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14/09/2020 - 10:39

NF-E NAS VENDAS PARA NÃO CONTRIBUINTE

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO
2. DESTINO DA OPERAÇÃO
3. TIPO DE ATENDIMENTO
4. TIPO DE CONTRIBUINTE
5. PREENCHIMENTO DA PARTILHA DO ICMS EC 87/2015
5.1. Simples Nacional
6. CFOP

 

1. INTRODUÇÃO

Devido às diversas alterações feitas realizadas no layout da NF-e, diversas dúvidas tem surgido devido a algumas rejeições da Sefaz no envio do schema XML para aprovação da Nota Fiscal eletrônica.

Sendo assim, esta matéria orienta o leitor sobre os procedimentos que deve ser atentados na emissão de uma NF-e quando for realizar uma venda para um consumidor final não contribuinte do ICMS.

2. DESTINO DA OPERAÇÃO

Neste campo, é referente a versão 3.10 da NF-e, alterada pela NT 2013.005, onde há as seguintes opções de preenchimento:

1 = Operação interna ( Notas para dentro do Estado );

2 = Operação interestadual ( Notas para fora do Estado);

3 = Operação com exterior (Notas para fora do país) .

Onde traz a seguinte regra de validação:

“Se operação Interna no Estado (tag:idDest = 1) e operação não é com Consumidor final:

– UF de destino difere da UF do emitente

Exceção: Se a tag UFCons (id:LA06) foi informada com a mesma UF do emitente não se aplica esta regra (NT 2013/005)”

Ou seja, quando se tratar de operações onde o destinatário é do mesmo estado do emitente (idDest = 1, operação interna). A UF do destinatário deve ser IGUAL a UF do emitente. Existe uma exceção quando se trata de NF de Combustíveis e é informado a tag UFCons.

Nos casos de venda para consumidor final não contribuinte de outro Estado, onde a venda foi presencial, ou seja, foi até o estabelecimento fazer a compra e a retirada, deve preencher a UF do comprador do outro Estado, se mesmo assim, estive dando o erro: “773 – Rejeição: Operação Interna e UF de destino difere da UF do emitente”, deve analisar o preenchimento do tipo de atendimento.

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3. TIPO DE ATENDIMENTO

Implementada pela mesma NT referenciada acima, quando realiza a venda para consumidor final, deve ser preenchido o campo “Indicação de operação com Consumidor Final, Indicação de atendimento presencial”.

Este campo, tem as seguintes opções:

0=Não se aplica (por exemplo, para a Nota Fiscal complementar ou de ajuste);

1=Operação presencial;

2=Operação não presencial, pela Internet;

3=Operação não presencial, Teleatendimento;

4=NFC-e em operação com entrega em domicílio;

9=Operação não presencial, outros.

Nota: Para a NFC-e, somente são aceitas as opções 1 e 4.

Este campo se refere em indicar a presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação, sendo assim, poderá mencionar quando para consumidor final com retira no estabelecimento ou não.

Conforme tratado no tópico 2 desta matéria, quando realizar uma venda para consumidor final não contribuinte do ICMS, onde, a venda foi feita de modo presencial, e apenas a moradia do comprador é em outro Estado, irá preencher o seguinte:

Destino da operação: 2 = Operação interestadual ( Notas para fora do Estado);

Tipo de atendimento: 1=Operação presencial;

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4. TIPO DE CONTRIBUINTE

O campo “Tipo de Contribuinte”, é onde será informado se a pessoa é Contribuinte ICMS (Neste caso é obrigatório a informação da Inscrição Estadual), Contribuinte ISENTO ou Não Contribuinte.

Nas vendas para não contribuintes ou para exportação deve informar como tipo de contribuinte o 9 “não contribuinte”.

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5. PREENCHIMENTO DA PARTILHA DO ICMS EC 87/2015

Em relação a aplicabilidade da do Convênio 93/2015, aplicando assim, as regras da Emenda constitucional 87/2015, onde há aplicação que nas vendas para consumidor final não contribuinte de outro Estado, caberá a partilha do ICMS diferencial.

Essa partilha tem que ser informada no preenchimento da NF-e, por produto, devido cada um ter a possibilidade de ter uma tributação diferenciada.

Sendo assim, os valores da partilha do ICMS devem ser informados na Nota Fiscal, o não preenchimento deste campo quando for devido a partilha, cairá na rejeição da NF-e, número 694.

Rejeição: 694 – Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino

Essa rejeição ocorre quando for emitida uma NF-e para Operação Interestadual (idDest = 2), onde essa foi realizada com Consumidor Final (indFinal = 1) e Não Contribuinte (indIEDest = 9), sendo que a Operação não é de prestação de serviços, ou seja, não possui o Grupo de Tributação ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e não foi informado o Grupo do ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest), será retornado a rejeição “694 – Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino“.

Essa regra, tem a seguintes exceções:

  • A regra de validação 694 não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe = 4) que referencie NF-e com chave de acesso anterior a 2016;
  • A regra de validação 694 não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF = 0);
  • A regra de validação 694 não se aplica nas operações com combustíveis (comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006;
  • A regra de validação 694 não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF).
  • A regra de validação 694 não se aplica as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria;
  • A regra de validação 694 não se aplica para os CFOP:
    5.552 – Transferência de bem do ativo imobilizado;
    5.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura;
    5.929 – Lançamento relativo a Cupom Fiscal.
  • A regra de validação 694 não se aplica nas operações isentas (CST = 40-Isenta ou CSOSN = 103-Isento), imunes ou não tributadas (CST = 41-Não tributada, ou CSOSN = 300-Imune, ou CSOSN = 400-Não tributada pelo Simples Nacional);
  • A regra de validação acima não se aplica nas NF-e complementares (finNFe = 2) nem nas de ajuste (finNFe = 3).

5.1. Simples Nacional

As empresas do Simples Nacional estão suspensas do recolhimento do diferencial pela Suspensão da clausula nona do convênio 93/2015 pela ADIN 5464, porém, estão dispensas da obrigação principal, ou seja, do pagamento do imposto, logo, mesmo que as empresas do Simples Nacional não recolham a partilha, não desobriga o preenchimento dessas informações da NF.

Sendo assim, as empresas do Simples Nacional, devem preencher os valores da partilha na NF-e, mesmo que não faça o recolhimento.

6. CFOP

Nas vendas para consumidor final não contribuinte do ICMS, existem CFOP próprios para essa emissão, não devendo ser aplicado nenhum outro CFOP, apenas os listaos abaixo:

Código Natureza da operação Descrição
6.107

Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte

Vendas de produto industrializado no estabelecimento, ou produzido no estabelecimento do produtor rural, destinada a não contribuinte, bem como qualquer operação de venda destinada a não contribuinte

6.108

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.

6.258

Venda de energia elétrica a não contribuinte

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

6.307

Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

6.357

Prestação de serviço de transporte a não contribuinte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

Fundamentação Legal: Os citados no texto

Autor: Raphael H. Barbosa
Data de Elaboração: 20/07/2016
Responsável pela Atualização:  Francisco C. Santos
Última Atualização em: 14/09/2020

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