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20/03/2015 - 15:43

VENDA A ORDEM – Emissão de Notas Fiscais e Escrituração

Elaborado em 20/03/2015

VENDA A ORDEM

Emissão de Notas Fiscais e Escrituração

Roteiro:

1. INTRODUÇÃO

2. VENDA A ORDEM

3. EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS

3.1 Emissão da nota fiscal pelo vendedor remetente ao adquirente original – primeiro comprador

3.2 Emissão da nota fiscal pelo vendedor remetente ao destinatário – segundo comprador

3.3 Emissão da nota fiscal pelo adquirente original – primeiro comprador ao destinatário – segundo comprador

4. VENDA A ORDEM EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

5. ESCRITURAÇÃO

5.1 Pelo Vendedor Remetente – Fornecedor

5.1.1 Nota Fiscal de Remessa Simbólica – Venda à Ordem – 5.118/5.119

5.1.2 Nota Fiscal de Entrega da Mercadoria – Remessa por Ordem de Terceiro – 5.123

5.2 – Pelo Adquirente Original – Primeiro Comprador

5.2.1 Nota Fiscal de Remessa Simbólica – 5.118

5.2.2 Nota Fiscal de Venda da Mercadoria – 5.120

5.3 – Pelo Destinatário

5.3.1Nota Fiscal de Entrada da Mercadoria, emitida pelo Vendedor Remetente

5.3.2 Nota Fiscal Emitida pelo Adquirente Original

6. CFOPs UTILIZADOS NA OPERAÇÃO DE VENDA A ORDEM

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

1. INTRODUÇÃO

As operações de venda a ordem geralmente são utilizadas pelas empresas, para que as mesmas possam reduzir os custos com transporte e facilitar a entrega das mercadorias.

O art. 129 do RICMS/SP regulamenta esse tipo de operação no Estado de SP, tanto para as operações internas, quanto para as operações interestaduais, e será objeto de estuda no decorrer desta matéria.

2. VENDA A ORDEM

Venda a Ordem é uma operação triangular, na qual o fornecedor vende uma mercadoria para um adquirente e entrega a mesma diretamente ao destinatário, por conta e ordem deste adquirente, havendo nessa operação duas vendas com os seguintes sujeitos e da seguinte forma:

 – Fornecedor, qualificado como vendedor remetente, o qual vende uma mercadoria para o adquirente, qualificado como o primeiro comprador, e entrega essa mercadoria no destinatário, qualificado como segundo comprador, por conta e ordem do adquirente;

 – Adquirente, qualificado como primeiro comprador, o qual vende essa mercadoria para o destinatário, e pede para que o fornecedor, ao invés de entregar essa mercadoria para ele, entregue a mesma para o destinatário.

3. EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS

3.1 Emissão da nota fiscal pelo vendedor remetente ao adquirente original – primeiro comprador

O vendedor remetente emitirá nota fiscal com o CFOP 5.118/5.119, em favor do adquirente original (primeiro comprador), com destaque do valor do imposto, quando devido, na qual, além dos demais requisitos, constarão como natureza da operação, a expressão “Remessa Simbólica – Venda à Ordem”, o número de ordem, a série e a data da emissão da Nota Fiscal prevista no item 3.2 desta matéria, bem como o número de ordem, a série, a data da emissão e o valor da operação, constantes na Nota Fiscal relativa ao simples faturamento.

Modelo da Nota Fiscal

3.2 Emissão da nota fiscal pelo vendedor remetente ao destinatário – segundo comprador

O vendedor remetente emitirá nota fiscal com o CFOP 5.923, em favor do destinatário (segundo comprador), para acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do valor do imposto, na qual, além dos demais requisitos, constarão como natureza da operação, a expressão “Remessa por Ordem de Terceiro”, o número de ordem, a série e a data da emissão da Nota Fiscal prevista no item 3.1 desta matéria, bem como o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do seu emitente.

Modelo da Nota Fiscal

3.3 Emissão da nota fiscal pelo adquirente original – primeiro comprador ao destinatário – segundo comprador

O adquirente original (primeiro comprador) emitirá nota fiscal com o CFOP 5.120, em favor do destinatário (segundo comprador) com destaque do valor do imposto, quando devido, consignando-se, sem prejuízo dos demais requisitos o nome do titular, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ, do estabelecimento que irá promover a remessa.

