Fiscal São Paulo
[Ver todos os artigos desta categoria]Conteúdo Exclusivo para Assinantes da Infolex
Assine AgoraFECOEP – Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza
Elaborado em 11/12/2015
FECOEP
Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza
1. INTRODUÇÃO
2. FECOEP – Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – Objetivo
3. FECOEP – Aplicação dos Recursos
4. FECOEP – Arrecadação
5. FECOEP – Receitas
6. ALÍQUOTAS DO ICMS
7. FECOEP – Recolhimento
8. FECOEP – Vigência
9. REGULAMENTAÇÃO
1. INTRODUÇÃO
O Governador do Estado de São Paulo, por meio da Lei nº 16.006/2015 institui neste Estado o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP, nos termos da Emenda Constitucional Federal nº 31/2000, referente ao adicional de 2 pontos percentuais na arrecadação do ICMS.
Na presente matéria iremos dispor sobre o referido assunto, explicando de que forma será cobrado esse adicional de 2 pontos percentuais do contribuinte, e sobre quais produtos este será devido.
2. FECOEP – Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – Objetivo
Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP, com o objetivo de viabilizar para a população do Estado o acesso a níveis dignos de subsistência.
Nota: A disciplina sobre vinculação, fontes de recursos, aplicação e movimentação de recursos, gestão, funcionamento, prestação de contas e outros procedimentos necessários ao FECOEP ainda será estabelecida em regulamento.
3. FECOEP – Aplicação dos Recursos
Os recursos do FECOEP devem ser aplicados única e exclusivamente em programas e ações de nutrição, habitação, educação, saúde e outras ações de relevante interesse social, dirigidas para melhoria da qualidade de vida, incluindo ações de proteção à criança e ao adolescente e ações de incentivo à agricultura familiar.
Ressalte-se que os recursos do FECOEP não poderão ser utilizados em finalidade diversa da prevista na Lei nº 16.006/2015, nem serão objeto de remanejamento, transposição ou transferência.
Nota: É vedada a utilização dos recursos do FECOEP para remuneração de pessoal e encargos sociais.
4. FECOEP – Arrecadação
Uma das principais fontes de recursos do FECOEP deve ser constituída pela arrecadação do ICMS resultante da adição de 2 pontos percentuais às alíquotas incidentes em operações e prestações com produtos e serviços mencionados no item 5 desta matéria.
Ressalte-se que o adicional do ICMS somente poderá recair nas operações destinadas ao consumo final, sujeitas ou não ao regime de substituição tributária.
5. FECOEP – Receitas
Constituem receitas do FECOEP:
- a parcela do produto da arrecadação correspondente ao adicional de 2% na alíquota do ICMS, ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre as seguintes mercadorias:
– bebidas alcoólicas classificadas na posição 22.03;
– fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24;
- doações, auxílios, subvenções e legados, de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas do País ou do exterior;
- receitas decorrentes da aplicação dos seus recursos;
- outras receitas que venham a ser destinadas ao Fundo.
6. ALÍQUOTAS DO ICMS
Os artigos 52 ao 55 do RICMS/SP – Decreto nº 45.490/2000 dispõe sobre as alíquotas do ICMS aplicadas para as operações internas no Estado de São Paulo, bem como as alíquotas interestaduais destinadas a outras UF.
7. FECOEP – Recolhimento
O recolhimento do adicional do ICMS de 2% referente ao FECOEP será efetuado conforme disciplina estabelecida pelo Poder Executivo.
8. FECOEP – Vigência
A Lei nº 16.006/2015 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no ano subsequente e após 90 dias da referida publicação, ou seja, no mês de fevereiro de 2016.
9. REGULAMENTAÇÃO
O Estado de São Paulo ainda não regulamentou a referida Lei para maiores esclarecimentos quanto ao FECOEP, sendo assim, devemos aguardar a referida regulamentação.
Autora: Viviane Katiele
Fundamentação Legal: Lei nº 16.006/2015 e as demais citadas no texto.
FIQUE POR DENTRO
Consultoria na Ponta dos Dedos!
Quando se trata do seu ponto de partida, praticidade é essencial. Orgulhosamente, somos pioneiros em oferecer consultoria via WhatsApp.
Agora, sua consultoria está ao alcance dos seus dedos, na maior plataforma de mensagens do mundo. Atendemos as áreas Fiscal, Trabalhista, Previdenciária, Contábil e Societária. Sem limitações*, sem burocracia, apenas soluções eficientes e acessíveis.
*De acordo com o plano contratado
