Fiscal Santa Catarina
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Assine AgoraVENDA A ORDEM Emissão de Notas Fiscais e Escrituração
Roteiro:
1. INTRODUÇÃO
2. VENDA A ORDEM
3. EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS
3.1 Emissão da nota fiscal pelo vendedor remetente ao adquirente original – primeiro comprador
3.2 Emissão da nota fiscal pelo vendedor remetente ao destinatário – segundo comprador
3.3 Emissão da nota fiscal pelo adquirente original – primeiro comprador ao destinatário – segundo comprador
4. VENDA A ORDEM EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
5. ESCRITURAÇÃO
5.1 Pelo Vendedor Remetente – Fornecedor
5.1.1 Nota Fiscal de Remessa Simbólica – Venda à Ordem – 5.118/5.119
5.1.2 Nota Fiscal de Entrega da Mercadoria – Remessa por Ordem de Terceiro – 5.123
5.2 – Pelo Adquirente Original – Primeiro Comprador
5.2.1 Nota Fiscal de Remessa Simbólica – 5.118
5.2.2 Nota Fiscal de Venda da Mercadoria – 5.120
5.3 – Pelo Destinatário
5.3.1Nota Fiscal de Entrada da Mercadoria, emitida pelo Vendedor Remetente
5.3.2 Nota Fiscal Emitida pelo Adquirente Original
6. CFOPs UTILIZADOS NA OPERAÇÃO DE VENDA A ORDEM
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
1.INTRODUÇÃO
As operações de venda a ordem geralmente são utilizadas pelas empresas, para que as mesmas possam reduzir os custos com transporte e facilitar a entrega das mercadorias.
O art. 43 do Anexo 6 do RICMS/SC regulamenta esse tipo de operação no Estado de SC, tanto para as operações internas, quanto para as operações interestaduais, e será objeto de estuda no decorrer desta matéria.
2. VENDA A ORDEM
Venda a Ordem é uma operação triangular, na qual o fornecedor vende uma mercadoria para um adquirente e entrega a mesma diretamente ao destinatário, por conta e ordem deste adquirente, havendo nessa operação duas vendas com os seguintes sujeitos e da seguinte forma:
– Fornecedor, qualificado como vendedor remetente, o qual vende uma mercadoria para o adquirente, qualificado como o primeiro comprador, e entrega essa mercadoria no destinatário, qualificado como segundo comprador, por conta e ordem do adquirente;
– Adquirente, qualificado como primeiro comprador, o qual vende essa mercadoria para o destinatário, e pede para que o fornecedor, ao invés de entregar essa mercadoria para ele, entregue a mesma para o destinatário.
3. EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS
3.1 Emissão da nota fiscal pelo vendedor remetente ao adquirente original – primeiro comprador
O vendedor remetente emitirá nota fiscal com o CFOP 5.118/5.119, em favor do adquirente original (primeiro comprador), com destaque do valor do ICMS, quando devido, na qual, além dos demais requisitos exigidos, constarão o número e a série da Nota Fiscal prevista no item 3.2 desta matéria, e como natureza da operação, Remessa simbólica – venda a ordem”.
3.2 Emissão da nota fiscal pelo vendedor remetente ao destinatário – segundo comprador
O vendedor remetente emitirá nota fiscal com o CFOP 5.923, em favor do destinatário (segundo comprador), para acompanhar o transporte das mercadorias, sem destaque do valor do ICMS, na qual, além dos demais requisitos exigidos, constarão o número, a série e a data da emissão da Nota Fiscal prevista no item 3.1 desta matéria, bem como o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do seu emitente, e como natureza da operação, “Remessa por conta e ordem de terceiros”.
3.3 Emissão da nota fiscal pelo adquirente original – primeiro comprador ao destinatário – segundo comprador
O adquirente original (primeiro comprador) emitirá nota fiscal com o CFOP 5.120, em favor do destinatário (segundo comprador) com destaque do valor do imposto, quando devido, consignando-se, além dos demais requisitos exigidos, o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ, do estabelecimento que irá promover a remessa das mercadorias.
