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Assine AgoraDEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS – Procedimentos
Elaborado em 26/06/206
1. INTRODUÇÃO
2. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA ADQUIRIDA PARA REVENDA
3. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA POR EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
3.1 Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A
3.2 Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55
4. DEVOLUÇÃO RECEBIDA DE PARTICULAR
5. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA RECEBIDA DE PRODUTOR RURAL
6. CRÉDITOS DE ICMS
1. INTRODUÇÃO
É comum em operações mercantil a devolução de mercadoria ou bem para estabelecimentos fornecedores. O regulamento do ICMS não traz previsão para prazo de devolução, exceto em razão de devolução de não contribuinte, sendo assim, a mesma pode ocorrer a qualquer momento, desde que haja comum acordo entre ambas as partes.
Na presente matéria iremos discorrer sobre o assunto, explicando a forma de emissão de emissão de nota fiscal e créditos de ICMS, quando for devido.
2. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA ADQUIRIDA PARA REVENDA
Na hipótese de devolução de mercadoria adquirida para revenda, deverá ser emitida Nota Fiscal contendo além dos demais requisitos:
– Valor da operação;
– Base de Cálculo do ICMS, quando devido;
– Valor do ICMS, quando devido;
– No campo “Informações Complementares” o número da Nota Fiscal de Aquisição, assim, como a base de cálculo do IPI e o valor do IPI e a base de cálculo da substituição tributária e o valor da substituição tributária, quando houver.
Ressalte-se que, caso haja IPI e ICMS substituição tributária, os mesmos podem ser informados no campo “Despesas Acessórias” e incluir no total da Nota Fiscal.
CFOPs a serem utilizados na Nota Fiscal, conforme o caso:
5.202/6.202 – Devolução de compra para comercialização
Exemplo de Nota Fiscal sem substituição tributária
https://wp.infolex.com.br/notas_fiscais/sp-nf-e-devolucao-de-compra-regime-normal/
5.411/6.411 – Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Exemplo de Nota Fiscal com substituição tributária
https://wp.infolex.com.br/notas_fiscais/sp-nf-e-devolucao-com-substituicao-tributaria/
3. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA POR EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
3.1 Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A
Na hipótese de devolução de mercadoria por empresa Optante pelo Simples Nacional, adquirida para revenda, deverá ser emitida Nota Fiscal contendo além dos demais requisitos:
– Valor da operação;
– No campo “Informações Complementares” o número da Nota Fiscal de Aquisição, assim, como a base de cálculo do IPI e o valor do IPI, e a base de cálculo da substituição tributária e o valor da substituição tributária, quando houver. Neste campo também informará a base de cálculo do ICMS, assim como o valor do ICMS.
Ressalte-se que, caso haja IPI e ICMS substituição tributária, os mesmos devem compor o total da Nota Fiscal.
Os CFOPs a serem utilizados na Nota Fiscal, conforme o caso serão os mesmos informados acima.
- Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55
Na hipótese de devolução de mercadoria por empresa Optante pelo Simples Nacional, adquirida para revenda, deverá ser emitida Nota Fiscal contendo além dos demais requisitos:
– Valor da operação;
– Base de Cálculo do ICMS, quando devido;
– Valor do ICMS, quando devido;
– No campo “Informações Complementares” o número da Nota Fiscal de Aquisição, assim, como a base de cálculo do IPI e o valor do IPI e a base de cálculo da substituição tributária e o valor da substituição tributária, quando houver.
Ressalte-se que, caso haja IPI e ICMS substituição tributária, os mesmos podem ser informados no campo “Despesas Acessórias” e incluir no total da Nota Fiscal.
Nota: A Resolução CGSN nº 94/2011 dispõe que as empresas Optantes pelo Simples Nacional devem destacar a base de cálculo do ICMS, assim como o valor do ICMS em campo próprio, em se tratando de NF-e.
Os CFOPs a serem utilizados na Nota Fiscal serão os mesmos informados acima.
Exemplo de Nota Fiscal sem substituição tributária
https://wp.infolex.com.br/notas_fiscais/sp-nf-e-devolucao-de-compra-sn/
Exemplo de Nota Fiscal com substituição tributária
4. DEVOLUÇÃO RECEBIDA DE PARTICULAR
Em se tratando de devolução de mercadoria por pessoa jurídica não contribuinte do ICMS, ou por demais não contribuintes, o estabelecimento recebedor deverá:
– emitir nota fiscal para documentar a entrada, mencionando o número, a série, se for o caso, a data e o valor do documento fiscal original;
– lançar o documento no livro Registro de Entradas, consignando os respectivos valores na coluna “ICMS – Valores Fiscais – Operações ou Prestações com Crédito do Imposto”, se devido.
**Observar hipóteses de créditos de ICMS no item 6 desta matéria.
5. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA RECEBIDA DE PRODUTOR RURAL
Na devolução efetuada por produtor, será emitida Nota Fiscal de Produtor para acompanhar a mercadoria em seu transporte, hipótese em que o estabelecimento de origem emitirá Nota Fiscal relativa à entrada da mercadoria em seu estabelecimento para o registro da operação.
6. CRÉDITOS DE ICMS
O estabelecimento que receber, em virtude de garantia ou troca, mercadoria devolvida por produtor ou por qualquer pessoa natural ou jurídica não-contribuinte ou não obrigada à emissão de documento fiscal poderá creditar-se do imposto debitado por ocasião da saída da mercadoria, desde que:
– haja prova cabal da devolução;
– o retorno se verifique:
- dentro do prazo de 45 dias, contados da data de saída da mercadoria, tratando-se de devolução para troca;
- dentro do prazo determinado no documento respectivo, tratando-se de devolução em virtude de garantia.
Autora: Viviane Katiele
Fundamentação Legal: Art. 452 do RICMS/SP – Decreto 45.490/2000 e os demais citados no texto.
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