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30/07/2016 - 18:38

ARMAZÉM GERAL – Considerações Gerais Parte II

Roteiro:

1. INTRODUÇÃO
2.     SAÍDA DE MERCADORIA PARA DEPÓSITO EM ARMAZÉM GERAL POR CONTA E ORDEM DO DEPOSITANTE SITUADOS NO MESMO ESTADO
2.1. Nota Fiscal emitida pelo fornecedor
2.2. Procedimentos pelo armazém geral
2.3. Procedimentos pelo estabelecimento depositante
2.4. Procedimentos quando o estabelecimento remetente for produtor rural
3. SAÍDA DE MERCADORIA PARA DEPÓSITO EM ARMAZÉM GERAL POR CONTA E ORDEM DO DEPOSITANTE, SITUADOS EM ESTADOS DIFERENTES
3.1. Nota Fiscal emitida pelo fornecedor
3.2. Procedimentos pelo estabelecimento destinatário e depositante
3.3. Procedimentos pelo armazém geral
3.4. Procedimentos quando o estabelecimento remetente for produtor rural
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

1. INTRODUÇÃO

No presente boletim iremos dar continuidade às explicações referente às operações com armazéns gerais, explicando a forma de emissão de notas fiscais na circulação de mercadorias entre fornecedores, depositantes e armazéns gerais, conforme previsto nos RICMS/SC.

2. SAÍDA DE MERCADORIA PARA DEPÓSITO EM ARMAZÉM GERAL POR CONTA E ORDEM DO DEPOSITANTE SITUADOS NO MESMO ESTADO

2.1. Nota Fiscal emitida pelo fornecedor

Na saída de mercadorias para entrega em armazém geral situado no mesmo Estado do estabelecimento destinatário, este será considerado depositante, devendo o remetente emitir Nota Fiscal contendo entre os demais requisitos:

Na saída de mercadoria para entrega a armazém-geral situado na mesma unidade da Federação do destinatário, o remetente deverá emitir Nota Fiscal em nome do estabelecimento destinatário, considerado depositante da mercadoria, consignando, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:

 – o valor da operação;

 – a natureza da operação;

 – como local da entrega, o endereço do armazém-geral, bem como seus números de inscrição estadual e no CNPJ;

 – o destaque do imposto, se devido.

2.2. Procedimentos pelo armazém geral

O armazém-geral deverá registrar a Nota Fiscal referida no item 2.1 desta matéria Livro Registro de Entradas, e remetê-la ao estabelecimento depositante com indicação da data da entrada efetiva da mercadoria.

2.3. Procedimentos pelo estabelecimento depositante

O estabelecimento depositante deverá realizar os seguintes procedimentos:

 – registrar a Nota Fiscal referida no item 2.1 desta matéria no Livro Registro de Entradas dentro de 5 dias contados da data da entrada efetiva da mercadoria no armazém-geral;

 – emitir, Nota Fiscal relativa à saída simbólica dentro de 5 dias contados da data da entrada efetiva da mercadoria no armazém-geral, mencionando, ainda, o número e a data do documento fiscal emitido pelo remetente;

 – remeter a Nota Fiscal referida acima ao armazém-geral dentro de 5 dias contados da data da sua emissão.

Nota: O armazém-geral deverá acrescentar na coluna Observações do livro Registro de Entradas, o número, a série e a data da Nota Fiscal referida no item 2.2 desta matéria.

Ressalte-se que todo e qualquer crédito do imposto, quando cabível, será conferido ao estabelecimento depositante.

CFOPs utilizados nessa operação:

Fornecedor para Depositante (comprador) – 5.102 – Venda de Mercadoria

Fornecedor para Armazém Geral – 5.923 – Remessa por Conta e Ordem

Armazém Geral para Depositante (comprador) – 5.949 – Remessa Simbólica

2.4. Procedimentos quando o estabelecimento remetente for produtor rural

Na hipótese do remetente ser produtor inscrito no RSP, será emitida Nota Fiscal de Produtor consignando, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:

 – como destinatário, o estabelecimento depositante;

 – o valor da operação;

 – a natureza da operação;

 – como local da entrega, o endereço do armazém-geral, bem como seus números de inscrição estadual e no CNPJ;

 – o dispositivo legal que prevê a imunidade, isenção, suspensão ou diferimento do imposto, se for o caso;

 – o número e a data do documento de arrecadação e a identificação do respectivo órgão arrecadador, quando o produtor deva recolher o imposto;

 – a declaração de que o ICMS será recolhido pelo estabelecimento destinatário, se for o caso.

Por sua vez, o armazém geral deverá registrar a Nota Fiscal referida acima no Livro Registro de Entradas, e remetê-la ao estabelecimento depositante com indicação da data da entrada efetiva da mercadoria.

Já o estabelecimento depositante deverá emitir Nota Fiscal, para fins de entrada consignando, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:

 – o número e a data da Nota Fiscal de Produtor;

 – o número e a data do documento de arrecadação do imposto, quando for o caso;

 – no campo Informações Complementares que a mercadoria foi entregue no armazém-geral, mencionando-se o seu endereço e números de inscrição estadual e no CNPJ.

Ressalte-se que o depositante também deverá também emitir Nota Fiscal relativa à saída simbólica dentro de 5 dias contados da data da entrega efetiva da mercadoria no armazém-geral, mencionando, ainda, os números e data da Nota Fiscal de Produtor e da Nota Fiscal emitida para fins de entrada, e remeter ao armazém-geral dentro de 5 dias contados da data da sua emissão.

Salienta-se que o armazém-geral deverá acrescentar na coluna Observações do Livro Registro de Entradas, o número, a série e a data da Nota Fiscal simbólica.