Modelo da Nota Fiscal

4. VENDA A ORDEM EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

As operações de venda a ordem também poderão ser realizadas para fora do Estado, desde que sejam emitidas todas as notas fiscais previstas nos itens anteriores desta matéria.

5. ESCRITURAÇÃO

Os documentos fiscais relativos à venda a ordem deverão ser escriturados conforme abaixo.

5.1 Pelo Vendedor Remetente – Fornecedor

O lançamento dos documentos fiscais, emitidos pelo vendedor remetente, no Livro Registro de Saída será efetuado com a utilização das colunas abaixo descritas, em relação à Nota Fiscal.

5.1.1 Nota Fiscal de Remessa Simbólica – Venda à Ordem – 5.118/5.119

A Nota Fiscal de remessa simbólica será escriturada no Livro Registro de Saídas, nas colunas próprias, anotando-se na coluna “Observações” os dados identificativos do documento fiscal emitido para efeitos de faturamento.

5.1.2 Nota Fiscal de Entrega da Mercadoria – Remessa por Ordem de Terceiro – 5.123

A Nota Fiscal emitida para remessa efetiva da mercadoria será escriturada no livro Registro de Saídas nas colunas relativas a “Documento Fiscal” e “Observações”, anotando-se nesta os dados identificativos do documento fiscal emitido para efeito de remessa simbólica.

5.2 – Pelo Adquirente Original – Primeiro Comprador

A escrituração fiscal será efetuada, pelo adquirente original, no livro Registro de Entrada e no de Saída, utilizando-se, em relação à cada Nota Fiscal:

5.2.1 Nota Fiscal de Remessa Simbólica – 5.118

A Nota Fiscal de remessa simbólica será lançada no Livro Registro de Entradas, nas colunas próprias, com a utilização do CFOP 1.118/1.119 – “Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem”.

5.2.2 Nota Fiscal de Venda da Mercadoria – 5.120

A Nota Fiscal emitida para venda da mercadoria adquirida ou recebida de terceiros ao destinatário será escriturada no Livro Registro de Saídas nas colunas próprias.

5.3 – Pelo Destinatário

5.3.1 Nota Fiscal de Entrada da Mercadoria, emitida pelo Vendedor Remetente

A Nota Fiscal de entrega efetiva da mercadoria será escriturada no Livro Registro de Entradas, nas colunas relativas a “Documento Fiscal” e “Observações”, anotando-se nesta os dados identificativos do documento fiscal emitido para efeitos de remessa simbólica, com o CFOP 1.923 – “Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem”.

5.3.2 Nota Fiscal Emitida pelo Adquirente Original

A Nota Fiscal emitida pelo primeiro comprador será escriturada nas colunas próprias do Livro Registro de Entradas, com a utilização do CFOP 1.120/2.120 – “Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente” ou o 1.121/2.121 – “Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente”.

6. CFOPs UTILIZADOS NA OPERAÇÃO DE VENDA A ORDEM

Conforme prevê o Anexo V do RICMS/SP, abaixo segue os CFOPs utilizados nas operações de venda a ordem.

CFOP DE ENTRADA DE MERCADORIA

Operação Interna

Operação Interestadual

Descrição da Operação

1.118

2.118

Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem.

1.120

2.120

Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente.

1.121

2.121

Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente

1.923

2.923

Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem

CFOP DE SAÍDAS DE MERCADORIA

Operação Interna

Operação Interestadual

Descrição da Operação

5.118

6.118

Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

5.119 6.119

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

5.120 6.120

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem

5.923

6.923

Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

As operações de venda a ordem também podem ser realizadas com mercadorias sujeitas à substituição tributária, mesmo não havendo previsão expressa em legislação.

Ressalte-se que em se tratando de operações interestaduais, orienta-se verificar as legislações dos Estados envolvidos na operação.

Abaixo segue o link de uma matéria sobre o assunto publicada em nosso site:

https://wp.infolex.com.br/conteudo/boletins/venda-a-ordem-operacoes-com-mercadorias-sujeitas-a-substituicao-tributaria/

Autora: Viviane Katiele

Fundamentação Legal: Art. 129 do RICMS/SP.

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