4. VENDA A ORDEM EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
As operações de venda a ordem também poderão ser realizadas para fora do Estado, desde que sejam emitidas todas as notas fiscais previstas nos itens anteriores desta matéria.
5. ESCRITURAÇÃO
Os documentos fiscais relativos à venda a ordem deverão ser escriturados conforme abaixo.
5.1 Pelo Vendedor Remetente – Fornecedor
O lançamento dos documentos fiscais, emitidos pelo vendedor remetente, no Livro Registro de Saída será efetuado com a utilização das colunas abaixo descritas, em relação à Nota Fiscal.
5.1.1 Nota Fiscal de Remessa Simbólica – Venda à Ordem – 5.118/5.119
A Nota Fiscal de remessa simbólica será escriturada no Livro Registro de Saídas, nas colunas próprias, anotando-se na coluna “Observações” os dados identificativos do documento fiscal emitido para efeitos de faturamento.
5.1.2 Nota Fiscal de Entrega da Mercadoria – Remessa por Ordem de Terceiro – 5.123
A Nota Fiscal emitida para remessa efetiva da mercadoria será escriturada no livro Registro de Saídas nas colunas relativas a “Documento Fiscal” e “Observações”, anotando-se nesta os dados identificativos do documento fiscal emitido para efeito de remessa simbólica.
5.2 – Pelo Adquirente Original – Primeiro Comprador
A escrituração fiscal será efetuada, pelo adquirente original, no livro Registro de Entrada e no de Saída, utilizando-se, em relação à cada Nota Fiscal:
5.2.1 Nota Fiscal de Remessa Simbólica – 5.118
A Nota Fiscal de remessa simbólica será lançada no Livro Registro de Entradas, nas colunas próprias, com a utilização do CFOP 1.118/1.119 – “Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem”.
5.2.2 Nota Fiscal de Venda da Mercadoria – 5.120
A Nota Fiscal emitida para venda da mercadoria adquirida ou recebida de terceiros ao destinatário será escriturada no Livro Registro de Saídas nas colunas próprias.
5.3 – Pelo Destinatário
5.3.1 Nota Fiscal de Entrada da Mercadoria, emitida pelo Vendedor Remetente
A Nota Fiscal de entrega efetiva da mercadoria será escriturada no Livro Registro de Entradas, nas colunas relativas a “Documento Fiscal” e “Observações”, anotando-se nesta os dados identificativos do documento fiscal emitido para efeitos de remessa simbólica, com o CFOP 1.923 – “Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem”.
5.3.2 Nota Fiscal Emitida pelo Adquirente Original
A Nota Fiscal emitida pelo primeiro comprador será escriturada nas colunas próprias do Livro Registro de Entradas, com a utilização do CFOP 1.120/2.120 – “Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente” ou o 1.121/2.121 – “Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente”.
6. CFOPs UTILIZADOS NA OPERAÇÃO DE VENDA A ORDEM
Conforme prevê o Anexo 10 do RICMS/SC, abaixo segue os CFOPs utilizados nas operações de venda a ordem.
CFOP DE ENTRADA DE MERCADORIA
Operação Interna |
Operação Interestadual |
Descrição da Operação |
1.118 |
2.118 |
Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem. |
1.120 | 2.120 | Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente. |
1.121 |
2.121 |
Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente |
1.923 |
2.923 |
Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem |
CFOP DE SAÍDAS DE MERCADORIA
Operação Interna |
Operação Interestadual |
Descrição da Operação |
5.118 |
6.118 |
Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem |
5.119 |
6.119 |
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem |
5.120 |
6.120 |
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem |
5.923 |
6.923 |
Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem |
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
As operações de venda a ordem também podem ser realizadas com mercadorias sujeitas à substituição tributária, mesmo não havendo previsão expressa em legislação.
Ressalte-se que em se tratando de operações interestaduais, orienta-se verificar as legislações dos Estados envolvidos na operação.
Autora: Viviane Katiele
Fundamentação Legal: Art. 43 do Anexo 6 do RICMS/SC.
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