Nota: Todo e qualquer crédito do imposto, quando cabível, será conferido ao estabelecimento depositante.

3. SAÍDA DE MERCADORIA PARA DEPÓSITO EM ARMAZÉM GERAL POR CONTA E ORDEM DO DEPOSITANTE, SITUADOS EM ESTADOS DIFERENTES

3.1. Nota Fiscal emitida pelo fornecedor

Na saída de mercadoria para entrega em armazém-geral localizado em unidade da Federação diversa daquela do estabelecimento destinatário, que será considerado depositante, o remetente deverá emitir Nota Fiscal em nome do destinatário, consignando, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:

 – o valor da operação;

 – a natureza da operação;

 – como local da entrega, o endereço do armazém-geral, bem como seus números de inscrição estadual e no CNPJ;

 – o destaque do imposto, se devido.

Deverá também emitir em nome do armazém-geral, a fim de acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do imposto, consignando, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:

 – o valor da operação;

 – como natureza da operação, “Outras saídas – para depósito por conta e ordem de terceiros”;

 – o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ do estabelecimento destinatário;

 – o número, a série e a data da Nota Fiscal referida no inciso acima.

3.2. Procedimentos pelo estabelecimento destinatário e depositante

O estabelecimento destinatário, dentro de 5 dias contados da data da entrada efetiva da mercadoria no armazém-geral, deverá emitir Nota Fiscal em nome deste, relativa à saída simbólica, consignando, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:

 – o valor da operação;

 – como natureza da operação, “Outras saídas – remessa para depósito”;

 – o destaque do imposto, se devido;

 – no campo Informações Complementares que a mercadoria foi entregue diretamente ao armazém-geral, o número, a série e a data da Nota Fiscal emitida para o destinatário depositante pelo estabelecimento remetente, mencionando-se o seu nome, endereço e números de inscrição estadual e no CNPJ.

A Nota Fiscal referida acima deverá ser remetida ao armazém-geral dentro de 5 dias contados da data de sua emissão.

3.3. Procedimentos pelo armazém geral

O armazém-geral registrará a Nota Fiscal no livro Registro de Entradas, anotando, na coluna Observações, o número, a série e a data da Nota Fiscal da nota fiscal emitida pelo remetente, bem como o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ deste.

CFOPs utilizados nessa operação:

Fornecedor para Depositante (comprador) – 6.102 – Venda de Mercadoria

Fornecedor para Armazém Geral – 6.923 – Remessa por Conta e Ordem

Armazém Geral para Depositante (comprador) – 6.949 – Remessa Simbólica

3.4. Procedimentos quando o estabelecimento remetente for produtor rural

Na hipótese do remetente ser produtor inscrito no RSP, será emitida Nota Fiscal de Produtor em nome do destinatário, consignando, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:

 – o valor da operação;

 – a natureza da operação;

 – como local da entrega, o endereço do armazém-geral, bem como seus números de inscrição estadual e no CNPJ;

 – o destaque do imposto, se devido;

 – o dispositivo legal que prevê a imunidade, isenção, suspensão ou diferimento do imposto, se for o caso;

 – o número, a data do documento de arrecadação e a identificação do respectivo órgão arrecadador, quando o produtor deva recolher o imposto;

 – a declaração de que o ICMS será recolhido pelo estabelecimento destinatário, se for o caso.

Ressalte-se que deverá também emitir Nota Fiscal de Produtor, para o armazém geral, a fim de acompanhar o transporte da mercadoria, contendo dentre os demais requisitos:

 – o valor da operação;

 – como natureza da operação, “Outras saídas – para depósito por conta e ordem de terceiros”;

 – o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ do estabelecimento destinatário;

 – o número e a data da Nota Fiscal de Produtor;

 – o dispositivo legal que prevê a imunidade, isenção, suspensão ou diferimento do imposto, se for o caso;

 – o número, a data do documento de arrecadação e a identificação do respectivo órgão arrecadador, quando o produtor deva recolher o imposto;

 – a declaração de que o imposto será recolhido pelo estabelecimento destinatário, se for o caso.

Deste modo o estabelecimento destinatário e depositante deverá emitir Nota Fiscal relativa à entrada simbólica, contendo dentre os demais requisitos:

 – o número e a data da Nota Fiscal de Produtor;

 – o número e a data do documento de arrecadação do imposto, quando for o caso;

 – no campo Informações Complementares que a mercadoria foi entregue no armazém-geral, mencionando-se o seu endereço e números de inscrição estadual e no CNPJ.

Ressalta-se que também deverá emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em nome do armazém-geral, dentro de 5 dias contados da data da entrada efetiva da mercadoria no referido armazém, relativa à saída simbólica, consignando, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:

 – o valor da operação;

 – como natureza da operação, “Outras saídas – remessa para depósito”;

 – o destaque do imposto, se devido;

 – no campo Informações Complementares que a mercadoria foi entregue diretamente no armazém-geral, o número e a data da Nota Fiscal de Produtor, bem como nome, endereço e número de inscrição no RSP do produtor, e remeter a Nota Fiscal ao armazém-geral dentro de 5 dias contados da data de sua emissão.

Nota: O armazém-geral registrará a Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento destinatário, no Livro Registro de Entradas, anotando na coluna Observações o número e a data na Nota Fiscal de Produtor, bem como o nome, o endereço e o número de inscrição no RSP do remetente.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

No presente boletim explicamos sobre os procedimentos de armazenagem de mercadorias, quando o depositante adquire mercadoria e pede para o fornecedor entregar a mesma diretamente no armazém geral.

Numa próxima matéria iremos demonstrar o procedimento de transmissão de propriedade de mercadoria depositada em armazém geral.

Fundamentação Legal: Artigos 64 a 68 do Anexo 6 do RICMS/SC.

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