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27/05/2016 - 14:19

OPERAÇÃO DE ENTREGA FUTURA – Emissão de Notas Fiscais

Elaborado em 27/05/2016

Roteiro:

1. INTRODUÇÃO

2. VENDA PARA A ENTREGA FUTURA – Finalidade

3. EMISSÃO DE NOTA FISCAL

3.1 Nota Fiscal de Simples Faturamento

3.1.2 Simples Nacional

3.2 Nota Fiscal da Remessa da Mercadoria

4. ESCRITURAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS

4.1 Escrituração efetuada pelo estabelecimento vendedor

4.2 Escrituração efetuada pelo estabelecimento adquirente

5. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO

 

1. INTRODUÇÃO

É muito comum acontecer entre os estabelecimentos industriais e comerciais, a operação de venda com a entrega futura, onde primeiramente fatura a mercadoria e posteriormente entrega a mesma ao adquirente.

Esse tipo de operação geralmente é devido quando o estabelecimento fornecedor não possui em estoque o produto, ou então ainda não o produziu. Em alguns casos esse procedimento é utilizado em razão do adquirente não ter espaço para guardar a mesma, ou então por outro motivo qualquer.

Na presente matéria iremos discorrer sobre o assunto, explicando  sobre o tratamento fiscal quanto ao ICMS, emissão dos documentos fiscais e escrituração dos livros.

2. VENDA PARA A ENTREGA FUTURA – Finalidade

A operação de venda para a entrega futura é aquela pela qual o fornecedor vende a mercadoria primeiramente, emitindo assim a nota fiscal para o simples faturamento, e posteriormente entrega a mercadoria ao adquirente.

Ressalte-se que essa entrega pode variar entre dias, meses, e em alguns casos até um ano, pois tudo isso irá depender do acordo que ambos firmaram.

Esse tipo de operação é comum ocorrer devido alguns fatores, dentre esses:

– falta de espaço para a guarda da mercadoria pelo adquirente;

– falta da mercadoria no estoque do fornecedor;

– mercadoria ainda não produzida;

– produção sob encomenda;

– dentre outros.

3. EMISSÃO DE NOTA FISCAL

3.1 Nota Fiscal de Simples Faturamento

Nas vendas para entrega futura, poderá ser emitida Nota Fiscal com indicação de que se destina à simples faturamento, sem destaque do imposto, da seguinte forma, além dos demais requisitos:

– o valor da operação;

– como natureza da operação, a expressão “Venda para a entrega futura – Simples Faturamento”.

Essa nota fiscal será emitida com o CFOP 5.922/6.922 como segue:

5.922/6.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

Nota: Se a mercadoria estiver sujeita ao regime da substituição tributária, e a operação estiver sendo realizada pelo contribuinte substituto, orienta-se informar no campo “Informações Complementares” que o destaque deste imposto será informado em campo próprio na Nota Fiscal de remessa, e na nota fiscal informada acima, deverá incluir esse valor no total da mesma.

3.1.2 Simples Nacional

As empresas Optantes pelo Simples Nacional deverão proceder da seguinte forma quanto a tributação do ICMS:

– Se não possuir o produto no momento da emissão da Nota Fiscal de Simples Faturamento, recolherá imposto no período da entrega da mercadoria;

– Se possuir o produto no momento da emissão da Nota Fiscal de Simples Faturamento, recolherá o imposto no mesmo período de emissão desta Nota Fiscal.

3.2 Nota Fiscal da Remessa da Mercadoria

Na nota fiscal para a entrega da mercadoria será destacado o valor do imposto, da seguinte forma, além dos demais requisitos:

– o valor da operação, o qual tem que corresponder ao da nota fiscal emitida para o faturamento;

– O número e a data da Nota Fiscal emitida para “Simples Faturamento”

– como natureza da operação, a expressão “Venda para a entrega futura – Simples Remessa”.

Essa nota fiscal será emitida com o CFOP 5.116/6.116 como segue:

5.116/6.116 – Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura.

5.117/6.117 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura

Nota 1: A entrega da mercadoria poderá ser realizada em várias remessas desde que sejam emitidas as devidas notas fiscais, fechando assim o valor total da nota fiscal de faturamento.

Nota 2: Se a mercadoria estiver sujeita ao regime da substituição tributária, e a operação estiver sendo realizada pelo contribuinte substituto, o valor deste imposto deverá ser informado em campo próprio, incluindo assim no valor total da Nota Fiscal.

4. ESCRITURAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS

Nas operações de venda para entrega futura a escrituração das notas fiscais serão efetuadas conforme disposto nos itens abaixo.

4.1 Escrituração efetuada pelo estabelecimento vendedor

  • Nota Fiscal de Venda para Entrega Futura – Simples Faturamento:

Deverá escriturar a Nota Fiscal no Livro Registro de Saída utilizando colunas relativas a “Documento Fiscal” e “Observações”, constando a expressão “Simples Faturamento”, no seguinte CFOP:

5.922/5.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

  • Nota Fiscal de Venda para Entrega Futura – Remessa do Produtos:

Na escrituração da nota fiscal de remessa das mercadorias destinadas ao adquirente, além das colunas próprias, no campo “Observações” deverão constar os dados da nota fiscal de simples faturamento, utilizando um dos seguintes CFOPs, conforme o caso:

5.116/6.116 – Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura.

5.117/6.117 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro originada de encomenda para entrega futura.

4.2 Escrituração efetuada pelo estabelecimento adquirente

  • Nota Fiscal de Venda para Entrega Futura – Simples Faturamento:

A nota fiscal referente à saída efetiva da mercadoria será escriturada com a utilização das colunas próprias, anotando-se no campo “Observações” os dados identificadores do documento fiscal emitido para efeito de faturamento, no seguinte CFOP:

1.922/2.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

  • Nota Fiscal de Venda para Entrega Futura – Remessa do Produtos:

A nota fiscal referente à saída efetiva da mercadoria será escriturada com a utilização das colunas próprias, anotando-se no campo “Observações” os dados identificadores do documento fiscal emitido para efeito de faturamento, com os seguintes CFOPs, conforme o caso:

1.116/2.116 – Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro.

1.117/2.117 – Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro.

5. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO

Caso haja o desfazimento do negócio, antes da entrega da mercadoria, ambos os estabelecimentos informarão essa situação nos Livros de Entrada e Saída, conforme o caso, na coluna Observações”.

Autora: Viviane Katiele

Fundamentação Legal: Art. 129 do RICMS/SP.

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