dos efeitos do credenciamento não poderá ser a data de sua efetivação, nem data anterior a essa.

9. PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES NO PROGRAMA DA NOTA FISCAL GAÚCHA

9.1 Da participação

A participação das entidades no programa ocorrerá pela sensibilização dos cidadãos da sua comunidade em relação às suas atividades e projetos, contemplando elementos da participação cidadã e da transparência na gestão, por meio das seguintes ações:

 – motivar os cidadãos para que se cadastrem no e indicarem a entidade como também destinatária da pontuação obtida com as suas aquisições;

 – receber em doação dos cidadãos os documentos fiscais que não contenham o número do CPF do consumidor e transmiti-los eletronicamente à Secretaria da Fazenda, e;

 – demais ações de sensibilização da população sobre a importância dos tributos e da participação em processos decisórios e de controle social sobre a aplicação dos recursos públicos.

9.2 Do Credenciamento, habilitação e classificação

As entidades deverão cadastrar-se e habilitar-se previamente perante as Secretarias do Estado do Rio Grande do Sul a que estiverem diretamente vinculadas.

Ressalte-se que as entidades participantes do Programa Solidariedade, previsto na Lei nº 12.022/ 2003, serão automaticamente cadastradas e habilitadas no Programa de Cidadania Fiscal, bastando apenas a atualização de seus dados, se for o caso, e a aceitação das novas condições de participação, e as entidades vinculadas à Secretaria do Esporte e do Lazer será disciplinada em regulamento próprio.

Compete às Secretarias participantes disponibilizar à Secretaria da Fazenda informações sobre as entidades nelas cadastradas, por meio da utilização de sistemas de informação próprios do programa ou pela disponibilização de documentos físicos, conforme o caso.

Ao solicitar o cadastramento, as entidades concordam com a divulgação das seguintes informações:

 – nome ou denominação;

 – endereço;

 – número de inscrição no CNPJ;

 – valor dos repasses recebidos por período, e;

 – projetos e ações em andamento, metas, instâncias de participação e controle por parte da cidadania na gestão das entidades, prestações de contas, bem como outras informações relacionadas ao cumprimento dos objetivos do Programa.

Autora: Viviane katiele

Fundamentação Legal: Decreto 49.479/2012 e as demais citadas no texto.

Elaborado em 30/04/2014

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